Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 59
Senhora Presidente,
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa, no valor total de R$ 110.900,00 (Cento e dez mil e novecentos reais),
referem-se a inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional
especial na LOA para o exercício de 2025 para aquisição de um veículo tipo sedan
destinado a suprir as demandas operacionais do Departamento de Saúde.
A escolha do veículo tipo sedan baseia-se em suas características funcionais que
o tornam especialmente adequado às finalidades do Departamento. A nova aquisição
também garantirá a continuidade dos deslocamentos em períodos de maior demanda ou
quando veículos da frota atual estiverem em manutenção, assegurando qualidade,
segurança e regularidade no atendimento à população. O novo veículo poderá ser
utilizado para o deslocamento de pacientes a outros municípios da região, considerando
que diversas especialidades médicas, exames e procedimentos de média e alta
complexidade não são ofertados no município e exigem o transporte dos munícipes para
centros de referência. Também poderá ser utilizado pelas equipes para participação em
treinamentos e cursos de aperfeiçoamento realizados em outros municípios.
Para dar início ao processo licitatório destinado à aquisição do veículo, faz-se
necessária a comprovação de dotação orçamentária específica, condição essencial para a
continuidade regular do procedimento.
O recurso para aquisição será através de convênio com a Secretaria das Cidades
do Paraná- SECID no valor de R$ 105.355,00 (Cento e cinco mil, trezentos e cinquenta e
cinco reais) e contrapartida do Município no valor de R$ 5.545,00 (Cinco mil, quinhentos
e quarenta e cinco reais).
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e
distinta consideração.
Marmeleiro, PR, 04 de dezembro de 2025.
HÁ ss
Prefeito Municipal
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PARECER CONTÁBIL DE VIABILIDADE ECONÔMICA
Assunto; Análise contábil e econômica para inclusão de ação de governo no PPA e LDO
e abertura de crédito especial na LOA -2025 visando aquisição de um veículo sedan.
Interessado: Departamento de Saúde
Destinatário: Câmara Municipal de Vereadores
1. Finalidade
O presente parecer tem por finalidade manifestar-se quanto à viabilidade contábil e
econômica e financeira da proposta de inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura
de crédito especial ao orçamento para exercício de 2025, com o objetivo de aquisição de
aquisição de um veículo tipo sedan destinado a suprir as demandas operacionais do
Departamento de Saúde do Município de Marmeleiro-PR.
2. Justificativa Técnica e Orçamentária
Conforme análise da Lei Orçamentária Anual — LOA 2025, não há dotação orçamentária
específica para aquisição de veículos no âmbito do Departamento de Saúde, o que inviabiliza a
realização da despesa pretendida dentro da atual estrutura programática.
Com base no art. 41, inciso II, combinado com o art. 43 da Lei nº 4.320/64, a abertura
de crédito especial se faz necessária para permitir a execução da despesa não prevista no
orçamento vigente.
3. Especificações da Ação Proposta
Órgão: Departamento de Saúde
Finalidade do Bem: Garantir maior agilidade, qualidade e segurança na execução dos
serviços ofertados pelo Departamento de Saúde.
Tipo do Bem: Veículo tipo Sedan.
Valor estimado da aquisição: R$ 110.900,00 (Cento e dez mil e novecentos reais).
O valor estimado tem como base os orçamentos levantados que foram base para a
elaboração do Plano de Trabalho, cujo valor total ficou em R$ 110.900,00 (Cento e dez mil e
novecentos reais).
Cabe destacar, ainda, que eventuais sobras orçamentárias poderão ser remanejadas para
outras ações do Departamento, conforme a necessidade e a disponibilidade de recursos.
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Classificação orçamentária: 08.002.10.301.0016.1.248.000 — Aquisição de Veículos
Natureza da despesa: 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Fontes de recurso: 000 - Recursos Ordinários (Livres); 975- Convênio Veículo Saúde
— SECID.
4, Viabilidade Econômica
A aquisição representa custo-benefício positivo, considerando os seguintes aspectos: a)
redução nos gastos com manutenção corretiva; b) a aquisição do veículo configura-se como
uma medida estratégica para fortalecer a capacidade de resposta do setor, assegurando maior
agilidade, qualidade e efetividade nos serviços realizados pelo Departamento de Saúde.
5. Conclusão
Diante da ausência de dotação específica no orçamento 2025 e considerando a origem
regular dos recursos, conclui-se pela viabilidade contábil e econômica da inclusão de ação e
governo no PPA e LDO e abertura de crédito especial na LOA para o exercício de 2025 relativo
a aquisição de um veículo tipo sedan, nos termos da Lei nº 4.320/64 e em conformidade com
os princípios da boa gestão fiscal.
Desta forma, encaminhamos o parecer à Câmara Municipal de Vereadores para
apreciação e aprovação da abertura de crédito especial, conforme projetos de Lei enviados pelo
Executivo Municipal.
Marmeleiro-PR, 04 de dezembro de 2025.
Dn Leader
Jeferson Facin
CRC-PR 075715/0-5
Contador
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PROJETO DE LEINº 86 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o
exercício de 2025, no valor de R$ 110.900,00 (Cento e dez mil e novecentos reais), com recursos
provenientes do provável excesso de arrecadação e da anulação de dotação orçamentária para dar
atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte | Valor (R$)
08 | DEPTO. DE SAÚDE
002 | Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.1.248.000 | Aquisição de Veículos
4.4.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Materiais Permanente 000 5.545,00
4.4.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Materiais Permanente 975 105.355,00
TOTAL GERAL 110.900,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do provável
excesso de arrecadação e da anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 110.900,00 (Cento e
dez mil e novecentos reais), conforme incisos II e III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de
17/03/1964, conforme segue:
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte | Valor (R$)|
2.4.2.2.99.0.1.13.00.00.00.00 | Rec. Conv. Veículo Saúde- SECID (20168) 975 105.355,00
TOTAL 105.355,00 |
Anulação de Dotação Orçamentária
Funcional Programática Fonte | Valor (R$)|
08 DEPTO. DE SAÚDE
002 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.2.027.000 | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.34.00.00.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos | 000 5.545,00
de Terceirização (270)
TOTAL 5.545,00
TOTAL GERAL 110.900,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 04 de dezembro de 2025.
lis
REFEITO DE MARMELEIRO
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PREFEITURA DE MARMELEIRO
Fornecedor Nr. | Pregão “Orgão ou
Entidade Preço Unitariop Qtde. Total do lote em R$
Veículo Sedan 5 lugares PINHEIROS VEICULOS LTDA :
Cronos Drive 1.3 Flex (Item 2) 116/2025 ES 110.900,00 E 110.900,00)
| ToaisRS |
Perdido R$ Muncípio R$ il
Valor atual da prioridade 121.065,38 115.000,00 94,99% 6.065,38 5,01% 100,00% 121.065,38
Novovalorda prioridade | — t10s0000] 10525500] o500% | — 554500] 500% | 00,00% 110.900,00]
Marmeleiro, 09 de setembro de 2025