Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 60
Senhora Presidente,
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa, no valor total de R$ 142.000,00 (Cento e quarenta e dois mil reais),
referem-se a inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional
especial na LOA para o exercício de 2025 para aquisição de um veículo tipo pick up
destinado a suprir as demandas operacionais do Departamento de Assistência Social.
A escolha do veículo tipo pick up baseia-se em suas pela necessidade de atender
às demandas operacionais da Política de Assistência Social. O veículo será utilizado no
deslocamento de equipes técnicas, no transporte de gêneros alimentícios, equipamentos e
materiais necessários à execução de serviços, programas e projetos socioassistenciais,
bem como em visitas domiciliares e apoio logístico às atividades desenvolvidas nos
territórios, inclusive em áreas de difícil acesso.
Para dar início ao processo licitatório destinado à aquisição do veículo, faz-se
necessária a comprovação de dotação orçamentária específica, condição essencial para a
continuidade regular do procedimento.
O recurso para aquisição será através de convênio com a Secretaria das Cidades
do Paraná- SECID no valor de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais) e contrapartida
do Município no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais).
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e
distinta consideração.
Marmeleiro, PR, 04 de dezembro de 2025.
ts
Prefeito Municipal
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PARECER CONTÁBIL DE VIABILIDADE ECONÔMICA
Assunto: Análise contábil e econômica para inclusão de ação de governo no PPA e LDO
e abertura de crédito especial na LOA -2025 visando aquisição de um veículo tipo pick up.
Interessado: Departamento de Assistência Social
Destinatário: Câmara Municipal de Vereadores
1. Finalidade
O presente parecer tem por finalidade manifestar-se quanto à viabilidade contábil e
econômica e financeira da proposta de inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura
de crédito especial ao orçamento para exercício de 2025, com o objetivo de aquisição de
aquisição de um veículo tipo pick up destinado a suprir as demandas operacionais do
Departamento de Assistência Social.
2. Justificativa Técnica e Orçamentária
Conforme análise da Lei Orçamentária Anual - LOA 2025, não há dotação orçamentária
específica para aquisição de veículos no âmbito do Departamento de Assistência Social, o que
inviabiliza a realização da despesa pretendida dentro da atual estrutura programática.
Com base no art. 41, inciso II, combinado com o art. 43 da Lei nº 4.320/64, a abertura
de crédito especial se faz necessária para permitir a execução da despesa não prevista no
orçamento vigente.
3. Especificações da Ação Proposta
Órgão: Departamento de Assistência Social
Finalidade do Bem: Fortalecimento da rede socioassistencial garantindo maior
agilidade e qualidade nos serviços ofertados pelo Departamento de Assistência Social.
Tipo do Bem: Veículo Pick Up.
Valor estimado da aquisição: R$ 142.000,00 (Cento e quarenta e dois mil reais).
O valor estimado tem como base os orçamentos levantados que foram base para a
elaboração do Plano de Trabalho, cujo valor total ficou em R$ R$ 142.000,00 (Cento e quarenta
e dois mil reais).
JU
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Cabe destacar, ainda, que eventuais sobras orçamentárias poderão ser remanejadas para
outras ações do Departamento, conforme a necessidade e a disponibilidade de recursos.
Classificação orçamentária: 09.001.08.244.0022.1.253.000 — Aquisição de Veículos
Natureza da despesa: 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Fontes de recurso: 000 - Recursos Ordinários (Livres); 977- Convênio Veículo
Utilitário- Pick Up- SECID.
4. Viabilidade Econômica
A aquisição representa custo-benefício positivo, considerando os seguintes aspectos: a)
redução nos gastos com manutenção corretiva; b) garantia de melhores condições de trabalho
às equipes técnicas, otimizando os recursos públicos e contribuindo diretamente para o
fortalecimento da rede de proteção social.
5. Conclusão
Diante da ausência de dotação específica no orçamento 2025 e considerando a origem
regular dos recursos, conclui-se pela viabilidade contábil e econômica da inclusão de ação e
governo no PPA e LDO e abertura de crédito especial na LOA para o exercício de 2025 relativo
a aquisição de um veículo tipo pick up, nos termos da Lei nº 4.320/64 e em conformidade com
os princípios da boa gestão fiscal.
Desta forma, encaminhamos o parecer à Câmara Municipal de Vereadores para
apreciação e aprovação da abertura de crédito especial, conforme projetos de Lei enviados pelo
Executivo Municipal.
Marmeleiro-PR, 04 de dezembro de 2025.
Jeferson Facin
CRC-PR 075715/0-5
Contador
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PROJETO LEINº 87 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº
2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em
24/10/2024, e dá outras providências,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR”
no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, para o
exercício de 2025, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$)
[Órgão 09 | DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade 001 | | Divisão de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 | Assistência Comunitária
Programa 0022 | Administração e Gestão da Assistência Social
Ação 1.253 | Aquisição de Veículos
Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 27.000,00
Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte Rec. 977 Convênio Veíc. Utilitário- Pick Up- SECID | 115.000,00
TOTAL GERAL 142.000,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024.
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 04 de dezembro de 2025.
dg
EFEITO DE MARMELEIRO
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