Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 60
Senhora Presidente,
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa, no valor total de R$ 142.000,00 (Cento e quarenta e dois mil reais),
referem-se a inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional
especial na LOA para o exercício de 2025 para aquisição de um veículo tipo pick up
destinado a suprir as demandas operacionais do Departamento de Assistência Social.
A escolha do veículo tipo pick up baseia-se em suas pela necessidade de atender
às demandas operacionais da Política de Assistência Social. O veículo será utilizado no
deslocamento de equipes técnicas, no transporte de gêneros alimentícios, equipamentos e
materiais necessários à execução de serviços, programas e projetos socioassistenciais,
bem como em visitas domiciliares e apoio logístico às atividades desenvolvidas nos
territórios, inclusive em áreas de difícil acesso.
Para dar início ao processo licitatório destinado à aquisição do veículo, faz-se
necessária a comprovação de dotação orçamentária específica, condição essencial para a
continuidade regular do procedimento.
O recurso para aquisição será através de convênio com a Secretaria das Cidades
do Paraná- SECID no valor de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais) e contrapartida
do Município no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais).
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e
distinta consideração.
Marmeleiro, PR, 04 de dezembro de 2025.
tis
Prefeito Municipal
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PARECER CONTÁBIL DE VIABILIDADE ECONÔMICA
Assunto: Análise contábil e econômica para inclusão de ação de governo no PPA e LDO
e abertura de crédito especial na LOA -2025 visando aquisição de um veículo tipo pick up.
Interessado: Departamento de Assistência Social
Destinatário: Câmara Municipal de Vereadores
1. Finalidade
O presente parecer tem por finalidade manifestar-se quanto à viabilidade contábil e
econômica e financeira da proposta de inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura
de crédito especial ao orçamento para exercício de 2025, com o objetivo de aquisição de
aquisição de um veículo tipo pick up destinado a suprir as demandas operacionais do
Departamento de Assistência Social.
2. Justificativa Técnica e Orçamentária
Conforme análise da Lei Orçamentária Anual - LOA 2025, não há dotação orçamentária
específica para aquisição de veículos no âmbito do Departamento de Assistência Social, o que
inviabiliza a realização da despesa pretendida dentro da atual estrutura programática.
Com base no art. 41, inciso II, combinado com o art. 43 da Lei nº 4.320/64, a abertura
de crédito especial se faz necessária para permitir a execução da despesa não prevista no
orçamento vigente.
3. Especificações da Ação Proposta
Órgão: Departamento de Assistência Social
Finalidade do Bem: Fortalecimento da rede socioassistencial garantindo maior
agilidade e qualidade nos serviços ofertados pelo Departamento de Assistência Social.
Tipo do Bem: Veículo Pick Up.
Valor estimado da aquisição: R$ 142.000,00 (Cento e quarenta e dois mil reais).
O valor estimado tem como base os orçamentos levantados que foram base para a
elaboração do Plano de Trabalho, cujo valor total ficou em R$ R$ 142.000,00 (Cento e quarenta
e dois mil reais).
é
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Cabe destacar, ainda, que eventuais sobras orçamentárias poderão ser remanejadas para
outras ações do Departamento, conforme a necessidade e a disponibilidade de recursos.
Classificação orçamentária: 09.001.08.244.0022.1.253.000 — Aquisição de Veículos
Natureza da despesa: 4,4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Fontes de recurso: 000 - Recursos Ordinários (Livres); 977- Convênio Veículo
Utilitário- Pick Up- SECID.
4. Viabilidade Econômica
A aquisição representa custo-benefício positivo, considerando os seguintes aspectos: a)
redução nos gastos com manutenção corretiva; b) garantia de melhores condições de trabalho
às equipes técnicas, otimizando os recursos públicos e contribuindo diretamente para o
fortalecimento da rede de proteção social.
5. Conclusão
Diante da ausência de dotação específica no orçamento 2025 e considerando a origem
regular dos recursos, conclui-se pela viabilidade contábil e econômica da inclusão de ação e
governo no PPA e LDO e abertura de crédito especial na LOA para o exercício de 2025 relativo
a aquisição de um veículo tipo pick up, nos termos da Lei nº 4.320/64 e em conformidade com
os princípios da boa gestão fiscal.
Desta forma, encaminhamos o parecer à Câmara Municipal de Vereadores para
apreciação e aprovação da abertura de crédito especial, conforme projetos de Lei enviados pelo
Executivo Municipal.
Marmeleiro-PR, 04 de dezembro de 2025.
Jeferson Facin
CRC-PR 075715/0-5
Contador
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PROJETO DE LEINº 88 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o
seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o
exercício de 2025, no valor de R$ 142.000,00 (Cento e quarenta e dois mil reais), com recursos
provenientes do provável excesso de arrecadação e da anulação de dotação orçamentária para dar
atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte | Valor (R$) |
09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 Divisão de Assistência Social |
08.244.0022.1.253.000 | Aquisição de Veículos |
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Materiais Permanente 000 | 27.000,00]
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Materiais Permanente 977 115.000,00
TOTAL GERAL 142.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto
em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do
provável excesso de arrecadação e da anulação de dotação orçamentária no valor de R$
142.000,00 (Cento e quarenta e dois mil reais), conforme incisos II e III, parágrafo 1º, art. 43 da
Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte | Valor (R$
Rec. Conv. Veículo Utilitário- Pick Up -
2.4.2.2.99.0.1.15.00.00.00.00 | SECID (20172 977 | 115.000,00
TOTAL 115.000,00
Anulação de Dotação Orçamentária
Funcional Programática Fonte | Valor (R$)
09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 Divisão de Assistência Social
08.244.0022.2.035.000 | Manutenção Administração Assistência Social
3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (354) | 000 27.000,00
TOTAL 27.000,00
TOTAL GERAL 142.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 04 de dezembro de 2025.
PREFEITO DE MARMELEIRO
www.marmeleiro.pr.gov.br
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