Prefeitura Municipal de Marmeleiro
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MENSAGEM Nº 61
Senhora Presidente,
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, no valor total de R$ 1.842.000,00 (Um milhão, oitocentos e quarenta e dois mil
reais), refere-se a abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício de 2025 para
aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários para o desenvolvimento de ações
do Departamento da Agricultura e Abastecimento.
Trata-se da aquisição de três Ensiladeiras no valor total de R$ 249.000,00 (Duzentos e
quarenta e nove mil reais) sendo R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais) através do
Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e R$ 59.000,00 (Cinquenta e nove mil reais)
de contrapartida do município, uma Motoniveladora no valor de aproximadamente R$
1.215.000,00 (Um milhão, duzentos e quinze mil reais) sendo R$ 1.200.000,00 (Um milhão e
duzentos mil reais) em convênio com a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento- SEAB,
e contrapartida do município no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), e duas Plantadoras
pantográficas novas no valor de aproximadamente R$ 378.000,00 (Trezentos e setenta e oito
mil reais) sendo R$ 302.416,03 (Trezentos e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e três
centavos) em convênio com Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA e R$ 75.583,97
(Setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e três reais e noventa e sete centavos) de contrapartida
do Município.
A aquisição de máquinas e equipamentos acima citados é muito importante para o
fortalecimento das ações de apoio ao setor produtivo rural considerando que grande parte da
produção agrícola e agropecuária tem significativa participação da agricultura familiar, o que
exige constante investimento em infraestrutura, mecanização e suporte técnico para garantir a
produtividade e a continuidade das atividades agrícolas.
Para dar início ao processo licitatório destinado à aquisição das máquinas e
equipamentos acima mencionados, faz-se necessária a comprovação de dotação orçamentária
específica, condição essencial para a continuidade regular do procedimento.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro, PR, 04 de dezembro de 2025.
Prefeito Municipal
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PARECER CONTÁBIL DE VIABILIDADE ECONÔMICA
Assunto: Análise contábil e econômica para inclusão de ação de governo para abertura
de crédito especial na LOA -2025 visando aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas e
rodoviários.
Interessado: Departamento da Agricultura e Abastecimento
Destinatário: Câmara Municipal de Vereadores
1. Finalidade
O presente parecer tem por finalidade manifestar-se quanto à viabilidade contábil,
econômica e financeira da proposta de abertura de crédito especial ao orçamento para
exercício de 2025, com o objetivo de aquisição máquinas e equipamentos agrícolas e
rodoviários destinados a melhoria na prestação dos serviços realizados pelo Departamento da
Agricultura e Abastecimento.
2. Justificativa Técnica e Orçamentária
Conforme análise da Lei Orçamentária Anual — LOA 2025, não há dotação orçamentária
específica para aquisição máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários no âmbito do
Departamento da Agricultura e Abastecimento, o que inviabiliza a realização da despesa
pretendida dentro da atual estrutura programática.
Com base no art. 41, inciso II, combinado com o art. 43 da Lei nº 4.320/64, a abertura
de crédito especial se faz necessária para permitir a execução da despesa não prevista no
orçamento vigente.
3. Especificações da Ação Proposta
Órgão: Departamento da Agricultura e Abastecimento
Finalidade do Bem: Melhoria na prestação dos serviços realizados pelo Departamento
da Agricultura e Abastecimento.
Tipo dos Bens: Motoniveladora, Ensiladeiras e Plantadoras Pantográficas.
Valor estimado da aquisição: R$ 1.842.000,00 (Um milhão, oitocentos e quarenta e
dois mil reais).
O valor estimado tem como base os orçamentos levantados que foram base para a
elaboração dos Planos de Trabalho, cujo valor total ficou em: R$ 1.842.000,00 (Um milhão,
oitocentos e quarente e dois mil reais), conforme documentos em anexo. Cabe destacar, ainda,
Lo
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que eventuais sobras orçamentárias poderão ser remanejadas para outras ações do
Departamento, conforme a necessidade e a disponibilidade de recursos.
Classificação orçamentária: 10.001.20.606.0027.1.246.000 — Aquisição de
Veículos/Máquinas/Equipamentos
Natureza da despesa: 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Fontes de recurso: 000 - Recursos Ordinários (Livres); 968 — ENSILADEIRAS -
Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C.
105/2019); 976 - Convênio Motoniveladora - SEAB ; 981 - Convênio Plantadoras Pantográficas
— MAPA.
4. Viabilidade Econômica
A aquisição dos equipamentos acima mencionados representa custo-benefício positivo,
considerando os seguintes aspectos: a) melhores condições de trafegabilidade nas estradas
rurais; b) a adequada manutenção das estradas favorecerá o escoamento eficiente da produção
e consequente melhoria na renda e qualidade de vida; c) criação de oportunidades de
permanência na atividade agrícola; d) aumento da produção agrícola, associadas com o
desenvolvimento de toda cadeia agrícola local.
5. Conclusão
Diante da ausência de dotação específica no orçamento 2025 e considerando a origem
regular dos recursos, conclui-se pela viabilidade contábil e econômica da abertura de crédito
especial na LOA para o exercício de 2025 relativo a aquisição de máquinas e equipamentos
agrícolas e rodoviários, nos termos da Lei nº 4.320/64 e em conformidade com os princípios da
boa gestão fiscal.
Desta forma, encaminhamos o parecer à Câmara Municipal de Vereadores para
apreciação e aprovação da abertura de crédito especial, conforme projetos de Lei enviados pelo
Executivo Municipal.
Marmeleiro-PR, 04 de dezembro de 2025.
Jeferson Facin
CRC-PR 075715/0-5
Contador
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PROJETO DE LEINº 89 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o
exercício de 2025, no valor de R$ 1.842.000,00 (Um milhão, oitocentos e quarente e dois mil reais),
com recursos provenientes do provável excesso de arrecadação e da anulação de dotações
orçamentárias para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte [alr (R$)]
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0027.1.246.000 | Aquisição de Veículos/Máquinas/Equipamentos
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 141.583,97
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 968 198.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 976 | 1.200.000,00
| 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente E 981 302.416,03
TOTAL GERAL 1.842.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes provável
excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias no valor R$ 1.842.000,00 (Um
milhão, oitocentos e quarenta e dois mil reais), conforme incisos I e II parágrafo 1º, art. 43 da Lei
Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita | Fonte | Valor (R$)
Rec. Aquisição de Ensiladeiras - Transf.
2.4.1.9.99.0.1.02.00.00.00.00 | Especial (20154) 968 198.000,00
2.4.2.2.99.0.1.14.00.00.00.00 | Rec. Conv. Motoniveladora — SEAB (20169) | 976 | 1.200.000,00
Rec. Conv. Plantadoras Pantográficas - MAPA
2.4.1.4.99.0.1.06.00.00.00.00 | (20183) 981 302.416,03
TOTAL 1.700.416,03
Anulação de Dotações Orçamentárias
Funcional Programática Fonte | Valor (R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0027.2.047.000 | Manutenção do Programa de Calcário E
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Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem, Serviço p/ Distribuição Gratuita (436
20.606.0027.2.049.000 | Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (445)
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (449 34.000,00
TOTAL
TOTAL GERAL 1.842.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 04 de dezembro de 2025.
Lidos
REFEITO DE MARMELEIRO
———— W WW.marmeleiro.pr.gov.br
Ministério da Agricultura e Pecuária
TRANSFEREGOV
Nº/ ANO DA PROPOSTA:
053403/2025
OBJETO:
Aquisição de Máquinas e Equipamentos.
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
Marmeleiro é um município da região Sudoeste do Paraná, a 479,7km da capital Curitiba. Sua população foi estimada em
16.605 hab., conforme dados do (IBGE,2025), o IDHM é de 0,722 (Censo, 2010), com uma área territorial 388,046km?.
Principais produções: Soja, Milho e Leite, desta forma, a proposta visa fomentar o setor agropecuário com à aquisição de
maquinários, em consonância com as necessidades, visto que a proposta é compatível com os objetivos estabelecidos no
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A proposta é compatível com os objetivos do programa, visto que se trata de maquinários (plantadeiras) que vão melhorar a
tecnologia de plantio de culturas de verão (soja e milho), fazendo jus a finalidade principal que é o incentivo e fomento à
produçã agropecuário
PÚBLICO ALVO:
Agricultores das comunidades a serem atendidas, neste caso as comunidades de Linha Km 06, sendo 30 famílias e Linha São
Domingos, sendo também 30 famílias, que estão organizados de forma coletiva através de associações efetivamente ativas e em
dia com suas documentações e obrigações.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
Aumento da produção agrícola, associadas com o desenvolvimento de toda cadeia agrícola local.
RESULTADOS ESPERADOS:
De maneira natural, a aquisição dos equipamentos ora propostos, contribuirão de maneira imediata e efetiva no aumento da
produção agrícola, dando suportes a todos os agricultores destas localidades e consequente aumento da renda familiar.
1- DADOS DO CONCEDENTE
CONCEDENTE: | NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
983.896.617-72 FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO D SALA741 (61)3218 7174 70043-900
Prefeito de Marmeleiro
Relatório emitido em 01/12/2025 09:06:56 Página 1 de 6
PROPONENTE:
76.205.665/0001-01
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL:
Relatório emitido em 01/12/2025 09:06:56
2- DADOS DO PROPONENTE
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
AVENIDA MACALI, 255, PREDIO CENTRAL
UF:
PR
Pública Municipal
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
104 - CAIXA ECONOMICA 1970-4
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
744.826.379-04 JANDER LUIZ LOSS
RUA RIGOLETO ANDREOLI, 0, CASA - TRES PINHEIROS
DDD/TELEFONE:
46999412648
CEP DO RESPONSÁVEL:
Página 2 de 6
4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL: R$ 377.938,20
[VALORDACONIRAPARMIDAFINANCERA | mtas
emDEvIGÊNcIA: fia
Relatório emitido em 01/12/2025 09:06:56 Página 3 de 6
6 - PLANO DE TRABALHO
Metanº: 1
Especificação: Aquisição de Máquinas e Equipamentos.
Unidade de Medida: UN Quantidade: 2.0 Valor: R$ 377.938,20
Início Previsto: 01/10/2025 | Término Previsto: 31/12/2027 | Valor Global: R$ 377.938,20
UF: PR |Município: 7695 - MARMELEIRO CEP: 85614-068
= Aquisição 02 (duas) Plantadoras Panto,
no geral “possuindo todo conjunto par!
Quantidade;
= 20 UN
7- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Ministério da Agricultura e Pecuária
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
MÊS DESEMBOLSO: Dezembto ANO: 2026
VALOR DA META: R$ 75.522,17
DESCRIÇÃO: Aquisição de Máquinas e Equipamentos.
VALOR DO REPASSE: R$ 75.522,17 | PARCELA Nº: 1
|
Relatório emitido em 01/12/2025 09:06:56 Página 4 de 6
9 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
Plantadora pantográfica nova (semeadeira de verão), possuindo 07 (sete) linhas, contendo
regulagem de espaçamento no mínimo de 45 cm, peso no mínimo de 3.000 kg.
Com disco de corte no mínimo 18 polegadas.
Disco duplo de adubo defasados ou desencontrados, sendo um disco de no mínimo 15
polegadas e o outro no mínimo 16 polegadas.
Disco duplo de semente defasados ou desencontrados, sendo um disco no mínimo 15
polegadas e outro no mínimo 15,5 polegadas,
Cabeçalho robusto e de grande estabilidade, com sistema de articulação, com macaco para
regulagem de altura, capacidade de acoplamento, pino e trava de engate, braço regulador
do
terceiro ponto,
Dosador de adubo, sistema de regulagem de adubo e semente, limitador de
profundidade/compactação, reservatório de semente sistema pipoqueira.
Rodado duplo, com 4 pneus novos, com aro 16 polegadas e de acordo com as exigências
do equipamento, capacidade total de semente com no mínimo 420 litros, capacidade de
adubo de no mínimo 800 litros.
Pressão da mola do rodado com pressão contínua, para compensar a patinagem dos pneus
em solo úmido.
Sistema de semeadura deverá estar de acordo com as condições e necessidades da
região/município do contratante, possuindo componentes de regulagem e qualidade na
distribuição de semente e adubo, que atendem as exigências para uma semeadura eficiente.
Regulagem do espaçamento entre linhas, mudança de espaçamento de soja para milho,
Presença de um kit reserva de discos, sendo um jogo completo de discos de adubo
ondulado com no mínimo 18 polegadas e no mínimo 20 ondas para cultura de milho.
No geral possuindo todo o conjunto para realizar o plantio eficaz das culturas de soja e
milho em nossa região. Com manual de operações e de peças e entrega técnica.
Equipamentos que não atendem as especificações e qualidades exigidas, serão
desclassificadas na avaliação técnica e documental,
Se necessário e demandado pelo operador da associação beneficiada, a empresa deverá
realizar acompanhamento in loco das primeiras semeaduras (plantio) nas propriedades dos
agricultores, para orientação e soluções de eventuais problemas e dificuldades no uso do
equipamento, para assim atingir máximo rendimento do objeto e satisfação do cliente,
Garantia é assistência técnica de no mínimo 12 meses. Caso não seja possível a solução do
problema no próprio local onde se encontre o equipamento e havendo a necessidade de
transporte para a oficina própria da proponente, fica sob a responsabilidade da contratada
todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura
se fizerem necessários à perfeita solução do problema.
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 449052
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Avenida Macali, 255, Centro
CEP: 85614-068 [UF: PR |MUNICÍPIO: 7695 - MARMELEIRO
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 2,00 V. UNITÁRIO: R$ 188.969,10 | V/TOTAL: R$ 377.938,20
OBSERVAÇÃO:
10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
Código Total Recursos Contrapartida Bens e Rendimento de
. Serviços Aplicação
449052 R$ 377.938,20 R$ 377.938,20 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 377.938,20
Relatório emitido em 01/12/2025 09:06:56 Página 5 de 6
11 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, pata fins de prova junto ao
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
[DD
Local e Data Proponente
12- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
1] E DD—————————————————>—>————————
Local e Data Concedente
(Representante legal do Órgão ou Entidade
13 - ANEXOS
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
Nome do Arquivo:
Declaração - Capacidade Técnica e Gerêncial ass.pdf
, Comprovação da Contrapartida !
Nome do Arquivo:
Saldo de Dotação Orçamentária. pdf ,
1 LA - Quadro de Detalhamento de Despesa pdf
Declaração - Contrapartida Financeira ass.pdf o o o a
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO — SEAB
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
QUADRO COMPARATIVO DE PREÇOS | PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Servidor (a) Responsável pela Pesquisa de Preço
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO PARA A PRODUÇÃO FAMILIAR E TRANSIÇÃO AGROECOLÓGICA
l; Trata-se de avaliação objetiva do Plano de Trabalho vinculado à
Transferência Especial, registrada no Transferegov.br, com foco na verificação
do correto preenchimento das informações exigidas no art, 58º, 8 1º, inciso | da
Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025.
2. O Plano de Ação nº 09032025-083540/2025, registrado no
Módulo Transferências Especiais do Transferegov.br , referente ao ente
recebedor e executor MUNICIPIO DE MARMELEIRO (PR), vinculado à Emenda
Parlamentar nº 202540110010.
3, A presente análise tem como objetivo verificar:
- A adequação das metas e finalidades aos requisitos normativos;
- A compatibilidade do objeto com as políticas públicas sob
responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar - MDA; .
- O cumprimento formal dos elementos exigidos no plano de trabalho,
conforme o normativo citado.
4. Importante destacar que a análise ora realizada restringe-se ao
disposto no art. 5º, 5 1º, inciso | da Portaria supracitada, não abrangendo
avaliação de preços, viabilidade financeira ou aspectos operacionais da
execução, os quais são de competência do ente executor e dos órgãos de
| Ce
Parecer MDA 307 (45057021) SEI 55000.016766/2025-64 / pg. 1
ANÁLISE da
1, Detalhamento do Objeto de Execução: Aquisição de 03 (três)
Ensiladeiras/Máquinas Agrícolas. - FINALIDADE E PÚBLICO ALVO: A execução do
objeto visa beneficiar diretamente produtores rurais de três (03)
comunidades/associações, cerca de 60 famílias, sendo elas: Quibebe, Manduri e
Km 06 e de forma indireta cerca de 200 produtores, por meio do fomento ao setor
agropecuário. As principais culturas são soja 2.000 (ha), milho 1.000 (ha) e trigo
300 (ha). Principais produtos de origem animal leite, mel e ovos de galinha, as
principais criações galináceos, bovinos e suífhos, a área de pastagem 900
(ha). PROBLEMA A SER RESOLVIDO: Os equipamentos agrícolas a serem
adquiridos têm como finalidade o fomento ao setor agropecuário das
comunidades beneficiadas, atuando na melhoria da produção de forragens para
consumo dos bovinos de leite, gerando aumento da produção e produtividade,
facilidade de manejo, fatores que contribuem na geração de renda das
propriedades, resultando na qualidade de vida das famílias no
campo. RESULTADOS ESPERADOS: A curto prazo fomentar as atividades
agropecuárias das propriedades, dando suporte aos produtores rurais. A médio e
longo prazo incrementar a renda dos beneficiários e gerar empregos na área
rural. Estima-se um aumento na produtividade de no mínimo 50% no leite a base
de forragens. Melhorando assim a qualidade de vida, principalmente daqueles das
pequenas e médias propriedades.
ds Meta Avaliada:
META 1 - Aquisição de 03 (três) Esiladeiras/Máquinas
Agrícolas, valor R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), valor
informado de recurso próprio R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais)
3. Após análise do Plano de Trabalho inserido no Transferegov.br,
verifica-se o atendimento das exigências previstas no art. 5º, 8 1º, inciso | da
Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025, conforme detalhamento a seguir:
a) Vinculação da finalidade com o objeto da emenda:
A finalidade indicada pelo ente beneficiário apresenta compatibilidade
com o objeto previsto na proposta de emenda parlamentar.
b)Metas mensuráveis:
Foram apresentadas metas de execução claras e quantificáveis,
condizentes com o valor total do plano de trabalho.
c) Ação orçamentária:
Consta a ação orçamentária na qual os recursos serão alocados no
orçamento municipal/estadual, conforme exigido. d)Declaração de não destinação
para despesas com pessoal e encargos: Consta no Transferegov a declaração do
ente beneficiário quanto à vedação da utilização dos recursos para despesas para
despesa de pessoal e serviço da dívida.
e) Prazo de execução:
O plano apresenta prazo de execução compatível com os limites
legais, de acordo com o art. 22 da Portaria.
f) Compatibilidade com competências do executor:
O objeto do plano está dentro das competências legais do ente
executor.
g)Contatos dos conselhos ou instâncias de controle social e
Parecer MDA 307 (45057021) SEI 55000,016766/2025-64 / pg. 2
tribunais de contas:
O ente beneficiário registrou no Transferegov o e-mail para notificação
do conselho local ou instâncias de controle social,
h)Parecer do SUS (quando aplicável):
Não se aplica, por não se tratar de recurso destinado à área da saúde.
CONCLUSÃO
1, Diante do exposto, esta unidade opina pela Aprovação do Plano
de Trabalho, uma vez que o mesmo atende de forma adequada às exigências
normativas estabelecidas no art. 5º, 8 1º, inciso I da Portaria Conjunta MF/MGI nº
15/2025.
À consideração superior
(Assinado eletronicamente)
Joelma Melo da Silva
Coordenadora Geral de Transição Agroecológica
CGTA/DINOV/SAF/MDA
De acordo,
Vivian Libório de Almeida
Diretora
Departamento de Inovação para a Produção Familiar e Transição Agroecológica
DINOV/SAF/MDA
Documento assinado eletronicamente por Joelma Melo da Silva,
: É) Coordenador(a)-Geral, em 26/08/2025, às 09:20, conforme horário oficial de
assinstura Brasília, com fundamento no art, 49,5 3º, do Decreto nº 10,543, de 13 de novembro
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Vivian Liborio de Almeida,
la Diretor(a), em 26/08/2025, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com
br sel
eletrônica fundamento no art, 48,8 a do 2
O = = [75 75 É
Referência: Processo nº 55000.016766/2025-64 . SEI nº 45057021
Parecer MDA 307 (45057021) SEJ 55000.016766/2025-84 / pg. 3