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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias par ao exercício de 2025 - Máquinas, Veículo e Equipamentos de Limpeza - Urbanismo
native_id832

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Norma promulgada — Arquivamento da proposição
2025-12-23 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei
2025-12-18 Aguardando promulgação da lei U Aguardando sanção ou veto do Prefeito
2025-12-16 Aguardando assinatura do autógrafo U Proposição aprovada em única votação
2025-12-16 Proposição aprovada U Proposição aprovada em única votação
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia para Votação Única
2025-12-15 Parecer favorável da comissão — Encaminhado ao Gabinete da Presidência com parecer favorável da COFIDE
2025-12-15 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída à COFIDE
2025-12-11 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial — À Presidência para Despacho
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer das comissões — Aguardando Parecer Jurídico da Procuradoria Legislativa
2025-12-08 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial — Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T11:29:44.294570-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 62
Senhora Presidente,
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa, no valor total de R$ 1.105.500,00 (Um milhão, cento e cinco mil e
quinhentos reais), referem-se a inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de
crédito adicional especial na LOA para o exercício de 2025 referente aquisição de
máquinas, veículo e equipamentos para o desenvolvimento de ações do Departamento de
Urbanismo.
Trata-se da aquisição de uma pá-carregadeira, uma lavadora de alta pressão, uma
vassoura recolhedora e um biotriturador no valor de aproximadamente de R$ 648.500,00
(Seiscentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais) e de um caminhão 4x2 no valor
aproximado de R$ 457.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e sete mil reais) sendo R$
866.075,00 (Oitocentos e sessenta e seis mil e setenta e cinco reais) em convênio com a
Secretaria das Cidades do Estado do Paraná SECID e R$ 239.425,00 (Duzentos e trinta
e nove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) de contrapartida do município.
A aquisição das máquinas, veículo e equipamentos acima citados serão destinados
à limpeza urbana visando o aprimoramento dos serviços públicos de manutenção,
conservação e organização dos espaços urbanos do Município. Além disso, a
modernização da frota, com a inclusão de máquinas mais novas e específicas para as
atividades de limpeza urbana, proporciona maior produtividade às equipes, padronização
dos serviços e melhoria da higiene e bem-estar da população. Equipamentos adequados
permitem ampliar o alcance das ações preventivas, reduzir acúmulo de resíduos em vias
e espaços públicos.
Para dar início ao processo licitatório faz-se necessária a comprovação de dotação
orçamentária específica, condição essencial para a continuidade regular do procedimento.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e
distinta consideração.
Marmeleiro, PR, 04 de dezembro de 2025.
Prefeito Municipal
www.marmeleíro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PARECER CONTÁBIL DE VIABILIDADE ECONÔMICA
Assunto: Análise contábil e econômica para inclusão de ação de governo no PPA e LDO
e abertura de crédito especial na LOA 2025 visando aquisição de máquinas, veículo e
equipamentos.
Interessado: Departamento Urbanismo
Destinatário: Câmara Municipal de Vereadores
1. Finalidade
O presente parecer tem por finalidade manifestar-se quanto à viabilidade contábil,
econômica e financeira da proposta de inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura
de crédito especial ao orçamento para exercício de 2025, com o objetivo de aquisição
máquinas, veículo e equipamentos destinados a melhoria na prestação dos serviços realizados
pelo Departamento Urbanismo.
2. Justificativa Técnica e Orçamentária
Conforme análise da Lei Orçamentária Anual — LOA 2025, não há dotação orçamentária
específica para aquisição de veículos, máquinas e equipamentos no âmbito do Departamento
Urbanismo, o que inviabiliza a realização da despesa pretendida dentro da atual estrutura
programática.
Com base no art. 41, inciso II, combinado com o art. 43 da Lei nº 4.320/64, a abertura
de crédito especial se faz necessária para permitir a execução da despesa não prevista no
orçamento vigente.
3. Especificações da Ação Proposta
Órgão: Departamento de Urbanismo
Finalidade dos Bens: Melhoria na prestação dos serviços realizados pelo Departamento
de Urbanismo.
Tipo dos Bens: Caminhão 4x2, Pá-Carregadeira, Lavadora de Alta Pressão, Vassoura
Recolhedora, Biotriturador.
Valor estimado da aquisição: R$ 1.105.500,00 (Um milhão, cento e cinco mil e
quinhentos reais).
O valor estimado tem como base os orçamentos levantados que foram base para a
elaboração dos Planos de Trabalho, cujo valor total ficou em: R$ 1.105.500,00 (Um milhão,
7)
E
www.marmeleíro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
cento e cinco mil e quinhentos reais), conforme documentos em anexo. Cabe destacar, ainda,
que eventuais sobras orçamentárias poderão ser remanejadas para outras ações do
Departamento, conforme a necessidade e a disponibilidade de recursos.
Classificação orçamentária: 14.001.15.452.0036.1.247.000 — Aquisição de
Veículos/Máquinas/Equipamentos
Natureza da despesa: 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Fontes de recurso: 000 - Recursos Ordinários (Livres); 971 — Convênio Caminhão —
SECID; 979 - Convênio Veículo e Equipamentos de Limpeza Urbana- SECID.
4. Viabilidade Econômica
A aquisição dos equipamentos acima mencionados representa custo-benefício positivo,
considerando os seguintes aspectos: a) redução do tempo necessário para execução de tarefas
(roçadas, varrição mecanizada, recolhimento de resíduos); b) menor gasto com manutenções
corretivas e reposição de peças; c) manutenção adequada de áreas verdes e preservação de
espaços públicos.
5. Conclusão
Diante da ausência de dotação específica no orçamento 2025 e considerando a origem
regular dos recursos, conclui-se pela viabilidade contábil e econômica da inclusão de ação e
governo no PPA e LDO e abertura de crédito especial na LOA para o exercício de 2025 relativo
aquisição máquinas, veículo e equipamentos, nos termos da Lei nº 4.320/64 e em conformidade
com os princípios da boa gestão fiscal.
Desta forma, encaminhamos o parecer à Câmara Municipal de Vereadores para
apreciação e aprovação da abertura de crédito especial, conforme projetos de Lei enviados pelo
Executivo Municipal.
Marmeleiro-PR, 04 de dezembro de 2025.
da Jeferson Facin
CRC-PR 075715/0-5
Contador
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Projeto Lei:
PROJETO LEINº 90 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº
2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em
24/10/2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR”
no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, para o
exercício de 2025, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$) |
Orgão 14 DEPTO. DE URBANISMO
Unidade 001 Divisão de Urbanismo
Função 15 Urbanismo
Subfunção 452 Serviços Urbanos
Programa 0036 | Administração e Gestão dos Serviços Urbanos
Ação 1.247 | Aquisição de Veículos/Máquinas/Equipamentos
Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 239.425,00
Cat. Econom.
[4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Convênio Caminhão - SECID
Fonte Rec. 971
Cat. Econom. 4.4.90.52
Fonte Rec. 979
250.000,00
Equipamentos e Material Permanente
Convênio Veículo e Equipamentos de Limpeza
Urbana- SECID
TOTAL GERAL
616.075,00
1.105.500,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 04 de dezembro de 2025.
www.marmeleiro.pr.gov.br
lts
PREFEITO DE MARMELEIRO
o1
o1
EQUIPAMENTO PARA LIMPEZA URBANA:
Pá-Carregadeira compacta equipada com concha para carregamento.
(No orçamento da empresa MPM Tratores, deve-se levar em consideração a soma dos itens 04 e 02 (Pá-Carregadeira = 428.547,28 + Concha = 8.935,64;
Total = 437.482,92). Na Ata do CIRAU e nos contratos dos Município é junto. Comprimento - 2570 mm;
Altura (com rodas padrão) - 2060 mm; Peso - 1570 kg; Transmissão Hidrostática Avant; Optidrive”, Força de tração - 1000kp; Máx. velocidade de condução]
- 12 km/h; Hidráulica au; fluxo de óleo/pressão - 66 |/min 200 bar; Raio de viragem dentro / fora - 940 /2250 mm; Altura de elevação - 2835 mm;
Capacidade operacional - 1190 kg; Máx. força de desagregação/SO cm - 1250 kg; Motor marca e modelo - Kubota-V 1505; Potência do motor - 28 kW (38
cv); Torque máximo - 90 Nm E 1800 rpm; Combustível Diesel.
Município de
Luiziana
Município de
Água Clara
397.000,00] 397.000,00
Saudades
Palmeira das
Município de
Iporã do Oeste
MPM Tratores
Município de
São Valentim
397.000,00 | 437.482,92 | 397.000,00] 397.000,00.
oz
o1
LAVADORA DE ALTA PRESSÃO: Acessório lavadora de alta pressão; nova; com engate rápido; com sistema de conexão elétrica compatível com as
conexões elétricas das avant das séries 600, 700 e 800 que esteja integrada ao multiconector do implemento; com baixo consumo de água pela sua
pressão, equipada com uma barra de bico de limpeza com deslocamento hidráulico para os lados e para cima e baixo; deverá ter um fluxo de água de no
mínimo 30 I/minuto; pressão de água de no mínimo 200/bar; volume do tanque de água de no mínimo 550 rgura do acessório de no máximo
1850mm; peso do equipamento sem água de no máximo 230 kg; equipada com bomba hidráulica de alta pressão sem partes rotativas do tipo pistão
hidráulico, acionada pelo sistema hidráulico da máquina base; tubo aspersor regulável, equipado com no mínimo 9 bicos aspersores e sistema de
regulagem dos bicos, de maneira que eles possam trabalhar com um ângulo entre 15 e 30 graus e o tubo possa ser posicionado de maneira que o jato de
água dos bicos se cruzem entre 20 e 30 mm antes de atingirem o solo; deverá conter 1 cilindro de regulagem de angulação do tubo de lavagem, que
permita que o mesmo tenha seu ângulo de trabalho ajustado de dentro da máquina pelo operador; o implemento deverá possuir filtro de entrada de água
e filtro dos bicos aspersores; pistola com no mínimo 20 metros de mangueira e sistema de enrolamento posicionado sobre o tanque.
63.000,00
79.148,40 | 63.000,00 | 63.000,00
66.229,68 | 63.000,00
os
o1
VASSOURA RECOLHEDORA: Vassoura recolhedora com escova lateral e sistema aspersão de água no sentido para frente, com nivelamento hidráulico
lateral; nova; com engate rápido compatível com avant do tipo avantcoupling; deve haver um sistema de conexão elétrica compatível com as conexões
elétricas das avant das séries 600, que esteja integrada ao multiconector do implemento; acionamento do eixo das cerdas direto por motor hidráulico,
sem o uso de engrenagens ou correntes; escova lateral com suportes para instalação no lado direito ou no lado esquerdo da vassoura; vassoura
recolhedora para varrer no sentido frente, não contendo lâmina frontal, possuindo sistema de compensação automática e hidráulica de desgaste das
escovas; deverá haver um sistema que permita o travamento da escova lateral em posição elevada quando a mesma não estiver sendo usada; sistema de
pulverização de água com bomba de aspersão; vassoura com no largura de varredura de 1500mm (sem escova lateral); largura da vassoura total de no
mínimo 1780 mm; contendo vassoura lateral com cerdas em aço e nylon; diâmetro mínimo da vassoura rotativa de 550mm; volume mínimo da caixa
recolhedora de 2001, com sistema de esvaziamento hidráulico com no mínimo de 2 cilindros; sistema de aspersão equipado com tanque de água plástico
para evitar corrosão com no mínimo 120 litros de capacidade, instalado sobre o implemento, válvula de fecho, tubo aspersor com no mínimo 4 bicos
aspersores; peso mínimo sem sistema de aspersão de 420 kg; o implemento deve ser apoiado no mínimo sobre 4 rodas, com eixos verticais equipados
com mangas plásticas que permitam a regulagem de altura do implemento em relação ao solo.
102.500,00]
103.253,80] 102.500,00] 102.500,00
102.688,45 | 102.500,00)
o
árvores; com no mínimo 4 lâminas; com peso máximo de 380 kg; com sistema de alimentação hidráulica; capacidade de triturar madeiras de no mínimo
180 mm de diâmetro; com sistema smart feed e monitoramento de velocidade do disco de corte, para uma operação mais segura e eficiente; contendo
terruptor de parada de emergência elétrica.
BIOTRITURADOR: Picador de galhos, novo; com engate rápido compatível com avant do tipo avantcoupling; para triturar galhos e pequenos troncos de
86.000,00
86.000,00
91.380,36 | 86.000,00
VALOR TOTAL
VALOR CONTRAPARTIDA
VALOR CONCEDENTE
Prefeito de Marmeleiro
648.500,00
663.081,76] 648.500,00]
32.345,00]
616.075,00]
Prefeitura do
Município de
MARMELEIRO - PR
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
EMPRESAS QUE APRESENTARAM COTA ÇÃO DE PREÇOS
Lote 1 - CAMINHÃO 4X2
1- SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Ibiporã
2- INGÁ VEICULOS LTDA
3- POSSOLI CAMINHÕES LTDA
“ESTIMATIVA DE PREÇO PARA MONTAGEM DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO |
SAMAE INGÁ
423.500,00] 410.000,00
* O Município solicita adoção do valor médio, para base de valor do Edital
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO FINANCEIRA DA PRIORIDADE Nº 60
POSSOLI Média Preço Adotado Qtde. Total em R$
535.000.00 456.166,67 456.166,67 EN 456.166,67
Total R$ 456.166,67
Objeto
CAMINHÃO 4X2
[O Fontes | Valor R$ saido % Fundo Perdido Contrapartida % ones partia Totais % (FP+CPM) Totais R$
Valor atual da prioridade 263.185,60 250.000,00 94,99% 13.185,60 o so 100,00% 263.185,60
Novo valor da prioridade 456.166,67 250.000,00 54,80% 206.166,67 45,20% 100,00% 456.166,67
Marmeleiro, 28 de agosto de 2025.
dis
Prefeito Municipal

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