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materia nº 44/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaIndicam ao Poder Executivo Municipal que elabore novo Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, considerando que a validade da atual legislação se encerra dia 31 de dezembro de 2025.
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pd Câmara Municipal de Yercadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone: (46) 3525-1442 - www.marmeleiro.pr.leg.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO-PR
INDICAÇÃO Nº 44/2025
Os Vereadores, que ao final assinam, indicam ao Poder Executivo Municipal que
elabore novo Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores
públicos municipais do Poder Executivo, considerando que a validade da atual legislação se
encerra dia 31 de dezembro de 2025.
JUSTIFICATIVA
A elaboração do projeto de lei indicado tem por finalidade dispor sobre a concessão
de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, considerando
que a vigência da legislação atualmente em vigor se encerra em 31 de dezembro de 2025. Diante
dessa circunstância, torna-se imprescindível a atualização normativa para assegurar a
continuidade da política pública de valorização dos servidores municipais.
O auxílio-alimentação constitui um benefício de caráter social, destinado a
complementar as condições dos servidores, contribuindo diretamente para a melhoria de sua
qualidade de vida.
Importante destacar que a concessão do benefício observa os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como está em
consonância com as normas orçamentárias e financeiras, preservando o equilíbrio fiscal do
Município.
Dessa forma, a elaboração de novo projeto de lei renova o compromisso com uma
política administrativa mais justa e humana, reafirmando o reconhecimento do Município de
Marmeleiro pelo empenho e dedicação de seus servidores.
Marmeleiro/PR, 12 de dezembro de 2025.
Vereadol Rosângela Aparecida Prestes
Vereadora Karine Mocellin Grecco Ferreira
Vereador Adenilson Neriques Dias
Vereadora Edson Valdevino Rolim da Silva
A PASSARELA DO SUDOESTE

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