Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 02
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei, que visa alterar o
Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.503, de 30 de junho de 2017, a qual dispõe sobre o Programa
de Melhoramento Genético de Bovinos — PMGB em nosso Município.
Encaminhamos anexa também comprovante da reserva financeira e
orçamentária para custeio da despesa criada pelo Projeto de Lei.
Marmeleiro, PR, 03 de fevereiro de 2026.
dis
Prefeito Municipal
—ee———— WWW. Marme le iro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEINº 2/2026
Altera o artigo 2º da Lei nº 2.503, de 30 de
junho de 2017, que institui o Programa de
Melhoramento Genético de Bovinos e dá outras
providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.503, de 30 de junho de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
(.)
“Art. 2º Para o Programa de Melhoramento Genético de Bovinos, o
Município irá disponibilizar sêmen de qualidade reconhecida, tanto de origem
nacional como importado, atendendo as necessidades de melhoramento
genético de diversas raças, subdividido nos seguintes programas:
I - Programa de Melhoramento Genético Gratuito, no qual o Município irá
disponibilizar sem custos aos Produtores Rurais o sêmen adquirido no valor
de até R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a dose;
II — Programa de Melhoramento Genético com Custeio, no qual o município
irá custear 50% (cinquenta por cento) da dose do sêmen adquirido acima do
valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), ficando o restante ao encargo do
produtor.
$1º Para o produtor rural que for proprietário de botijões de conservação de
sêmen ou para o terceiro que lhe preste serviço de inseminação artificial, o
Município fornecerá, gratuitamente, o nitrogênio necessário.
$2º A quantidade de doses de sêmen a ser distribuído para o produtor rural
dependerá da quantidade do plantel de matrizes devidamente registrado junto
à ADAPAR.
$3º O produtor rural providenciará e arcará com os custos referente ao
inseminador.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Marmeleiro, PR, 03 de fevereiro de 2026.
li
Prefeito Municipal
ei mer www.marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2/2026.
A justificativa para a alteração da Lei Municipal nº 2.503/2017 fundamenta-se na
necessidade de modernizar e adequar o Programa de Melhoramento Genético de Bovinos
(PMGB) à realidade econômica atual e às demandas técnicas dos produtores rurais do
Município de Marmeleiro.
Vale lembras que, a redação original da lei, datada de junho de 2017, fixou o limite
de R$ 20,00 para a gratuidade da dose de sêmen. Decorridos mais de seis anos, verifica-
se que os insumos genéticos de qualidade sofreram expressiva elevação de preços. A
atualização do teto para R$ 35,00 assegura a continuidade do programa, permitindo a
oferta de sêmen de qualidade reconhecida, sem impor ônus excessivo aos produtores
rurais beneficiários.
A legislação anterior limitava o custeio municipal de 50% às doses com valor
máximo de R$ 80,00. Com a supressão desse limite superior no novo inciso II, o
Município possibilita que o produtor invista em genética de alta performance, nacional
ou importada, independentemente do custo da dose, mantendo-se o apoio público
correspondente a metade do valor. Tal medida está em consonância com o objetivo
previsto no Art. 1º da lei, que visa ao desenvolvimento e ao fortalecimento do setor
agropecuário local.
A proposta preserva o fornecimento gratuito de nitrogênio, insumo indispensável
para a correta conservação do material genético nas propriedades rurais ou junto aos
prestadores de serviço. A simplificação do texto legal, ao concentrar-se na distribuição do
sêmen e do nitrogênio, contribui para a otimização da gestão administrativa do
Departamento de Agricultura, responsável pelo acompanhamento e pela execução das
metas do programa.
A alteração reafirma que a distribuição do benefício permanece vinculada ao
plantel de matrizes devidamente registrado junto à ADAPAR, garantindo que os recursos
públicos, provenientes de dotação orçamentária própria, sejam aplicados de forma
proporcional à capacidade produtiva de cada propriedade, observando-se os princípios da
legalidade, eficiência e transparência.
Diante do exposto, contando com a compreensão e o apoio dos Nobres
Vereadores, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa,
esperando-se sua aprovação.
Marmeleiro, 02 de fevereiro de 2026.
Prefeito Municipal
em WWW. Marmeleiro.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Declaro, sob as penas da Lei, e em conformidade com a Lei
Orçamentária vigente, que o Município de Marmeleiro, dispõe de recursos
orçamentários no valor de R$ 687.819,72 (seiscentos e oitenta e sete mil,
oitocentos e dezenove reais e setenta e dois centavos) para custear as ações
referentes ao Programa de Melhoramento Genético de Bovinos.
Dofoso Lam
Jeferson Facin
Contador
1 E TERETESESERNAO
Avenida Macali, nº 255, Centro — Cx. Postal 24 — CEP 85.614-068 - CNPJ: 76.205.665/0001-01 —
Marmeleiro - PR