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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaAltera redação e cria o cargo de Assessor de Ações Governamentais na Lei nº 2.135 de 11 de dezembro de 2013.
native_id844

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Norma promulgada — Arquivamento da proposição
2026-02-12 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei
2026-02-12 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção ou veto do Prefeito
2026-02-11 Aguardando assinatura do autógrafo G Proposição aprovada em 1ª e 2ª votação
2026-02-10 Proposição aprovada G Proposição aprovada em segunda votação
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2026-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na ordem do dia para 2ª votação.
2026-02-10 Proposição aprovada em 1º turno B Proposição aprovada em primeira votação
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação
2026-02-10 Pareceres Favoráveis — Encaminhado ao Gabinete da Presidência, com pareceres favoráveis da CCJDS e da COFIDE.
2026-02-10 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída à COFIDE
2026-02-10 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída à CCJDS
2026-02-06 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial — Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T14:39:21.714382-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-02-12T14:32:00.942054-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 09
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, busca a alteração dispositivos da Lei Municipal nº 2.135, de 11 de dezembro
de 2013 para criação do cargo de Assessor de Ações Governamentais.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro, PR, 05 de fevereiro de 2026.
Aldir
Prefeito Municipal
www.marmeleíro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEINº "6/2026
Altera redação e cria o cargo de Assessor de Ações
Governamentais na Lei 2.135 de 11 de dezembro de
2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, submete
à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficado alterada a redação do Art. 40 da Lei nº 2.135, de 11 de dezembro
de 2013, que passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 40. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da
Administração Direta é constituído na forma que segue:
Número Categoria Funcional | Padrão
1 Assessor de Ações Governamentais | CCI/FGI |
Art. 2º Inclui o Quadro de Especificação do cargo de Assessor de Ações
Governamentais, com suas peculiaridades, natureza e atribuições, no Anexo I, da Lei nº
2.135, de 11 de dezembro de 2013, com o seguinte conteúdo:
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo Assessor de Ações Governamentais | Padrão [6,6
ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento direto ao Prefeito Municipal mediante
o fornecimento de subsídios e análises estratégicas sobre o andamento do plano
de governo, de programas governamentais para fins de tomada de decisão
política; auxiliar o Chefe do Executivo na compreensão do estágio de projetos
estratégicos, identificando pontos que demandem coordenação política
superior, sem interferir na execução técnica dos departamentos; assistir o
Prefeito em suas agendas de articulação institucional com órgãos e entidades
externas, facilitando o fluxo de informações e o alinhamento de diretrizes de
governo; organizar e sistematizar informações levantadas junto aos órgãos
técnicos sobre o cumprimento de convênios e parcerias para fins de informe
direto ao Gabinete; prestar auxílio intelectual ao Prefeito na interpretação de
relatórios de planejamento e gestão, respeitadas as competências técnicas e
operacionais permanentes dos servidores de carreira das áreas de finanças e
planejamento; elaborar relatórios consolidados sobre resultados de políticas
públicas para subsidiar a avaliação política do Chefe do Executivo; e
desempenhar outras atividades de assessoramento político-estratégico
determinadas pelo Prefeito, vedado expressamente o exercício de funções
——————— "44 W.marmeleíro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
meramente técnicas, burocráticas ou operacionais que caracterizem desvio de
finalidade ou substituição ao concurso público.
Condições de Trabalho:
- O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos
sábados, domingos e feriados.
Requisitos para Provimento:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
- Escolaridade: ensino superior completo em Contabilidade, Ciências
Contábeis, Direito, Ciências Políticas e/ou Ciências Sociais.
Recrutamento: - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal
Art. 3º Altera o Anexo II, Tabelas A e B da Lei nº 2.135, de 11 de dezembro de
2013, para incluir o cargo de Assessor de Ações Governamentais na relação de cargos em
comissão do Poder Executivo e para definir o padrão remuneratório, conforme segue:
TABELA A
DENOMINAÇÃO
Assessor de Ações Governamentais R$ 2.617,51
TABELA B
SÍMBOLO VALOR FG
R$ 10.342,00 R$ 2.617,51
Art. 4º O Organograma da Estrutura Administrativa do Poder Executivo de
Marmeleiro do Anexo III, da Lei nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013, que passa a vigorar
com a alteração constante do Anexo I.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, PR, 05 de fevereiro de 2026.
de LOSS
Prefeito Municipal
www.marmeleíro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 6/2026.
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013 e cria o cargo de
Assessor de Ações Governamentais do Poder Executivo Municipal,
A criação do cargo de Assessor de Ações Governamentais justifica-se pela necessidade
de fortalecer a coordenação e o acompanhamento das iniciativas estratégicas da Administração
Municipal, garantindo maior efetividade na implementação das políticas públicas.
O exercício da função de Prefeito exige o acompanhamento constante de programas e
projetos em execução, bem como a articulação permanente com as diversas secretarias
municipais, órgãos estaduais, federais e entidades da sociedade civil. Neste contexto, torna-se
essencial a presença de profissional que atue de forma direta no monitoramento das ações
governamentais, propondo soluções ágeis para eventuais entraves administrativos e assegurando
a integração entre os diferentes setores da gestão.
O Assessor de Ações Governamentais terá como atribuição principal prestar apoio
imediato ao Chefe do Executivo na execução de programas prioritários, no acompanhamento de
plano de governo, convênios e parcerias, permitindo a avaliação dos resultados obtidos e decisões
a serem tomadas. Dessa forma, o cargo contribuirá para maior eficiência, transparência e
organização na condução dos trabalhos da Administração.
Assim, a medida é de relevante interesse público, pois possibilita o fortalecimento da
governança municipal, assegurando que as ações planejadas pelo Executivo cheguem de modo
mais eficaz à população.
Marmeleiro, PR, 05 de fevereiro de 2026.
Athos
Prefeito Municipal
www.marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso II da Lei Complementar no 101/00,
que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro ocasionado pela abertura de vagas do
Quadro Geraldo Poder Executivo.
Declaro ainda que a despesa será ajustada e possui compatibilidade com a Lei
Orçamentária Anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de
Governo.
Marmeleiro, PR, 05 de fevereiro de 2026.
Oss
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
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Memorando nº 010/2026/GAB
Marmeleiro, PR, 05 de fevereiro de 2026.
Ao Departamento de Finanças — Setor de Contabilidade
Assunto: Elaboração de estudos de impacto financeiro
Prezados;
Solicito parecer de estudo de impacto financeiro para concessão de reajuste salarial
com índice total de 6% (revisão e reajuste).
Considerando ainda, a decisão pela criação: da assessoria de ações governamentais
i(uma) vaga; criação da divisão de patrimônio com uma vaga; da realização de processo
seletivo simplificado com prazo de validade de 1 (um) ano renovável por igual período, com
abertura de 2 vagas para engenheiro civil e 1 (uma) vaga para arquiteto e: ainda, aumento
nos valores das gratifi es para servidores efetivos. solicita-se a elaboração de estudos de
impacto financeiro referentes à criação da seguinte vaga e cargo:
º Chefe de Divisão (Patrimônio), com vencimento previsto na Lei Municipal nº
2.135/2013.
SIMBOLO DENOMINAÇÃO FUNÇÃO DE CONFIANÇA
ccil Chefe da Divisão de Patrimônio R$ 1.321,23
SIMBOLO VALOR FG
Cecil R$ 5.012,37 R$ 1.321,23
º Assessor de Ações Governamentais, com vencimento previsto na Lei
Municipal nº 2.135/2013
Número f Categoria Funcional Padrão |
| 1 | Assessor de Ações Governamentais CCIFGI
º Engenheiro Civil e Arquiteto, com vencimento previsto na Lei Municipal nº
2.096/2013
CATEGORIA PADRÕES REFERENCIAIS DE
FUNCIONAL | Nº DE CARGOS VENCIMENTO
Engenheiro Civil | 2
Arquiteto |
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
º Gratificações, previstas na Lei Municipal nº 2.096/2013
TABELA “A”
Gratificação por compor Núcleo de Gestão de Carreira
DESCRIÇÃO VALOR
GNGC - Membro do Núcleo de Gestão de Carreira R$ 650,00
TABELA “B”
Gratificação por Encarg
DESCRIÇÃO
GPCC — Membro da Comissão de Contratação R$ 900,00
GPCS - Membro da Comissão de Sindicâncias, Processos R$ 900,00
Administrativos Disciplinares e Processos Administrativos Esp !
GPEA —- Membro da equipe de Apoio R$ 900,00
GDAC —- Agente de Contratação R$ 2.300,00
GDFC — Fiscal de Contratos R$ 600,00
GPCAB — Membro da Comissão de Avaliações de Bens R$ 500,00
GDAASUS - Médico Auditor nas Guias de Prestadores do SUS R$ 2.158,42
GDACUCI — Coordenador da Unidade de Controle Interno — UCI R$ 5.284,95
GDAPG -— Procurador-Geral R$ 2.158,42
GGPA - Gestor do Portal da Transparência R$ 1.011,24
TABELA “C”
Gratificação por Difícil Acesso
DESCRIÇÃO VALOR
Designação para desempenho da função em repartição de difícil
acesso
R$ 520,00
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
e Gratificações aos Profissionais do Magistério, previstas no art. 83, da
Lei 1.923/2012
| |— R$ 1.150,00 pelo exercício da função de direção nas instituições educacionais;
Il - R$ 1.000,00 pelo exercício da função de coordenação educacional no Departamento
Municipal de Educação e Cultura, com atendimento no âmbito das instituições
educacionais da rede municipal de ensino;
Ill - R$ 850,00 pelo exercício da função de coordenação pedagógica nas instituições
educacionais;
Iv — R$ 520,00 pelo exercício em instituições educacionais de difícil acesso ou
provimento.
Ressalta-se que, as respectivas leis municipais mencionadas, contendo a
descrição e os padrões de vencimentos aplicáveis a cada cargo, estão disponíveis no
portal do município.
Atenciosamente.
difisa
Prefeito Municipal
CNPJ: 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, nº 255, Centro — Cx. Postal 24 — CEP 85.615-000
Telefone: (46) 3525-8107 / 8105
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
CRIAÇÃO DE CARGOS E REVISÃO DE VALORES DE FUNÇÃO
GRATIFICADA
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto no inciso X, Art. 37 da
Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/00 (art. 16 e 17), quanto a estimativa
dos resultados fiscais relativos aos vencimentos.
I-PREMISSA
A estimativa dos resultados fiscais é realizada em atendimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, em especial aos Art. 16 17:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios.
$1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que tratao
caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art.16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
$ 2º Para efeito do atendimento do $ 1º, o ato será acompanhado de
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas
de resultados fiscais previstas no anexo referido no & 1º do art. 4º, devendo
seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
$ 3º Para efeito do $ 2º, considera-se aumento permanente de receita o
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
$ 4º A comprovação referida no $ 2º, apresentada pelo proponente, conterá
as premissas e metodologia de cálculo utilizado, sem prejuízo do exame de
compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e
da lei de diretrizes orçamentárias.
$ 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da
implementação das medidas referidas no $ 2º, as quais integrarão o
instrumento que a criar ou aumentar.
$ 6º O disposto no $ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da
dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o
inciso X do art. 37 da Constituição.
$ 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por
prazo determinado.
De acordo com o parágrafo segundo do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000,
o ato que acarretar a expansão da despesa continuada deverá ser acompanhado de
comprovação de que a despesa criada não afetará a metas de resultados fiscais.
CNPJ: 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, nº 255, Centro — Cx. Postal 24 — CEP 85.615-000
E-mail: contabilidade()marmeleiro pr.gov.br — Telefone: (46) 3525-8116
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
HW - METODOLOGIA DE CÁLCULO
A revisão geral anual visa a recomposição dos vencimentos dos servidores
públicos para suprir a defasagem salarial. A variação acumulada no ano de 2025, com
base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC medido pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística-IBGE, foi de 3,90 % (três inteiros e noventa centésimos por
cento). À reposição da inflação será somado o aumento real de 2,10% (dois inteiro e
dez centésimos por cento) concedido aos servidores, totalizando um reajuste de 6% (seis
por cento).
Conforme memorando nº 10/2026/GAB deve ainda ser considerado a criação de
vagas conforme solicitado e reajuste nos valores de gratificações para servidores efetivo:
Criação de 1 (uma) vaga para o cargo Chefe de Divisão de Patrimônio (cargo em
comissão e/ ou comissionado)
Criação de I(uma) vaga para o cargo Assessor de Ações Governamentais (cargo
em comissão e/ ou comissionado)
Criação de 2(duas) vagas de Engenheiro Civil (no Quadro de Cargos
efetivos/temporário do Poder Executivo),
Criação de 1 (uma) vaga para Arquiteto no Quadro de Cargos
efetivos/temporário do Poder Executivo),
O Reajuste nas Funções Gratificadas
GNGC — Membro do Núcleo de Gestão de Carreira,
GPCC — Membro da Comissão de Contratação
GPCS — Membro da Comissão de Sindicâncias, Processos Administrativos
Disciplinares e Processos Administrativos Especiais,
GPEA — Membro da Equipe de Apoio,
GDAC — Agente de Contratação,
GDFC — Fiscal de Contratos,
GPCAB — Membro da Comissão de Avaliações de Bens
GDAASUS- Medico Auditor das Guias de Prestadores do SUS
GDACUCI — Coordenador da Unidade de Controle Interno - UCI
GDAPG - Procurador — Geral
GGPA — Gestor do Portal da Transparência
Gratificações aos Profissionais do Magistério
1 — Função de Direção nas Instituições Educacionais
Il — Função de Coordenação Educacional no Departamento Municipal de
Educação e Cultura
II — Função de Coordenação Pedagógica nas Instituições Educacionais
IV — Funções em Instituições Educacionais de Difícil Acesso ou Provimento
Os valores propostos compreendem o pagamento das onze parcelas de salário, 13º
salário, férias e adicional de férias, acrescido ainda um custo patronal de 22,61 % (vinte
e dois inteiros e sessenta e um centésimos por cento), pois a contribuição é feita para o
Regime Geral da Previdência Social.
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CNPJ: 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, nº 255, Centro — Cx. Postal 24 - CEP 85.615-000
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
HI- ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Para o exercício de 2026, há previsão de dotação orçamentária nos elementos de
despesa para gastos com pessoal, encargos sociais, aposentados, pensionistas e sentenças
Judiciais em aplicações diretas no valor de R$ 50.204.204,00 (cinquenta milhões,
duzentos e quatro mil e duzentos e quatro reais) preenchendo assim o requisito da
previsão financeira para a despesa a ser criada.
Compatibilidade com as metas de resultados fiscais
A compatibilidade, prevista no parágrafo 2º do Art. 17 da LRF, em relação ao
aumento da despesa e seus reflexos nas metas de resultados fiscais apresentadas no
demonstrativo T do anexo de metas ficais, é demonstrada a seguir, na apresentação do
referido demonstrativo.
Após análise do comportamento da receita corrente líquida nos últimos três
anos, pôde ser observado uma evolução de aproximadamente 10,20% (dez inteiros e vinte
centésimos por cento) conforme demonstração abaixo:
Ano | Receita Corrente Líquida (R$) Pisces % A peoE %
2023 84.026.002,85
2024 92.708.309,25 10,33 10,20
2025 102.045.466,72 10,07
Projetando para os próximos exercícios, com base na média demonstrada acima,
serão obtidos os seguintes resultados:
| PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (R$)
[2024 = 2025 | 2026 2027 2028 | 2029
1
92.708.309,25 02.045.466,72 | 112.454.104,32 | 123.924.422,97 136.564.714,11 | 150.494.314,95 |
Para a projeção das despesas com pessoal e encargos sociais foram utilizados
dados do gasto com pessoal dos exercícios de 2023 a 2025 Em seguida foi levantado o
percentual de evolução do gasto com pessoal de um exercício para outro, obtendo-se uma
média de 3,94% (três inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) que será aplicado
na tabela de Metas x Projeções.
2023 — Gastos com Pessoal 2024 — Gastos com Pessoal | 2025- Gastos com Pessoal |
R$ 36.779.950,76 R$ 36.058.952,09 R$ 39.605.755,32
Diferença aproximada em % de | Diferença aproximada em % de
2023 para 2024 = -1,96% 2024 para 2025 = 9,84%
A tabela a seguir apresenta os valores contidos no Anexo de Metas Fiscais em
comparação à projeção das despesas com pessoal e encargos sociais utilizando-se o
percentual médio de 3,94% (três inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) obtido
por meio dos cálculos evidenciados acima.
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CNPJ: 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, nº 255, Centro -- Cx. Postal 24 - CEP 85.615-000
E-mail: contabilidade()marmeleiro pr gov.br — Telefone: (46) 3525-8116
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
Metas X Projeção | 2025(R$) | 2026(R$) | 2027(R$) | 2028 (R$)
Anexo de Metas Fiscais |41.727.086,00 |50.204.204,00 |53.311.860,30 |57.379.422,20
Projeção das Despesas |39.605.755,32 |41.166.222.08 [ER 44,474.025,16
com Pessoal
Diferença em percentual 5,08%
Compatibilidade com o Índice de Gastos com Pessoal
18,00% 19,74% 22.49%
Quanto aos limites de gastos de pessoal previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal, Art. 20, Inciso III, Alínea b, no exercício anterior, o Município teve gastos com
pessoal no percentual de 38,81% (trinta e oito inteiros e oitenta e um centésimos por
cento), equivalentes ao valor de R$ 39.605.755,32 (trinta e nove milhões, seiscentos e
cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos) sobre a receita
corrente líquida.
O limite de gasto com pessoal neste período foi de R$ 55.104.552,03 (cinquenta
e cinco milhões, cento e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e três centavos)
correspondendo a 54% (cinquenta e quatro por cento) do valor da receita corrente líquida
ajustada, que, de 01/2025 a 12/2025, foi apurada em R$ 102.045.466,72 (cento e dois
milhões, quarenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e seis reais setenta e dois centavos),
conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal.
De modo geral, considerando a despesa com a remuneração de pessoal e encargos
sociais, ocorrida no período de 2023 a 2025 houve aumento médio de 3,94% (três inteiros
e noventa e quatro centésimos por cento), ao passo que no mesmo período a receita
corrente líquida teve variação positiva em média de 10,20%,(dez inteiros e vinte
centésimos por cento) ou seja, o aumento da receita corrente líquida em relação às
despesas com a remuneração de pessoal e encargos sociais é de 6,26 % (seis inteiros e
vinte e seis centésimos por cento) a mais, conforme evidenciado no quadro a seguir:
Para elaboração deste relatório, será considerado o estudo de impacto realizado
em 2024 para o preenchimento das vagas solicitadas para concurso público a partir do
exercício de 2025, concurso não foi finalizado em 2025 e está em fase de execução
trazendo o impacto financeiro para 2026 no valor total R$ 3.672.508,97 (três milhões,
seiscentos e setenta e dois mil, quinhentos e oito reais e noventa e sete centavos),
conforme tabela a seguir:
Da
CNPJ: 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, nº 255, Centro — Cx. Postal 24 - CEP 85.615-000
E-mail: contabilidade(imarmeleiro pr.gov.br — Telefone: (46) 3525-8116
[ Ano Despesa com Pessoal e Encargos (R$) | Variação % Média % |
2023 36.779.950,76
2024 36.058.952,09 - 1,96 3,94 |
[2025 39.605.755,32 9,84
Ano Receita Corrente Líquida (R$) Variação % Média %, |
[ 2023 84.026.002,85
2024 92.708.309,25 10 103 10,20
2025 102.045.466,72 10,07
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
DL CUSTO ANUAL TOTAL DOS CARGOS (R$) - 2026 |
Cargo Salário | 13º | rérias | Abono | INSS | Nº [Total Anual
11 meses | Salário Vagas
Arquiteto | 53.443,50 | 4.858,50 | 4.858,50 | 1.619,50 [14.283,99] 1 79.063,99
Assistente
Administrativo 26.721,64 | 2.429,24 | 2.429,24 | 809,75 | 7.141,97 5 197.659,20
Auxiliar de
Educador Det] 1.821,92 | 1.821,92 | 607,31 | 5.356,45 1 | 2H8R
Auxiliar de |
Laboratório 24.494,91 | 2.226,81 mia 742,27 | 6.546,82 1 36.237,62
Auxiliar de
Serviços 16.923,72 | 1.538,52 | 1.538,52 | 512,84 | 4.523,25 | 14 | 350.515,90
Gerais
Enfermeiro | 56.783,76 | 5.162,16 | 5.162,16 | 1.720,72 [15.176,75] 1 84.005,55
pino 55.670,45 | 5.060,95 | 5.060,95 | 1.686,98 [14.879,19] 1 | 82.358,52
grônomo
| Farmacêutico 56.783,76 | 5.162,16 | 5.162,16 | 1.720,72 | 15.176,75] 2 168.011,10 |
Fisioterapeuta | »5 7») 64 | 2.429,24 | 2.429,24 | 809,75 7.141,97 | 1 | 39.531,84
20 horas
Inspetor
Sanitário | 24.494,91 | 2.226,81 | 2.226,81 | 742,27 | 6.546,82 | 1 | 3623762
Industrial
Médico [124.701,39 | 11.336,49[ 11.336,49] 3.778,83 [33.329,29] 5 | 92241245
Médico |137.171,54|12.470,14/ 12.470,14 4.156,71 |36.66221] 1 | 202.930,74
Especialista Lo
Motorista | 20.041,12 | 1.821,92 | 1.821,92 | 607,31 [5.35645| 7 | 20754104
Operador de | 25 831.19 | 2.348,29 | 2.348,29 | 782,76 | 6.903,97 | 4 | 152.858,00
Máquina
SER 53.443,50 4.858,50 | 4.858,50 | 1.619,50 | 14.283,99] 1 | 79.063,99
Professor de
Educação | 24.494,91 | 2.226,81 | 2.226,81 | 742,27 | 6.546,82 | 2 | N47524
Física- Esporte
Professor | 25.525,39 | 2.320,49 | 2.320,49 | 773,50 | 682224 | 7 | 26433477
Professor de o
Educação | 42.352,20 | 3.850,32 | 3.850,32 | 1.283,44 [11.319,65] 3 | 187.967,79
Infantil
Servente Geral | 16.923,72 | 1.538,52 | 1.538,52 | 512,84 [452325] 1 | 25.036,85
Servente | 15.923,72 | 1.538,52 | 1.538,52 | 512,84 4.523,25 | 5 | 125.184,25
Merendeira
Técnico em | »9 948.70 | 2.631,70 | 2.631,70 | 87723 [773720 | 3 128.479,59
Enfermagem
Técnicoem | 34 515,58 | 3.137,78 | 3.137,78 | 1.045,93 | 9.225,07 | 1 | 5106214
Informática gs]
Técnico em
Saúde Bus] | 34.515,58 | 3.137,78 | 3.137,78 | 1.045,93 | 9.225,07 | 1 | 51.062,14
Técnico em
Vigilância em | 26.721,64 | 2.429,24 | 2.429,24 | 809,75 | 7.141,97 1 39.531,84
[Saúde
CNPJ: 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, nº 255, Centro — Cx. Postal 24 - CEP 85.615-000
E-mail: contabilidade()marmeleiro pr.gov.br — Telefone: (46) 3525-8116
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
Auxiliarde | 4 494,9] | 2.226,81 | 2.226,81 | 742,27 | 6.546,82 | 1 2
Saúde Bucal a TA = ? o 36.237,62
Telefonista | 15.587,77 | 1.417,07 | 1.417,07 | 472,36 | 4.166,19 | 1 | 23.060,46
| |
| Total Geral | 3.672.508,97
Abaixo, demonstrativos dos impactos gerados com as criações de vagas e
reajustes as funções gratificadas conforme solicitado:
Salário ANUAL TOTAL DOS CARGOS (R$) - 2026 ]
Salário Salário 13º E Nº
Cargo mensal. | ii micses | Salário Férias | Abono INSS Vagas Total Anual
Chefe di
Divisão de as Rs R$ ii R$ E 1º | R$81.942,22
non 5.012,37 | 55.136,07 | 5.012,37 | 5.012,37 | 1.670,79 | 15.110,62 aa
Patrimônio
Assessor de
R$ R$ R$ R$ R$ R$
Ações :«| 10.342,00 | 113.762,00 | 10.342,00 | 10.342,00 | 3.447,33 |31.177.68 Í R$169.071,01
Governamentais
Engenheiro R$ R$ R$ R$ R$ R$ |
civil | 7.939,57 | 87.335,27 | 7.939,57 | 7.939,57 | 2.646,52 [23.935,15] 2 |R$259.592,16
. R$ R$ R$ R$ R$ R$
Arquiteto | 5.510,01 | 60.610,11 | 5.510,01 | 5.510,01 | 1.836,67 [16.610,84] 1 | R$ 90.077,64
TOTAL R$
GERAL Jd | 600.683,03
CUSTO ANUAL TOTAL DOS FUNÇ ÃO GRATIFICADA (R$) - 2026
FUNÇÃO Valor Nº | Custo Anuals/ Valor Custo Anual Diferença
Atual | Vaga Reajuste reajustado | com Reajuste | Apurada
GNGC — Membro do i
Núcleo de Gestão de R$ 457,84 5 R$ 36.488,25 | R$650,00 | R$51.802,72 | R$ 15.314,47
Carreira,
GPCC — Membro da
Contei de R$742,00 | 2 | R$23653,92 | R$900,00 | R$ 28.690,74 | R$ 5.036,82
Contratação
el, |.
GPCS — Membro da r Do
Comissão de
Sindicâncias, Processos
Administrativos
Disciplinares e R$305,44 3 R$ 14.605,50 | R$900,00 |R$43.036,11 |R$ 28.430,61
Processos
Administrativos
Especiais
GPEA - Membro da R$ 742,00 2; | R$ 23.653,92 | R$900,00 | R$ 28.690,74 | R$ 5.036,82
CNPJ: 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, nº 255, Centro — Cx. Postal 24 - CEP 85.615-000
E-mail: contabilidade) marmeleiro. pr.gov.br — Telefone: (46) 3525-8116
Es
Equipe de Apoio
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
GDAC — Agente de
| Contratação
R$
1.272,00
4 R$ 81.099,15
R$ 2.300,00
R$146.641,56
GDFC — Fiscal de
Contratos
R$424,00 | 10
R$ 67.582,63
R$ 600,00
R$ 95.635,80
R$ esses
E
R$ 28.053,17
GPCAB — Membro da
Comissão de Avaliações
De Bens
R$305,44 | 3
pm
R$ 14.605,50
R$ 500,00
R$ 23.908,95
R$ 9.303,45
GDAASUS- Medico
Auditor nas Guias de
Prestadores do SUS
R$
2.036,25
ess e
1 R$ 32.456,40
R$ 2.158,42
R$34.403.70
R$1.947,30
GDACUCI —
Coordenador da Unidade
de Controle Interno -
UCI
R$
4.985,80
GDAPG - Procurador —
Geral
R$
2.036,25
1 R$ 79.470,16
R$ 5.284,95
o
R$84.238,40
R$4.768,24
1 R$ 32.456,40
R$ 2.158,42
+
R$34.403,70
R$ 1.947,30
GGPA — Gestor do
Portal Da Transparência
R$ 15.206,10
R$ 1.011,24
R$16.118,45
R$ 912,35
I- Função de Direção |
nas Instituições
Educacionais
R$954,00 | 1
Lo]
R$989,85 | 7
110.442,61
R$ 1.150,00
R$128.311,36
R$ 17.868,75
I — Função de
Coordenação
Educacional no
Departamento Municipal
de Educação e Cultura
R$848,43 | 4
k
nl,
R$54.093,52
R$ 1.000,00
a
R$63.757,20
R$9.663,68
Lo
HI — Função de
Coordenação
Pedagógica nas
Instituições
Educacionais
R$707,04 | 11
Tr
R$123.966,95
R$ 850,00
R$149.032,45
R$25.065,50
IV — Funções em
Instituições
Educacionais de Difícil
Acesso ou Provimento
R$452,50 | 13
E
R$93.762,93
R$ 520,00
R$107.749,67
R$13.986,74
TOTAL GERAL
++
—
232.877,61
CNPJ: 76.205.665/0001-01
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
Abaixo o demonstrativo do impacto gerado com o reajuste anual de 6% (seis por
cento) para o exercício de 2026 e para os próximos três exercícios levando em
consideração o aumento médio de 3,94% que corresponde a média dos últimos 3 anos
conforme calculo já presentado anteriormente, acrescido do valor levantado para o
preenchimento das vagas solicitadas para concurso público, bem como a criação de novas
vagas e diferença dos valores referentes o reajuste dos cargos/função gratificada da tabela
acima,
Valor apurado | Valor apurado apos
Estimativa da | Limite de Valor apurado com o reajuste | reajuste anual (6%), Percentual
Ano| Receita (R$) |Gastos (54%) sem o 6% de anual (6%) criação de vagas e Projetad
(Projetada) (R$) reajuste (R$) reajuste das Funçoes rojesato:
gratificadas
2026, 112.454.104,32 | 60.725.216.33] 43.278.264,29 R$ 45.874.960,14 R$ 46.708.520,78 41.53%
2027| 123.924.422,97 | 66.919.188,40| 44,983.427,90 R$ 47.682.433,57 R$ 48.548.836,50 | 39.17%
2028 136.564.714,11 | 3.744.945,62 46.755.774.96 R$ 49.561.121.45 R$ 50.461.660,65 36.95%
| 2029/ 150.494.314,95 | 81.266.930,07| 48.597.952,50 R$ 51.513.829,63 R$ 52.449.850,08 34.85%
Os valores atualizados no Anexo de Metas Fiscais ficarão dispostos da seguinte maneira:
Metas X Projeção | 2025(R$) | 2026(R$) | 2027(R$) | 2028(R$) |]
Anexo de Metas a 50.204.204,00 |53,311.860.30 | 57.379.422,20
Fiscais
Projeção Despesas | R$ R$ R$ R$
com Pessoal |39.605.755,32 |46.708.520,78 |48.548.836,50 | 50.461.660,65
Diferença em | 5,08% 1 6,96% | 8,93% 12,05%
— percentual
Como já mencionado, para os próximos exercícios, o percentual de aumento da
arrecadação, deve ser superior ao percentual de aumento da despesa com pessoal.
Demonstrando que mesmo com a ampliação da proposta, o limite de 54% estabelecido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal não será atingido, inclusive nos exercícios
subsequentes.
IV - CONCLUSÃO
Após análise dos dados para elaboração do presente estudo de Impacto
Orçamentário-Financeiro conclui-se:
a) O aumento dos gastos com pessoal em decorrência da revisão anual de 3,90%
(três inteiros e noventa centésimos por cento) e reajuste de 2,10% (dois
inteiros e dez centésimos por cento) no Quadro Geral de Servidores do Poder
Executivo, bem como a criação de cargos e reajustes dos valores das
gratificações para servidores efetivos não afetará o índice constitucional para
o exercício de 2026 e para os três subsequentes.
b) Considerando o encaminhamento de diversos projetos de lei à Câmara
Municipal, os quais serão objeto de apreciação e deliberação de forma
individualizada, o presente Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro foi
elaborado com base em análise global e consolidada. Tal metodologia tem
por finalidade mensurar, de forma integrada, os efeitos orçamentários e
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ESTADO DO PARANÁ
financeiros potenciais decorrentes do conjunto das proposições, sem prejuízo
da execução, registro contábil e controle individualizado de cada projeto,
conforme sua eventual aprovação.
Marmeleiro-PR, 05 de fevereiro de 2026.
JEFERSON Assinado de forma digital por
FACINOBOSIZAO Co read
78 -0300"
Jeferson Facin
CRC-PR 075715/0-5
eee eee
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MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Total das Despesas - Metodologia e Memória de Cálculo
Anexo de Metas Fiscais
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026
Categoria Econômica e Grupos de
Natureza de Despesa
Despesas correntes (1) 65.478.803,15 á 726 107.460.507,17
Pessoal e encargos sociais 32.953.350,00 «7274 204. 53.311.860,30
Juros e encargos da divida 46.000,00 0,00
Outras despesas correntes
Despesas de capital (ll)
Investimentos
Inversões financeiras
Amortização da dívida
Reserva de Contingência (1ll)
Reserva de contingência
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Data Emissão: 13/01/2026 Hora Emissão: 1415
JANDER LUIZ LOSS JEFERSON FACIN
Prefeito Contador
CRCI/PR 075715/0-5
Pág RE
Bed
NIOV A NOSUIAIF JOd OPMW3 - |-H LPHAINTHAHO-PB8P-LOL LZZPAAIM JOpeoynuap|
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SIDABLIBA SESOdS9C] SENNÇ 9 SUSÍMULA “SOjuaundudA
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(1) TVOSSAA NOD VINHA VSIASIA
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EZOZ 9P OJQUISZOM E OxdUer :eugIsjoy Sp opojsad
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(UTP 65 UP OPq15 OP II OSTUI) (XT X 060) = (XI) VLHITV JA ALIAIT
(CRT EP TT ue op ootun ojesigred) (XI x 60) = (ITA) TVIONHANA ALII
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