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materia nº 2/2021

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaAcrescenta-se o § 1º no artigo 5º, com a seguinte redação: “todos os lotes devem ser mantidos com cobertura gramínea vegetal para dificultar ocorrências de erosões, utilização do imóvel para depósito de lixo e surgimento de matagal possibilitando a proliferação de mosquitos e animais peçonhentos”.
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&amara CMunicipal de Vereadores de ^
Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI. N° 15 -CENTRO - CEP 85.615-000- MARMELEIRO - PR
EMENDA ADIT1VA 1/2021
AO PROJETO DE LEI DO EXECIJTIVO N° 3/2021
Senhor Presidente,
Os vereadores que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos
termos do artigo 42,1, do Regimento Intemo, propoe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI
DO EXECUTIVO N° 3/2021.
EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se o § 1° no artigo 5°, com a seguinte redatjao:
“todos os lotes devem ser mantidos com cobertura graminea vegetal para
dificultar ocorrencias de erosoes, utiliza9ao do imovel para deposito de lixo e surgimento de
matagal possibilitando a prolifera^
ao dc mosquitos e animais pe9onhentos”.
JUSTIFICATIVA
Tal emenda se justifica a fim de manter os cuidados basicos com a saude publica.
Marmeleiro, 24 de maio de 2021.
Vereadores:
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A PASSARELA DO SUDOESTE

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