| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | Acrescenta-se o § 1º no artigo 5º, com a seguinte redação: “todos os lotes devem ser mantidos com cobertura gramínea vegetal para dificultar ocorrências de erosões, utilização do imóvel para depósito de lixo e surgimento de matagal possibilitando a proliferação de mosquitos e animais peçonhentos”. |
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&amara CMunicipal de Vereadores de ^ Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI. N° 15 -CENTRO - CEP 85.615-000- MARMELEIRO - PR EMENDA ADIT1VA 1/2021 AO PROJETO DE LEI DO EXECIJTIVO N° 3/2021 Senhor Presidente, Os vereadores que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 42,1, do Regimento Intemo, propoe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 3/2021. EMENDA ADITIVA Acrescenta-se o § 1° no artigo 5°, com a seguinte redatjao: “todos os lotes devem ser mantidos com cobertura graminea vegetal para dificultar ocorrencias de erosoes, utiliza9ao do imovel para deposito de lixo e surgimento de matagal possibilitando a prolifera^ ao dc mosquitos e animais pe9onhentos”. JUSTIFICATIVA Tal emenda se justifica a fim de manter os cuidados basicos com a saude publica. Marmeleiro, 24 de maio de 2021. Vereadores: / C £ . fUccsa a-/0' w» 1V4 A PASSARELA DO SUDOESTE