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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo)
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaConcede revisão geral anual e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Marmeleiro e dá outras providências.
native_id854

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Norma promulgada Arquivamento da proposição
2026-02-12 Proposição transformada em lei Proposição transformada em lei
2026-02-12 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção ou veto do Prefeito
2026-02-11 Aguardando assinatura do autógrafo G Proposição aprovada em 1ª e 2ª votação
2026-02-10 Proposição aprovada S Proposição aprovada em segunda votação
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2026-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na ordem do dia para 2ª votação.
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia B Proposição aprovada em primeira votação
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação
2026-02-10 Pareceres Favoráveis Encaminhado ao Gabinete da Presidência, com pareceres favoráveis da CCJDS e da COFIDE.
2026-02-10 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à COFIDE
2026-02-10 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à CCJDS
2026-02-09 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T14:39:57.666420-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-02-12T14:31:19.698116-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9


 CÂMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 00.416.643/0001-10
 Rua Rigoleto Andreoli, 15 - Centro - Fone: (46) 3525-1442
 CEP 85615-000 MARMELEIRO PARANÁ
A PASSARELA DO SUDOESTE
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto no inciso X, Art. 37 da Constituição Federal e Lei 
Complementar nº 101/00 (art. 16 e 17, quanto a estimativa dos resultados fiscais relativos aos vencimentos.
I – PREMISSA
A estimativa dos resultados fiscais é realizada em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 
Complementar 101/2000, em especial aos Art. 16 e 17:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da 
despesa será acompanhado de:
I – Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida 
provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por 
um período superior a dois exercícios.
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a 
estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 2o Para efeito do atendimento do § 1o
, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa 
criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do 
art. 4o
, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento 
permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
§ 3o Para efeito do § 2o
, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de 
alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 4o A comprovação referida no § 2o
, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia 
de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do 
plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
§ 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas 
no § 2o
, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.
§ 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento 
de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
§ 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
De acordo com o parágrafo segundo do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, o ato que acarretar a 
expansão da despesa continuada deverá ser acompanhado de comprovação que a despesa criada não afetará as metas 
de resultados fiscais.
II – METODOLOGIA DE CÁLCULO
A revisão geral anual visa a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos para suprir a defasagem 
salarial. A variação acumulada no ano de 2025, com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, 
medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, foi de 3,90 % (três inteiros e noventa centésimos por 
cento). A reposição da inflação será somada ao aumento real de 2,10% (dois inteiros e dez centésimos por cento) 
concedido aos servidores, totalizando um reajuste de 6% (seis por cento).
O Reajuste nas Funções Gratificadas:
GPCL – Membro da Comissão de Licitações
DI AP – Membro da Comissão de Apoio ao Pregão
GDAP – Pregoeiro
GPCAB – Membro da Comissão de Avaliações de Bens
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A PASSARELA DO SUDOESTE
GDAT – Desempenho da Atividade de Tesouraria (Tesoureiro)
GDARH – Desempenho da Atividade de Recursos Humanos
GDAGRADPT - Gratificação pelo Desempenho da Atividade de Gestor e responsável pelo abastecimento de 
dados e alimentação do sistema do Portal de Transparência
Os valores propostos, aos servidores, compreendem o pagamento das onze parcelas de salário, 13º salário, 
férias e adicional de férias, acrescido do custo patronal, pois a contribuição é feita para o Regime Geral da Previdência 
Social.
III – ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
Para o exercício de 2026, há previsão de dotação orçamentária nos elementos de despesa para gastos com 
pessoal e encargos sociais, ou seja, em aplicações diretas no valor de R$ 1.660.000,00 (um milhão, seiscentos e 
sessenta mil reais), preenchendo, assim, o requisito da previsão financeira para a despesa a ser criada.
Compatibilidade com a previsão orçamentária
A evolução dos gastos com pessoal, incluindo encargos sociais, nos últimos três anos foi de:
Ano Despesa com Pessoal e Encargos (R$)
2023 1.041.132,97
2024 1.116.200,17
2025 1.305.540,73
Considerando, o reajuste de 6,00% para os servidores, a projeção de gastos com pessoal e encargos será 
conforme tabela abaixo:
Cargo Gastos em 
2025 
Encargos
2025
Total Gastos + 
Encargos 2025
Revisão (6%)
Gastos 2026 
(estimativa)
Encargos (17%)
2026
(estimativa)
Total Gastos 
+ 
Encargos 
2026
Servidores 504.997,37 63.409,52 568.406,89 535.297,21 91.000,53 626.297,74
Vereadores
(*)
652.330,80 84.803,04 737.133,84 652.330,80
110.896,24 763.227,04
Total 1.157.328,17 148.212,56 1.305.540,73 1.187.628,01 201.896,77 1.389.524,78
(*) Os gastos com os subsídios dos vereadores permanecem os mesmos, somente os encargos que alteraram de 13%, em 2025, 
para 17% em 2026, devido a desoneração da folha de pagamento.
Estimativa de gastos, considerando os gastos com pessoal e encargos sociais, para os próximos dois exercícios:
Discriminativo 2026 2027 2028
Despesa Total Prevista Atualizada (*) R$ 1.660.000,00 R$ 1.743.000,00 R$ 1.830.150,00
Despesa prevista pelo reajuste (**) R$ 83.984,05 R$ 92.382,46 R$ 101.620,71
Impacto no Orçamento – em % 5,06% 5,30% 5,55%
(*) Valores do exercício de 2026, 2027 e 2028 com base no Plano Plurianual de 2026 - 2029.
(**) Valores calculados com base nos valores de 2026, sendo adicionada uma reposição média de 10% ao ano, para os 
exercícios de 2027 e 2028.
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A PASSARELA DO SUDOESTE
Compatibilidade com o índice de gastos com pessoal
Considerando a estimativa da RCL para 2026 no valor de R$ 105.750.433,00, e a estimativa dos gastos com 
pessoal para 2026, considerando o reajuste, totaliza o valor de R$ 1.389.524,78, o índice previsto para o ano será de e 
1,31% com despesa de pessoal e encargos, estando dessa forma, bem abaixo do limite de alerta que é de 5,40%.
Ano RCL Gasto com Folha 
(previsão)
Índice
2026 105.750.433,00 1.389.524,78 1,31%
2025 102.045.759,00 1.305.540,73 1,28%
2024 92.708.309,25 1.116.200,17 1,20%
2023 83.962.438,53 1.041.132,97 1,24%
Compatibilidade com o orçamento
As leis orçamentárias devem estar compatíveis e adequadas entre si para o ano em que entrará em vigor o 
reajuste.
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequado
( ) Inadequado
A despesa está prevista nas diretrizes, objetivos e metas do Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029. (Lei nº 3.034/2025).
LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequado
( ) Inadequado
A despesa está compatível com as metas estabelecidas para o exercício 
de 2026. (Lei nº 3.037/2025).
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
(X) Adequado
( ) Inadequado
Lei nº 3.043/2025. 
Terá dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as 
despesas decorrentes nas seguintes rubricas:
Projeto/Atividade: 
2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas
Dotações: 
3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais
O orçamento previsto para o ano que entra em vigor os acréscimos das despesas, totalizando o saldo 
orçamentário é o que segue: 
2026
3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 1.400.000,00
3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais 260.000,00
Total 1.660.000,00
Estimativa da Despesa (com reajuste dos 6%) 1.389.524,78
Saldo Remanescente 270.475,22
A soma dos gastos estimados para despesas com pessoal no valor de R$ 626.297,74 dos servidores, e R$ 
763.227,04 dos vereadores, totalizando R$ 1.389.524,78, atende à previsão orçamentária, que para o ano de 2026
apresenta o valor de R$ 1.660.000,00 para despesas com pessoal e encargos sociais.
 CÂMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO
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 CEP 85615-000 MARMELEIRO PARANÁ
A PASSARELA DO SUDOESTE
IV – CONCLUSÃO
Após análise dos dados para elaboração do presente Impacto Orçamentário-Financeiro conclui-se:
a) O aumento com gastos com pessoal em decorrência da revisão anual de 3,90 % (três inteiros e 
noventa centésimos por cento), somada ao aumento real de 2,10% (dois inteiros e dez centésimos por cento), 
totalizando um reajuste de 6% (seis por cento) no Quadro Geral de Servidores do Poder Legislativo, não afetará o 
índice constitucional para o exercício de 2026 e para os três subsequentes;
b) Caso os saldos das dotações orçamentárias forem insuficientes para empenhamento das despesas
para o exercício de 2026, caberá ao Poder Legislativo tomar as providências para sanar esta questão que inclui a 
anulação de dotações orçamentárias. Para os exercícios de 2027, 2028 e 2029 deverão ser observados os valores
previstos nas dotações orçamentárias na elaboração da Lei Orçamentária de cada exercício.
Marmeleiro, 10 de fevereiro de 2026.
Anélia Pavan Moro
 Técnica Contábil
CRC-PR 056566/O-0
Assinado digitalmente por ANELIA PAVAN 
MORO:76601145904
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB 
e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=34038808000180, OU=videoconferencia, 
CN=ANELIA PAVAN MORO:76601145904
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura 
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Data: 2026.02.10 09:52:29-03'00'
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ANELIA 
PAVAN 
MORO:
76601145904
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para pagamento das despesas em decorrência da
revisão geral anual de 3,90 % (três inteiros e noventa centésimos por cento), somada ao aumento real de 2,10% (dois 
inteiros e dez centésimos por cento), totalizando um reajuste de 6% (seis por cento) no Quadro Geral de Servidores do 
Poder Legislativo.
Em cumprimento ao disposto no art. 16, I, da Lei Complementar 101/2000 e considerando as metas 
e prioridades, elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, considerando os dados infracitados, emitimos o presente 
parecer:
Gastos previstos para o exercício de 2026:
Cargo Gastos em 2025 Estimativa 2026
Servidores 568.406,89 626.297,74
Vereadores 737.133,84 763.227,04
Total 1.305.540,73 1.389.524,78
Os valores orçamentários estão previstos no orçamento na dotação 
01.001.01.031.0001.2001.3.1.90.11.00.00.00 / 3.1.90.13.00.00.00, conforme detalhamento que segue:
REFLEXO NO ORÇAMENTO DE 2026
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.400.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 260.000,00
TOTAL PREVISTO 1.660.000,00
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.187.628,01
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 201.896,77
TOTAL PROJETADO (estimativa) 1.389.524,78
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 212.371,99
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 58.103,23
SALDO REMANESCENTE 270.475,22
Marmeleiro, 10 de fevereiro de 2026.
Anélia Pavan Moro
 Técnica Contábil
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da Receita Federal do Brasil - RFB, 
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ANELIA 
PAVAN 
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 CEP 85615-000 MARMELEIRO PARANÁ
A PASSARELA DO SUDOESTE
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso II da Lei Complementar 
nº 101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pela revisão
anual de 3,90 % (três inteiros e noventa centésimos por cento), somada ao aumento real de 
2,10% (dois inteiros e dez centésimos por cento), totalizando um reajuste de 6% (seis por 
cento) no Quadro Geral de Servidores do Poder Legislativo.
Declaro, ainda, que a revisão e o reajuste supra mencionados, tem 
compatibilidade com a Lei Orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com 
o Plano Plurianual de Governo.
Acrescento que as dotações orçamentárias relativas ao custeio do serviço de 
pessoal são de previsão obrigatória no orçamento do Poder Legislativo, e serão suplementadas 
em caso de necessidade.
Marmeleiro, 10 de fevereiro de 2026.
Rosângela Aparecida Prestes
Presidente da Câmara Municipal
Ordenadora da Despesa
Assinado digitalmente por ROSANGELA 
APARECIDA PRESTES:99486792968
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF 
A1, OU=Videoconferencia, OU=59591225000102, 
OU=AC SyngularID Multipla, CN=ROSANGELA 
APARECIDA PRESTES:99486792968
Razão: Eu sou o autor deste documento
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ROSANGELA 
APARECIDA 
PRESTES:
99486792968
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARMELEIRO - PR
Relatório de Gestão Fiscal
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025 / Semestre Julho-Dezembro
Identificador: WPR3831101-4122-VOACPTUCWYCK-0 - Emitido por: ANELIA PAVAN MORO Pág 1 /
1
LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ 2º SEMESTRE
Receita Corrente Líquida 102.583.774,00
Receita Corrente Líquida Ajustada 102.045.759,00
DESPESAS COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP 1.305.540,73 1,28
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 6.122.745,54 6,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) 5.816.608,26 5,70
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 5.510.470,99 5,40
RESTOS A PAGAR
RESTOS A PAGAR 
EMPENHADOS E NÃO 
LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE CAIXA 
LÍQUIDA (APÓS A 
INSCRIÇÃO EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
DO EXERCÍCIO)
Valor Total 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARMELEIRO. Emissão: 23/01/2026, às 08:52:40.
NOTA:
___________________________________
ROSANGELA APARECIDA PRESTES
Presidente da Câmara
CPF: 994.867.929-68
___________________________________
ANELIA PAVAN MORO
CRC 056566/O-0
CPF: 766.011.459-04
___________________________________
LUCIANA ARISI
Controladora Interna
Assinado digitalmente por ROSANGELA 
APARECIDA PRESTES:99486792968
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF 
A1, OU=Videoconferencia, OU=59591225000102, 
OU=AC SyngularID Multipla, CN=ROSANGELA 
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Razão: Eu sou o autor deste documento
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ROSANGELA 
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Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB 
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OU=34038808000180, OU=videoconferencia, 
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