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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAcrescenta inciso ao art. 5º do Projeto de Lei nº 3/2026
native_id857

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição transformada em lei — Arquivamento da proposição
2026-02-12 Norma promulgada — Norma promulgada
2026-02-12 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção ou veto do Prefeito
2026-02-11 Aguardando assinatura do autógrafo G Proposição aprovada em 1ª e 2ª votação
2026-02-10 Proposição aprovada S Proposição aprovada em segunda votação
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2026-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na ordem do dia para 2ª votação.
2026-02-10 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação
2026-02-10 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-10 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída à COFIDE

Documents (1)

texto original #

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JUSTIFICATIVA
A presente emenda busca evitar pagamento concomitante de verbas indenizatórias
destinadas, na prática, a cobrir despesas de alimentação, prevenindo duplicidade e
reforçando os princípios da moralidade e economicidade na Administração Pública (CF, art.
37, caput), em atenção ao entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, por meio do Acórdão nº 3450/2025.
Como parâmetro de boa prática normativa, no âmbito federal o auxílio-alimentação é devido
“na proporção dos dias trabalhados”, ressalvada a hipótese de afastamento a serviço com
percepção de diárias, o que inspira solução equivalente no texto municipal.
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2026.
É Nuiguo Quer
Vereador(a) Autor(a)
EMENDA ADITIVA Nº 01/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 3/2026
Ementa: Acrescenta inciso ao art. 5º do Projeto de Lei nº 3/2026.
Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao art. 5º do Projeto de Lei nº 3/2026, com a seguinte
redação:
“Art. 5º O benefício não será concedido:
|- Aos servidores em licenças e afastamentos legais, ainda que remunerados;
Il — Aos inativos e pensionistas;
HI — Aos servidores efetivos sob o cargo comissionado CC1.
IV — Nos dias em que for concedida diária ao servidor.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2026.
e?
Vereador(a) Autor(a)

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