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materia nº 2/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a criação do Programa Municipal de Distribuição Gratuita de Uniformes e Kit Escolar - "Toda criança uniformizada e Alfabetizada", no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Marmeleiro.
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Câmara Municipal de Vereadores de
Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cnBcamaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
INDICAÇÃO Nº 02/2026
Autores: Vereadores Rosmari de Assis , Analice Pavan , Suzana Gowacki
Pedro Pastoriza, Laudir Molinari
Ementa: Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a criação do Programa Municipal de
Distribuição Gratuita de Uniformes e Kit Escolar — “Toda Criança Uniformizada e
Alfabetizada”, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Marmeleiro.
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no art. 6º e no art. 205 da Constituição Federal, nos arts. 3º, 4º e
11 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB), e nos
dispositivos pertinentes da Lei Orgânica do Município de Marmeleiro, indicam ao Chefe do
Poder Executivo Municipal que determine aos setores competentes a elaboração e a
implementação do Programa Municipal de Distribuição Gratuita de Uniformes e Kit
Escolar — “Toda Criança Uniformizada e Alfabetizada”, destinado aos alunos regularmente
matriculados na Rede Municipal de Ensino de Marmeleiro.
O Programa deverá assegurar o fornecimento gratuito de uniformes escolares e kits de
material escolar, sem exigência de devolução, destinados exclusivamente aos estudantes da rede
municipal, como instrumento de promoção da igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola, em consonância com o princípio da universalização e da melhoria da
qualidade da educação municipal.
O kit escolar poderá ser composto por materiais básicos indispensáveis ao
desenvolvimento das atividades pedagógicas, tais como cadernos, lápis, borracha, canetas,
régua, mochila, entre outros itens definidos em ato normativo da Secretaria Municipal de
Educação, observados critérios técnicos, pedagógicos e de economicidade.
A coordenação, regulamentação e execução do Programa deverão ficar sob
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, à qual competirá:
I — definir as especificações técnicas e características do uniforme escolar;
Il — estabelecer os critérios operacionais para aquisição e distribuição dos itens;
II — disciplinar os procedimentos administrativos de controle e de prestação de contas;
IV - fixar cronograma anual de distribuição, preferencialmente no início do ano letivo.
A distribuição deverá observar, prioritariamente, as famílias em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, conforme critérios objetivos a serem definidos em conjunto
pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela Secretaria Municipal de Educação,
garantindo-se, posteriormente, a extensão aos demais alunos da rede municipal.
A presente medida abrangerá os alunos da Educação Infantil (Maternal e Pré-escola) e
dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), integrantes da Rede Municipal de
Ensino.
A PASSARELA DO SUDOESTE
Câmara Municipal de Vereadores de
Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cmBcamaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
JUSTIFICATIVA
A educação é direito social fundamental, assegurado no art. 6º da Constituição Federal,
sendo dever do Estado promovê-la com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, à sua
qualificação e ao exercício da cidadania, nos termos do art. 205 da Constituição Federal.
O princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola,
previsto no art. 206, inciso I, da Constituição Federal, impõe ao Poder Público a adoção de
políticas concretas que reduzam desigualdades socioeconômicas e promovam equidade no
ambiente escolar.
Nesse contexto, a criação de um programa municipal que assegure a distribuição gratuita
de uniformes e materiais escolares insere-se no rol de políticas públicas que visam garantir
condições mínimas de igualdade entre todos os estudantes, contribuindo para:
e Mitigar o impacto financeiro enfrentado por famílias em situação de vulnerabilidade
socioeconômica;
* Promover equidade educacional e social entre os alunos da rede pública municipal;
e Fortalecer o senso de pertencimento à comunidade escolar;
e Estimular a disciplina e o foco no processo de aprendizagem.
Ademais, a Lei Orgânica do Município de Marmeleiro estabelece, entre os objetivos e
diretrizes do sistema municipal de ensino, a garantia de igualdade de condições no acesso e na
permanência na escola, bem como a oferta de programas suplementares de material escolar e
assistência educacional especializada, reforçando a competência municipal para adoção de
medidas como a ora proposta.
Diante da relevância social da medida e de seu alinhamento com as normas constitucionais,
legais e municipais que regem a educação pública, apresenta-se a presente Indicação para
análise de viabilidade e adoção das providências cabíveis pelo Poder Executivo Municipal.
/
4 smom L hai
( Rosmari de Assis Suzana Gowacki
A
die RA Ef, Lets.
Pedro Pastoriza
Cro. hedico!
Nego Lavacar
A PASSARELA DO SUDOESTE

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