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materia nº 3/2021

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaAcrescenta o artigo e renumera os artigos do Projeto de Lei, com a seguinte redação: Art. 8º O loteador/empreendedor junto com os responsáveis técnicos, projetistas e executores, serão responsáveis por quaisquer vícios ou defeitos que possam ocorrer em virtude da execução inadequada da obra/loteamento. § 1º é facultada a fiscalização do departamento responsável municipal a qualquer momento, caso verificada a necessidade, a requerer execução de obras complementares de contenção ou estabilização de solo.
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&<mara C'Municipal de Q&ereadores de oMarmehiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 -cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI. N° 15 - CENTRO- CEP 85.615-000 -MARMELEIRO - PR
EMENDA ADITIVA 2/2021
AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 3/2021
Senhor Presidente,
Os vereadores que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos
termos do artigo 42,1, do Regimento Intemo. propoe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI
DO EXECUTIVO N° 3/2021.
EMENDA ADITIVA
Acrescenta o artigo e renumera os artigos do Projeto de Lei, com a seguinte
redagao:
Art. 8° O loteador/empreendedor junto com os responsaveis tecnicos, projetistas
e executores,serao responsaveis por quaisquer vicios ou defeitos que possam ocorrer em virtude
da execu9ao inadequada da obra/loteamento.
§ 1° e facultada a fiscaliza^
ao do departamento responsavel municipal a qualquer
momenta, caso verificada a necessidade, a requerer execu^
ao de obras complementares de
conten?ao ou estabiliza^
ao de solo.
JUSTIFICATIVA
Tal emenda se justifica para o fiel cumprimento do que pretende o
loteador/empreendedor e a administra^
ao municipal, para o bem-estar dos municipes que vao
adquirir imoveis e tambem para os proprietaries dos terrenos vizinhos.
Marmeleiro, 24 de maio de 2021.
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Vereadores:
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A PASSARELA DO SUDOESTE

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