| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | Acrescenta o artigo e renumera os artigos do Projeto de Lei, com a seguinte redação: Art. 8º O loteador/empreendedor junto com os responsáveis técnicos, projetistas e executores, serão responsáveis por quaisquer vícios ou defeitos que possam ocorrer em virtude da execução inadequada da obra/loteamento. § 1º é facultada a fiscalização do departamento responsável municipal a qualquer momento, caso verificada a necessidade, a requerer execução de obras complementares de contenção ou estabilização de solo. |
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&<mara C'Municipal de Q&ereadores de oMarmehiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax: (46) 3525-1442 -cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI. N° 15 - CENTRO- CEP 85.615-000 -MARMELEIRO - PR EMENDA ADITIVA 2/2021 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 3/2021 Senhor Presidente, Os vereadores que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 42,1, do Regimento Intemo. propoe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 3/2021. EMENDA ADITIVA Acrescenta o artigo e renumera os artigos do Projeto de Lei, com a seguinte redagao: Art. 8° O loteador/empreendedor junto com os responsaveis tecnicos, projetistas e executores,serao responsaveis por quaisquer vicios ou defeitos que possam ocorrer em virtude da execu9ao inadequada da obra/loteamento. § 1° e facultada a fiscaliza^ ao do departamento responsavel municipal a qualquer momenta, caso verificada a necessidade, a requerer execu^ ao de obras complementares de conten?ao ou estabiliza^ ao de solo. JUSTIFICATIVA Tal emenda se justifica para o fiel cumprimento do que pretende o loteador/empreendedor e a administra^ ao municipal, para o bem-estar dos municipes que vao adquirir imoveis e tambem para os proprietaries dos terrenos vizinhos. Marmeleiro, 24 de maio de 2021. ,/P—(>—c fy\ Vereadores: ^ C. c * rv* cc==» A PASSARELA DO SUDOESTE