Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 11
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, busca a prorrogação até 31 de dezembro de 2026, da vigência do Plano
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 2.292, de 24 de junho de 2015.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência é aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro, PR, 23 de fevereiro de 2026.
Prefeito Municipal
eee WWW. marmeleiro.pr.gov.br
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PROJETO DE LEINº 13/2026
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do
Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da
Lei nº 2.292, de 24 de junho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARMELEIRO, Estado do Paraná,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de
Educação, aprovado pela Lei nº 2.292, de 24 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, PR, 23 de fevereiro de 2026.
Prefeito Municipal
—e— WWW. marmeleiro.pr.gov.br
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 13/2026.
Submetemos à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
visa prorrogar, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação,
instituído pela Lei nº 2.292, de 24 de junho de 2015.
A presente proposta justifica-se pelo fato de que o novo Plano Nacional de Educação
(PNE), encaminhado pelo Poder Executivo Federal ao Congresso Nacional, ainda se encontra
em tramitação e não foi aprovado até o presente momento.
Considerando que o Plano Municipal de Educação deve observar as diretrizes, metas e
estratégias estabelecidas no Plano Nacional, a ausência de definição legislativa em âmbito
federal inviabiliza, neste momento, a elaboração definitiva de um novo plano municipal
plenamente alinhado às futuras orientações nacionais.
Nesse contexto, a prorrogação da vigência do atual Plano Municipal de Educação até 31
de dezembro de 2026 constitui medida necessária para garantir a continuidade das políticas
públicas educacionais no Município, assegurar segurança jurídica às ações, programas e
investimentos em andamento, evitar descontinuidade normativa e administrativa e, permitir que
o novo Plano Municipal seja elaborado de forma técnica, participativa e compatível com o
futuro Plano Nacional de Educação.
Destaca-se que o período adicional permitirá a realização de avaliações das metas
vigentes, atualização de diagnósticos educacionais e promoção de debates com a comunidade
escolar e a sociedade civil, observando os princípios da gestão democrática do ensino público.
Assim, a prorrogação proposta não representa mera formalidade, mas providência
responsável e necessária para assegurar estabilidade institucional e planejamento adequado da
política educacional do Município de Marmeleiro.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Marmeleiro, PR, 23 de fevereiro de 2026.
ÉH oss
Prefeito Municipal
—ee WWW. marmeleiro.pr.gov.br