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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaCria o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - CMSBA do Município de Marmeleiro e dá outras providências.
native_id867

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Norma promulgada — Arquivamento da proposição
2026-03-20 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei
2026-03-19 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção ou veto do Prefeito
2026-03-19 Aguardando assinatura do autógrafo B Proposição aprovada em 1ª e 2ª votação
2026-03-17 Proposição aprovada S Proposição aprovada em segunda votação
2026-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2026-03-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na ordem do dia para 2ª votação.
2026-03-10 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação
2026-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia B Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação
2026-03-09 Parecer favorável da comissão — Encaminhado ao Gabinete da Presidência com parecer favorável da COFIDE
2026-03-09 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída à COFIDE
2026-03-06 À Secretária Legislativa para Análise — Incluir proposição na pauta da COFIDE
2026-03-03 Parecer favorável da comissão — Encaminhado ao Gabinete da Presidência com parecer favorável da CCJDS
2026-03-02 Parecer favorável da comissão — Encaminhado à Secretaria Legislativa com parecer favorável da CCJDS
2026-03-02 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída à CCJDS
2026-02-25 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial — Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T11:02:04.794811-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-03-11T10:27:08.291382-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 13
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - CMSBA do Município de
Marmeleiro.
A proposta visa instituir órgão colegiado de caráter consultivo, destinado a fortalecer o
planejamento, o acompanhamento e o controle social das políticas públicas de saneamento
básico e proteção ambiental no âmbito municipal.
A criação do Conselho representa importante avanço na consolidação da gestão
participativa, assegurando maior transparência, eficiência administrativa e envolvimento da
sociedade nas decisões relacionadas ao saneamento e à preservação do meio ambiente.
Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento sustentável do Município,
contamos com a análise e aprovação do presente Projeto de Lei.
Marmeleiro, PR, 23 de fevereiro de 2026.
dels
Prefeito Municipal
e www.marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEINº 15/2026
Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico e
Ambiental - CMSBA do Município de Marmeleiro e dá
outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental -
CMSBA do Município de Marmeleiro, PR, órgão colegiado de caráter consultivo na
formulação de política de saneamento básico e ambiental, no planejamento e na avaliação
de sua execução, e com atribuições inerentes ao equilíbrio ecológico e implantação de
ações destinadas a proteção, recuperação e conservação do meio ambiente e
acompanhamento dos serviços prestados na área de saneamento básico e controle social.
Art. 2º São objetivos do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental
do Município de Marmeleiro, PR:
I - Levantar o patrimônio ambiental natural, étnico e cultural do Município de
Marmeleiro, PR;
II - Localizar e mapear áreas críticas onde se desenvolvam atividades com
utilização de recursos naturais ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras, bem como, empreendimentos capazes de causar degradação ambiental a fim
de permitir a vigilância e o controle desses procedimentos e o cumprimento da legislação
vigente;
II - Colaborar no planejamento municipal mediante recomendações à proteção
do patrimônio ambiental do Município;
IV - Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando à proteção
ambiental do Município;
V - Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção
ambiental do Município;
VI - Fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e
proteção do meio ambiente;
VII - Colaborar em campanhas educacionais relativas ao meio ambiente e aos
problemas de saúde, de saneamento básico, de uso e ocupação racional de águas e solos;
VIII - Manter intercâmbio com entidades oficiais e privadas de pesquisas e/ou
atividades ligadas ao conhecimento e proteção ambiental;
IX - Identificar, prever e comunicar as agressões ambientais ocorridas no
Município, diligenciando efetiva apuração e sugerindo aos poderes e órgãos públicos as
medidas cabíveis, além de contribuir, em caso de emergência para mobilização da
comunidade;
X - Participar ativamente da elaboração da Política Municipal de Saneamento,
bem como no seu planejamento e avaliação;
XI - Participar, opinar e deliberar sobre a elaboração sobre a implementação dos
Planos Diretores de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Drenagem, Limpeza
Urbana e Resíduos Sólidos do Município;
e WWW marmeleiro. pr.g0v. LV me
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
XII - Participar na promoção da universalização dos serviços de saneamento
básico, assegurando a sua qualidade por meio do acompanhamento de seus indicadores e
do cumprimento das metas fixadas nos planos municipais;
XII - Acompanhar o cumprimento das metas fixadas em Contrato de
Concessões/Contrato de Programa das empresas concessionárias dos serviços de água e
esgoto;
XIV - Promover estudos destinados a adequar os anseios da população à Política
Municipal de Saneamento;
XV - Buscar o apoio de órgãos e entidades realizadoras de estudos sobre meio
ambiente e saneamento, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais na
implementação de suas ações;
XVI- Apresentar propostas ao Executivo ou Legislativo, versando sobre a matéria
que lhe é de Interesse, sempre acompanhados de exposição de motivos;
XVII - Apreciar e opinar sobre os casos que lhe forem submetidos pelas partes
interessadas;
XVIII - Elaborar, aprovar e reformar seu próprio Regimento Interno, dispondo
sobre a ordem dos trabalhos e sobre a constituição, competência e funcionamento.
Art. 3º O controle social será exercido pelo Conselho Municipal de Saneamento
Básico e Ambiental do Município de Marmeleiro, PR, por meio do recebimento de
relatórios, e informações que permitam o acompanhamento das ações de saneamento
básico, da análise do Plano Plurianual e das propostas orçamentárias anuais e do
acompanhamento da execução destes.
Art. 4º O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental será composto
por um membro titular e seu respectivo suplente dos seguintes segmentos da sociedade.
I - Um representante da concessionária de serviços de saneamento básico
(SANEPAR);
II - Um representante do Departamento Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos;
III - Um representante do Departamento Municipal de Saúde;
IV - Um representante dos usuários de serviços de saneamento básico;
V - Um representante do Conselho Municipal de Saúde;
VI - Um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento.
$ 1º O representante listado no inciso IV deste artigo será indicado pela
SANEPAR e os representantes listados nos incisos V e VI deste artigo serão indicados
pelos respectivos Conselhos.
$ 2º Caso não haja indicação dos membros representativos listados nos incisos
IV, Ve VI deste artigo, o Prefeito Municipal poderá fazê-lo em livre escolha.
Art. 5º O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental será nomeado
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental terá o mandato
de 02 (dois) anos, admitida a recondução.
—————e————e— 1 YW. rmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Art. 7º A participação dos conselheiros é de interesse público e de relevante
importância para a municipalidade, e não será remunerado.
Art. 8º O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental reunir-se-á
ordinariamente e extraordinariamente sempre que convocado, e funcionará de acordo
com o seu Regimento Interno.
Art. 9º Caberá ao Município de Marmeleiro, PR, fornecer toda a estrutura física e
de pessoal para o regular funcionamento do Conselho Municipal de Saneamento Básico
e Ambiental.
Art. 10. O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental manterá
estreito intercâmbio com órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal,
com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos inerentes à defesa e proteção do
meio ambiente.
Art. 11. Identificada qualquer agressão ambiental, o Conselho Municipal de
Saneamento Básico e Ambiental prestará informações às autoridades públicas
constituídas, notadamente os poderes executivo e judiciário, ao Ministério Público e
outros organismos competentes, alertando das possíveis implicações e sugerindo
providências necessárias.
Art. 12. O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental promoverá a
divulgação de conhecimentos e providências relativas à conservação do patrimônio
ambiental.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, PR, 23 de fevereiro de 2026.
tios
Prefeito Municipal
e "WWW. marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 15/2026.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Conselho Municipal de
Saneamento Básico e Ambiental - CMSBA, como órgão colegiado de caráter consultivo,
com atribuições voltadas à formulação, acompanhamento e avaliação da política
municipal de saneamento básico e à proteção do meio ambiente.
A proposta atende à necessidade de fortalecimento do controle social e da
participação da sociedade civil na gestão das políticas públicas relacionadas ao
abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem, limpeza urbana, resíduos
sólidos e preservação ambiental.
O Conselho terá papel estratégico no acompanhamento das metas estabelecidas
nos planos municipais e nos contratos de concessão dos serviços de saneamento, bem
como na promoção de estudos, recomendações e ações voltadas à proteção, recuperação
e conservação do patrimônio ambiental do Município.
Além disso, a iniciativa contribui para assegurar maior transparência na aplicação
dos recursos públicos, promover a universalização e a qualidade dos serviços de
saneamento básico e estimular a integração entre os órgãos municipais e demais entidades
públicas e privadas.
A participação dos conselheiros será considerada serviço de relevante interesse
público, sem remuneração, reforçando o compromisso com a gestão democrática e
participativa.
Dessa forma, considerando a importância da matéria para o desenvolvimento
sustentável e para a melhoria da qualidade de vida da população de Marmeleiro,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, confiando em
sua aprovação.
Marmeleiro, PR, 23 de fevereiro de 2026.
Ms
Prefeito Municipal
eee "WWW. Marmeleiro.p 1.907. DV mm

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