| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | Indica ao Executivo Municipal, o cumprimento da Lei 2.563, de 17 de abril de 2018 que institui a Política Municipal de Literatura, Leitura e Escrita. |
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&amara C'Municipal de Q&ereadores de oMarmekiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, N° 15-CENTRO-CEP 85.615-000 -MARMELEIRO - PR INDICACAO N° 34/2021 A Vereadora que a presente subscreve indica ao Executivo Municipal, o cumprimento da Lei 2.563, de 17 de abril de 2018 que institui a Politica Municipal de Literatura, Leitura e Escrita. JUSTIFICATIVA A Politica Municipal de Literatura, Leitura e Escrita, aprovada pelo Poder Legislative e sancionada e promulgada pelo Executivo em 2018, e uma estrategia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita e a literatura e preve a participa?ao da sociedade civil e de institutes privadas em seu desenvolvimento. Os objetivos e as diretrizes giram em torno da concretiza9ao do acesso ao livro, a leitura e a literatura como um direito dos cidadaos marmeleirenses e tern como a maior a ^ ao o Premio “Francisco Marques Vaz” com a realiza9ao de um concurso municipal de literatura planejado e executado pela divisao de Cultura e Departamento Municipal de Educa9ao com a possibilidade de parcerias com empresas e outras institutes. Sabemos do excelente trabalho realizado no ambito da educa9ao do municipio no que diz respeito ao incentivo a leitura e a execu9ao completa deste Politica ira fortalecer ainda mais a leitura, o livro, a literatura e a escrita tao importantes para o desenvolvimento da cidadania plena em nossos estudantes. A realiza9ao do concurso de literatura, neste momento de pandemia, tambem e uma altemativa de estar promovendo a cultura em nosso municipio sem a necessidade de aglomera9ao, ja que todo o processo pode ser realizado de modo eletronico. Marmeleiro, 31 de maio de 2021. Vera Lucia Cecchin Dapont Vereadora -PT A PASSARELA DO SUDOESTE