br-locleg corpus explorer

← Marmeleiro (PR)

materia nº 34/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaIndica ao Executivo Municipal, o cumprimento da Lei 2.563, de 17 de abril de 2018 que institui a Política Municipal de Literatura, Leitura e Escrita.
native_id87

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

&amara C'Municipal de Q&ereadores de oMarmekiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, N° 15-CENTRO-CEP 85.615-000 -MARMELEIRO - PR
INDICACAO N° 34/2021
A Vereadora que a presente subscreve indica ao Executivo Municipal, o
cumprimento da Lei 2.563, de 17 de abril de 2018 que institui a Politica Municipal de
Literatura, Leitura e Escrita.
JUSTIFICATIVA
A Politica Municipal de Literatura, Leitura e Escrita, aprovada pelo Poder
Legislative e sancionada e promulgada pelo Executivo em 2018, e uma estrategia permanente
para promover o livro, a leitura, a escrita e a literatura e preve a participa?ao da sociedade
civil e de institutes privadas em seu desenvolvimento. Os objetivos e as diretrizes giram em
torno da concretiza9ao do acesso ao livro, a leitura e a literatura como um direito dos cidadaos
marmeleirenses e tern como a maior a
^
ao o Premio “Francisco Marques Vaz” com a
realiza9ao de um concurso municipal de literatura planejado e executado pela divisao de
Cultura e Departamento Municipal de Educa9ao com a possibilidade de parcerias com
empresas e outras institutes. Sabemos do excelente trabalho realizado no ambito da
educa9ao do municipio no que diz respeito ao incentivo a leitura e a execu9ao completa deste
Politica ira fortalecer ainda mais a leitura, o livro, a literatura e a escrita tao importantes para
o desenvolvimento da cidadania plena em nossos estudantes. A realiza9ao do concurso de
literatura, neste momento de pandemia, tambem e uma altemativa de estar promovendo a
cultura em nosso municipio sem a necessidade de aglomera9ao, ja que todo o processo pode
ser realizado de modo eletronico.
Marmeleiro, 31 de maio de 2021.
Vera Lucia Cecchin Dapont
Vereadora -PT
A PASSARELA DO SUDOESTE

open original →