| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Indica ao Executivo Municipal que sejam intensificadas ações de divulgação, orientação e incentivo à população e às empresas do município para a destinação de parte do Imposto de Renda aos Fundos Municipais, especialmente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso. |
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Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cnBcamaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85,615-000 - MARMELEIRO - PR INDICAÇÃO Nº 05/2026 AUTORIA; Rosmari de Assis A Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais, indica ao Executivo Municipal que sejam intensificadas ações de divulgação, orientação e incentivo à população e às empresas do município para a destinação de parte do Imposto de Renda aos Fundos Municipais, especialmente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso. Justificativa: A destinação de parte do Imposto de Renda é um instrumento legal que permite aos contribuintes direcionarem uma porcentagem do imposto devido para projetos sociais do próprio município, fortalecendo políticas públicas e apoiando entidades que desenvolvem trabalhos fundamentais junto à comunidade, Muitas vezes, por falta de informação, recursos importantes acabam deixando de permanecer no município e sendo destinados integralmente à União. Percentual permitido Pessoa Física: até 6% do imposto devido. Empresas (Lucro Real): até 1%. Vantagem O dinheiro que iria para o governo federal fica no próprio município, ajudando entidades e projetos locais. Com ações de orientação e campanhas informativas, é possível mobilizar a sociedade para que parte desses recursos permaneça na cidade, financiando projetos voltados à proteção de crianças, adolescentes e idosos. Investir em políticas sociais é investir no futuro da comunidade, fortalecendo ações que promovem dignidade, inclusão e desenvolvimento social, Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax: (46) 3525-1442 — cn camaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR Diante disso, é fundamental que o Poder Público incentive essa prática, ampliando as possibilidades de captação de recursos e fortalecendo os projetos sociais do município. Sala das Sessões, 13 de março de 2026. Dm É fon // Rosmari de Assis Vereadora PP A PASSARELA DO SUDOESTE