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materia nº 5/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaIndica ao Executivo Municipal que sejam intensificadas ações de divulgação, orientação e incentivo à população e às empresas do município para a destinação de parte do Imposto de Renda aos Fundos Municipais, especialmente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso.
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Câmara Municipal de Vereadores de
Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cnBcamaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85,615-000 - MARMELEIRO - PR
INDICAÇÃO Nº 05/2026
AUTORIA; Rosmari de Assis
A Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais, indica ao
Executivo Municipal que sejam intensificadas ações de divulgação,
orientação e incentivo à população e às empresas do município para a
destinação de parte do Imposto de Renda aos Fundos Municipais,
especialmente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
e ao Fundo Municipal do Idoso.
Justificativa:
A destinação de parte do Imposto de Renda é um instrumento legal que
permite aos contribuintes direcionarem uma porcentagem do imposto devido
para projetos sociais do próprio município, fortalecendo políticas públicas e
apoiando entidades que desenvolvem trabalhos fundamentais junto à
comunidade,
Muitas vezes, por falta de informação, recursos importantes acabam
deixando de permanecer no município e sendo destinados integralmente à
União. Percentual permitido
Pessoa Física: até 6% do imposto devido.
Empresas (Lucro Real): até 1%.
Vantagem
O dinheiro que iria para o governo federal fica no próprio município,
ajudando entidades e projetos locais. Com ações de orientação e campanhas
informativas, é possível mobilizar a sociedade para que parte desses recursos
permaneça na cidade, financiando projetos voltados à proteção de crianças,
adolescentes e idosos.
Investir em políticas sociais é investir no futuro da comunidade,
fortalecendo ações que promovem dignidade, inclusão e desenvolvimento
social,
Câmara Municipal de Vereadores de
Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 — cn camaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
Diante disso, é fundamental que o Poder Público incentive essa prática,
ampliando as possibilidades de captação de recursos e fortalecendo os
projetos sociais do município.
Sala das Sessões, 13 de março de 2026.
Dm É fon
// Rosmari de Assis
Vereadora PP
A PASSARELA DO SUDOESTE

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