Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2026
“Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo do
Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, referentes ao
exercício financeiro de 2024, em conformidade com o Parecer
Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.”
A Câmara de Vereadores do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
Interno, APROVA e seu Presidente PROMULGA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo do Município de
Marmeleiro, referentes ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Sr. Paulo Jair
Pilati, em conformidade com o Parecer Prévio favorável emitido pelo Tribunal de Contas
do Estado do Paraná, constante do Processo nº 183168/2025.
Art. 2º A aprovação das contas de que trata o artigo anterior segue o
posicionamento favorável da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização —
COFIDE, que acompanhou o parecer do relator do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 02 de março de 2026.
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Edson Valdivino Rolim da Silva Dias Adenilson de drrohau riques Dias
Relator da COFIDE Membro da COFIDE
Pedro Pastoriza
Membro da COFIDE
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (COFIDE)
PARECER Nº 19/2026 AO PARECER PRÉVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
ANUAL (PCA) DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
Autor: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Relator: Vereador Edson Valdivino Rolim da Silva Dias
Súmula: Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná referente à Prestação
de Contas Anual do Poder Executivo Municipal de Marmeleiro — exercício financeiro de
2024.
I- RELATÓRIO
Trata-se do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná referente à Prestação de Contas Anual do Poder Executivo do Município de
Marmeleiro, relativa ao exercício financeiro de 2024, sob responsabilidade do Prefeito
Municipal Paulo Jair Pilati.
O parecer foi recebido e protocolado nesta Casa Legislativa, sendo
determinada sua divulgação e inclusão no expediente da primeira sessão plenária
subsequente, nos termos do art. 186 do Regimento Interno.
Posteriormente, o processo foi encaminhado à Comissão de Orçamento,
Finanças, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico — COFIDE, para a devida
instrução e emissão de parecer.
Em cumprimento ao rito estabelecido no Regimento Interno:
e as contas do exercício foram disponibilizadas para consulta pública
pelo prazo de sessenta dias, possibilitando que qualquer
contribuinte pudesse examiná-las e apresentar eventual
impugnação;
e foi oportunizado ao responsável pelas contas prazo de trinta dias
para apresentação de defesa escrita, conforme previsto na norma
regimental.
Encerradas as etapas de instrução, foi designado Relator dentre os membros
desta Comissão para análise da matéria e elaboração do respectivo voto.
Conforme decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, relatada pelo Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, foi emitido
Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do Prefeito Paulo Jair Pilati,
relativas ao exercício financeiro de 2024.
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A deliberação foi aprovada por unanimidade pelos Conselheiros Fernando
Augusto Mello Guimarães, Fabio de Souza Camargo e Augustinho Zucchi, em sessão
virtual realizada em 7 de agosto de 2025.
Durante a análise, o Ministério Público de Contas, por manifestação da
Procuradora Katia Regina Puchaski, destacou a ausência de publicação do Relatório de
Controle Interno do exercício no Portal da Transparência do Município, recomendando
que o gestor promova sua disponibilização em conformidade com a legislação de
transparência e com a Lei de Acesso à Informação.
I- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Nos termos do art. 31 da Constituição Federal, o controle externo da
administração municipal é exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal
de Contas.
Nesse contexto, compete ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná
realizar a análise técnica da Prestação de Contas Anual do Poder Executivo, emitindo
Parecer Prévio, que serve de base para o julgamento político-administrativo a ser
realizado pelo Poder Legislativo.
O Regimento Interno da Câmara Municipal estabelece que cabe à Comissão
de Orçamento, Finanças, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico — COFIDE
apreciar o parecer prévio e manifestar-se quanto à concordância ou discordância de suas
conclusões, elaborando o respectivo projeto de decreto legislativo.
Importa destacar que o parecer prévio do Tribunal de Contas somente
deixará de prevalecer mediante voto contrário de dois terços dos membros da
Câmara Municipal, conforme previsto no art. 186 do Regimento Interno.
No caso em análise, o Tribunal de Contas concluiu pela regularidade das
contas do exercício financeiro de 2024, entendendo que a gestão fiscal e orçamentária
do Município atendeu às exigências legais aplicáveis.
Embora tenha sido apontada pelo Ministério Público de Contas a necessidade
de publicação do Relatório de Controle Interno no Portal da Transparência, tal
apontamento não foi considerado suficiente para comprometer a regularidade das contas
analisadas.
III - CONCLUSÃO
Após análise do Parecer Prévio e da documentação constante do processo,
esta Comissão conclui que:
1. O parecer prévio foi regularmente emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná;
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2. A decisão do Tribunal concluiu pela regularidade das contas do Poder Executivo
Municipal relativas ao exercício financeiro de 2024;
3. O processo observou os procedimentos previstos no Regimento Interno da
Câmara Municipal para a instrução e análise das contas;
4. Compete ao Plenário da Câmara Municipal proceder ao julgamento definitivo
das contas do exercício.
IV — PARECER
Diante do exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças, Infraestrutura e
Desenvolvimento Econômico — COFIDE manifesta-se FAVORAVELMENTE ao
Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, recomendando
ao Plenário da Câmara Municipal a aprovação das contas do Poder Executivo
Municipal de Marmeleiro relativas ao exercício financeiro de 2024, de
responsabilidade do Prefeito Paulo Jair Pilati.
Nos termos do Regimento Interno, segue anexo o respectivo Projeto de
Decreto Legislativo.
E o parecer.
Marmeleiro, 02 de março de 2026.
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Edson Valdivino Rolim da Silva Dias enilson Nu as Neriques Dias
Presidente/Relator Membro
Pedro Pastoriza
Membro
A PASSARELA DO SUDOESTE