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materia nº 8/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaIndicar ao Poder Executivo Municipal que determine à Secretaria competente a instalação de toldos em todas as escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da rede pública do Município de Marmeleiro.
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Câmara Municipal de Vereadores de
Marmeleiro
INDICAÇÃO Nº 08/2026
Os Vereadores subscreventes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm,
respeitosamente, indicar ao Poder Executivo Municipal que determine à Secretaria competente a
instalação de toldos em todas as escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil
(CMEISs) da rede pública do Município de Marmeleiro.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade buscar melhores condições de segurança,
acolhimento e proteção nas escolas Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da rede pública
do Município de Marmeleiro, especialmente nos horários de entrada e saída dos alunos, momentos em
que há grande concentração de pais, responsáveis, crianças, professores, servidores e demais usuários
do ambiente educacional.
É de conhecimento notório que, em dias de chuva, garoa intensa ou mesmo sob forte
incidência solar, os portões de acesso das unidades escolares tornam-se pontos de desconforto e
vulnerabilidade, expondo crianças e adultos às intempéries justamente nos períodos em que se forma
maior aglomeração. Tal situação compromete o bem-estar da comunidade escolar e pode, inclusive,
gerar riscos de escorregões, correria, desorganização do fluxo de pessoas e dificuldade no embarque e
desembarque dos alunos.
A instalação de toldos nos acessos principais das escolas municipais e dos CMEIs do
Município de Marmeleiro representa medida simples, objetiva e de grande alcance prático, pois
contribui para a organização do espaço, reduz a exposição de pais e alunos à chuva, oferece maior
proteção aos servidores que atuam no recebimento e na entrega das crianças e torna mais seguro o
fluxo cotidiano nos momentos de maior movimentação.
A providência sugerida também se justifica sob a ótica da dignidade do ambiente
escolar, uma vez que a estrutura física das unidades educacionais deve ser pensada não apenas para o
desenvolvimento pedagógico, mas igualmente para assegurar condições adequadas de acesso,
permanência, acolhimento e proteção a todos que delas se utilizam diariamente.
Em especial nos dias chuvosos, a ausência de cobertura nos portões de entrada e saída
pode ocasionar transtornos relevantes à rotina escolar, aumentando a exposição de crianças pequenas e
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seus responsáveis ao mau tempo e dificultando o controle seguro da movimentação. Por isso, a
instalação dos toldos se mostra medida prudente, necessária e compatível com o interesse público.
Diante disso, indica-se ao Poder Executivo Municipal que promova, por meio do setor
competente, estudo técnico e posterior instalação de toldos nos portões de entrada e saída das Escolas
Municipais e dos CMEIs de Marmeleiro, observando-se as características estruturais de cada unidade,
a fim de proporcionar mais segurança, comodidade, proteção e bem-estar à comunidade escolar.
Marmeleiro, 06 de abril de 2026.
inda e ba
Rosângela Aparecida Prestes
Analite Pavan
T ; A
y /
Adenilson Neriques Dias
Karine Mocellin Grecco Ferreira
Edson Valdivino Rolim da Silva
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Marmeleiro
ANEXO I - Modelos de toldos para acessos em escolas municipais e Centros Municipais de
Educação Infantil (CMEIs).
(AREA DE RECREAÇÃO INFANTIL) (TOLDO RETRATIL DE PÁTIO) (ÁREA DE EMBARQUE SEGURO)
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