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materia nº 9/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaIndicam ao Poder Executivo Municipal que determine, por meio dos órgãos competentes da Administração, a realização de estudo técnico, jurídico, administrativo e financeiro destinado a verificar a conformidade da remuneração dos profissionais de enfermagem vinculados ao Município de Marmeleiro com o Piso Salarial Nacional da Enfermagem, bem como a adoção das providências orçamentárias, administrativas e legislativas eventualmente necessárias ao seu adequado cumprimento.
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Câmara Municipal de Vereadores de
Marmeleiro
INDICAÇÃO Nº 09/2026
Os Vereadores subscreventes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indicam
ao Poder Executivo Municipal que determine, por meio dos órgãos competentes da Administração, a
realização de estudo técnico, jurídico, administrativo c financeiro destinado a verificar a conformidade
da remuneração dos profissionais de enfermagem vinculados ao Município de Marmeleiro com o Piso
Salarial Nacional da Enfermagem, bem como a adoção das providências orçamentárias,
administrativas e legislativas eventualmente necessárias ao seu adequado cumprimento.
Para tanto, indica-se, de modo específico, que o Poder Executivo:
I — Promova estudo técnico, jurídico, administrativo e financeiro aprofundado para
apurar a situação remuneratória dos profissionais de enfermagem vinculados ao
Município, abrangendo enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de
enfermagem e parteiras, observadas as particularidades dos vínculos existentes na
Administração Pública direta, indireta e, quando cabível, das relações institucionais
mantidas pelo Município com consórcios e serviços públicos de saúde dos quais
participe;
Il — verifique, no âmbito do referido estudo, a necessidade de adequação da
remuneração desses profissionais aos parâmetros estabelecidos pela legislação federal
aplicável ao Piso Salarial Nacional da Enfermagem, inclusive quanto às proporções
remuneratórias legalmente previstas para técnicos, auxiliares e parteiras;
HI — avalie a viabilidade de adoção das medidas orçamentárias e financeiras
necessárias à implementação das adequações eventualmente apuradas como devidas,
inclusive mediante abertura de crédito suplementar, remanejamento, transposição,
transferência de dotações ou outras providências admitidas pela legislação vigente;
IV — examine a existência, a suficiência e a correta destinação de eventuais recursos de
assistência financeira complementar repassados pela União, bem como a necessidade
de complementação por recursos próprios do Município, observadas as normas
constitucionais, legais, fiscais e orçamentárias pertinentes;
V — sendo constatada a necessidade de providências normativas, encaminhe a esta
Câmara Municipal os projetos de lei e demais atos de iniciativa privativa do Poder
Câmara Municipal de Vereadores de
Marmeleiro
Executivo que se revelem indispensáveis à implementação da adequação
remuneratória apurada no estudo; e
VI — encaminhe à Câmara Municipal, em prazo razoável, resposta formal contendo as
conclusões do estudo realizado, os impactos financeiros estimados, as fontes de
custeio identificadas e o cronograma previsto para eventual implementação das
medidas cabíveis.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação decorre de demanda formal encaminhada a esta Câmara
Municipal pelo SINTRASAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de
Saúde de Francisco Beltrão e Região, por meio do Ofício nº 04/2026. No referido expediente, a
entidade sindical solicitou que esta Casa Legislativa encaminhe indicação ao Poder Executivo
Municipal voltada à realização de estudo técnico-financeiro e à avaliação de medidas orçamentárias
relacionadas à adequação remuneratória dos profissionais de enfermagem, em conformidade com o
Piso Salarial Nacional da categoria.
Consta do ofício que a entidade sindical representa trabalhadores de estabelecimentos
de serviços de saúde e afirma haver repercussão local da matéria, inclusive em relação a profissionais
que atuam no SAMU e em serviços públicos de saúde vinculados à realidade municipal. O documento
destaca a relevância social da enfermagem para o funcionamento do SUS e informa que, segundo os
dados levados pelo sindicato, os enfermeiros perceberiam salário-base de R$ 5.067,22, ao passo que os
técnicos de enfermagem perceberiam R$ 2.132,36, o que corresponderia, segundo a narrativa
apresentada, a apenas 42,08% do valor pago aos enfermeiros, quando a legislação federal prevê
proporção de 70% para os técnicos de enfermagem.
A Lei nº 7.498/1986, com a redação dada pela Lei nº 14.434/2022, prevê piso salarial
nacional para enfermeiros e fixa, em relação a esse piso, a razão de 70% para técnicos de enfermagem
e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras. Além disso, a Emenda Constitucional nº 127/2022
passou a prever a assistência financeira complementar da União aos entes subnacionais e às entidades
abrangidas pela disciplina constitucional, de modo a viabilizar o cumprimento dos pisos profissionais
Câmara Municipal de Vereadores de
Marmeleiro
nacionais da enfermagem. Trata-se, portanto, de matéria dotada de relevância jurídica, administrativa,
orçamentária e social, cuja análise responsável exige levantamento técnico prévio e atuação
coordenada entre os entes e órgãos competentes.
Ao Legislativo municipal compete, além de suas funções típicas, a mediação
parlamentar de demandas sociais e institucionais cuja solução dependa de providências a serem
adotadas por outro Poder. Nesse contexto, a presente indicação mostra-se o instrumento adequado para
provocar o Executivo a examinar a matéria, sem invadir sua esfera de iniciativa privativa em temas de
organização administrativa, regime remuneratório, gestão de pessoal e orçamento. A providência ora
sugerida não determina, diretamente, aumento remuneratório por ato do Legislativo, mas solicita a
abertura formal do procedimento técnico necessário para apuração da situação e adoção, pelo
Executivo, das medidas juridicamente cabíveis.
Diante disso, a esta indicação busca resguardar, simultancamente, a valorização dos
profissionais de enfermagem, a continuidade e qualidade dos serviços públicos de saúde, a observância
da legislação federal pertinente, a responsabilidade fiscal e o respeito às competências constitucionais
e orgânicas dos Poderes Municipais. Por essas razões, entende-se plenamente justificável o
encaminhamento da matéria ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Contamos com a sensibilidade dos demais Vereadores e o apoio do Poder Executivo
Municipal para a análise e efetivação desta importante medida.
Marmeleiro, 06 de abril de 2026.
Sa O budis
Ragângela Aparecida Prestes
Câmara Municipal de Vereadores de
Marmeleiro
Adenilson Neriques Dias
Karine Mocellin Grecco Ferreira
Edson Valdivino Rolim da Silva

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