| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Indicam ao Poder Executivo Municipal que determine, por meio dos órgãos competentes da Administração, a realização de estudo técnico, jurídico, administrativo e financeiro destinado a verificar a conformidade da remuneração dos profissionais de enfermagem vinculados ao Município de Marmeleiro com o Piso Salarial Nacional da Enfermagem, bem como a adoção das providências orçamentárias, administrativas e legislativas eventualmente necessárias ao seu adequado cumprimento. |
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Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro INDICAÇÃO Nº 09/2026 Os Vereadores subscreventes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indicam ao Poder Executivo Municipal que determine, por meio dos órgãos competentes da Administração, a realização de estudo técnico, jurídico, administrativo c financeiro destinado a verificar a conformidade da remuneração dos profissionais de enfermagem vinculados ao Município de Marmeleiro com o Piso Salarial Nacional da Enfermagem, bem como a adoção das providências orçamentárias, administrativas e legislativas eventualmente necessárias ao seu adequado cumprimento. Para tanto, indica-se, de modo específico, que o Poder Executivo: I — Promova estudo técnico, jurídico, administrativo e financeiro aprofundado para apurar a situação remuneratória dos profissionais de enfermagem vinculados ao Município, abrangendo enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, observadas as particularidades dos vínculos existentes na Administração Pública direta, indireta e, quando cabível, das relações institucionais mantidas pelo Município com consórcios e serviços públicos de saúde dos quais participe; Il — verifique, no âmbito do referido estudo, a necessidade de adequação da remuneração desses profissionais aos parâmetros estabelecidos pela legislação federal aplicável ao Piso Salarial Nacional da Enfermagem, inclusive quanto às proporções remuneratórias legalmente previstas para técnicos, auxiliares e parteiras; HI — avalie a viabilidade de adoção das medidas orçamentárias e financeiras necessárias à implementação das adequações eventualmente apuradas como devidas, inclusive mediante abertura de crédito suplementar, remanejamento, transposição, transferência de dotações ou outras providências admitidas pela legislação vigente; IV — examine a existência, a suficiência e a correta destinação de eventuais recursos de assistência financeira complementar repassados pela União, bem como a necessidade de complementação por recursos próprios do Município, observadas as normas constitucionais, legais, fiscais e orçamentárias pertinentes; V — sendo constatada a necessidade de providências normativas, encaminhe a esta Câmara Municipal os projetos de lei e demais atos de iniciativa privativa do Poder Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro Executivo que se revelem indispensáveis à implementação da adequação remuneratória apurada no estudo; e VI — encaminhe à Câmara Municipal, em prazo razoável, resposta formal contendo as conclusões do estudo realizado, os impactos financeiros estimados, as fontes de custeio identificadas e o cronograma previsto para eventual implementação das medidas cabíveis. JUSTIFICATIVA A presente Indicação decorre de demanda formal encaminhada a esta Câmara Municipal pelo SINTRASAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Francisco Beltrão e Região, por meio do Ofício nº 04/2026. No referido expediente, a entidade sindical solicitou que esta Casa Legislativa encaminhe indicação ao Poder Executivo Municipal voltada à realização de estudo técnico-financeiro e à avaliação de medidas orçamentárias relacionadas à adequação remuneratória dos profissionais de enfermagem, em conformidade com o Piso Salarial Nacional da categoria. Consta do ofício que a entidade sindical representa trabalhadores de estabelecimentos de serviços de saúde e afirma haver repercussão local da matéria, inclusive em relação a profissionais que atuam no SAMU e em serviços públicos de saúde vinculados à realidade municipal. O documento destaca a relevância social da enfermagem para o funcionamento do SUS e informa que, segundo os dados levados pelo sindicato, os enfermeiros perceberiam salário-base de R$ 5.067,22, ao passo que os técnicos de enfermagem perceberiam R$ 2.132,36, o que corresponderia, segundo a narrativa apresentada, a apenas 42,08% do valor pago aos enfermeiros, quando a legislação federal prevê proporção de 70% para os técnicos de enfermagem. A Lei nº 7.498/1986, com a redação dada pela Lei nº 14.434/2022, prevê piso salarial nacional para enfermeiros e fixa, em relação a esse piso, a razão de 70% para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras. Além disso, a Emenda Constitucional nº 127/2022 passou a prever a assistência financeira complementar da União aos entes subnacionais e às entidades abrangidas pela disciplina constitucional, de modo a viabilizar o cumprimento dos pisos profissionais Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro nacionais da enfermagem. Trata-se, portanto, de matéria dotada de relevância jurídica, administrativa, orçamentária e social, cuja análise responsável exige levantamento técnico prévio e atuação coordenada entre os entes e órgãos competentes. Ao Legislativo municipal compete, além de suas funções típicas, a mediação parlamentar de demandas sociais e institucionais cuja solução dependa de providências a serem adotadas por outro Poder. Nesse contexto, a presente indicação mostra-se o instrumento adequado para provocar o Executivo a examinar a matéria, sem invadir sua esfera de iniciativa privativa em temas de organização administrativa, regime remuneratório, gestão de pessoal e orçamento. A providência ora sugerida não determina, diretamente, aumento remuneratório por ato do Legislativo, mas solicita a abertura formal do procedimento técnico necessário para apuração da situação e adoção, pelo Executivo, das medidas juridicamente cabíveis. Diante disso, a esta indicação busca resguardar, simultancamente, a valorização dos profissionais de enfermagem, a continuidade e qualidade dos serviços públicos de saúde, a observância da legislação federal pertinente, a responsabilidade fiscal e o respeito às competências constitucionais e orgânicas dos Poderes Municipais. Por essas razões, entende-se plenamente justificável o encaminhamento da matéria ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Contamos com a sensibilidade dos demais Vereadores e o apoio do Poder Executivo Municipal para a análise e efetivação desta importante medida. Marmeleiro, 06 de abril de 2026. Sa O budis Ragângela Aparecida Prestes Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro Adenilson Neriques Dias Karine Mocellin Grecco Ferreira Edson Valdivino Rolim da Silva