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materia nº 2/2026

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAs representações partidárias subscritoras, por deliberação de seus respectivos membros, resolvem constituir, nesta Legislatura, Bloco Parlamentar.
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À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE MARMELEIRO
Assunto: Comunicação de constituição de bloco parlamentar, para registro e publicação.
Os Vereadores que a este subscrevem, no exercício regular de seus mandatos
parlamentares e com fundamento no art. 28, caput e $ 1º, no art. 28, 8 6º, no art. 30,88 1º e
2º, no art. 31 e no art. 132, inciso X, todos do Regimento Intemo da Câmara Municipal de
Vereadores de Marmeleiro, vêm, respeitosamente, perante a Mesa Diretora, comunicar a
constituição de BLOCO PARLAMENTAR, para fins de registro e publicação, nos seguintes
termos:
As representações partidárias subscritoras, por deliberação de seus respectivos membros,
resolvem constituir, nesta Legislatura, Bloco Parlamentar, integrado pelos seguintes
Vereadores:
|- ROSÂNGELA APARECIDA PRESTES, Vereadora, integrante da bancada do PSDB;
ll - EDSON VALDIVINO ROLIM DA SILVA, Vereador, integrante da bancada do MDB;
Il — ANALICE PAVAN, Vereadora, integrante da bancada do PODEMOS;
IV — KARINE MOCELLIN GRECCO FERREIRA, Vereadora, integrante da bancada da
UNIÃO BRASIL;
V— ADENILSON NERIQUES DIAS, Vereador, integrante da bancada da UNIÃO BRASIL.
O presente bloco pariamentar é constituído sob liderança comum, na forma do art. 28,8 1º,
do Regimento Intemo, com existência circunscrita à presente Legislatura, nos termos do art.
28, 8 6º, do mesmo diploma normativo. O bloco ora formalizado terá o mesmo tratamento
regimental dispensado às representações partidárias com assento na Casa, inclusive para
fins de liderança, representação institucional e indicação de membros para compor
comissões permanentes e temporárias, na forma dos arts. 28, 8 2º, e 31, inciso Il, do
Regimento Interno.
Para os fins regimentais pertinentes, os integrantes do bloco indicam, em conformidade com
o art. 30, 84 1º e 2º, do Regimento Intemo, a seguinte composição de liderança:
Líder do Bloco Parlamentar: EDSON VALDIVINO ROLIM DA SILVA
1º Vice-Líder do Bloco Parlamentar: KARINE MOCELLIN GRECCO FERREIRA
2º Vice-Líder do Bloco Parlamentar: ANALICE PAVAN
A presente indicação é subscrita pela maioria, e mais do que isso, pela totalidade dos
membros que integram o bloco ora constituído, estando atendidas as exigências
regimentais para seu reconhecimento formal perante a Mesa Diretora. Por força do art. 30,
8 2º, do Regimento Intemo, requeremos que a presente indicação seja recebida como
documento hábil de liderança e vice-lideranças do bloco parlamentar.
Esclarece-se que a constituição do bloco parlamentar ora comunicada observa
integralmente os requisitos regimentais aplicáveis, porquanto decorre da deliberação de
representações partidárias com assento na Casa, reúne número superior ao mínimo de dois
Vereadores exigido pelo art. 28, $ 4º, do Regimento Interno, e não envolve composição
simultânea com outro bloco parlamentar, em conformidade com o art. 29 do mesmo
diploma. Ressalta-se, ainda, que, nos termos do art. 28, $ 3º, as lideranças partidárias das
bancadas que passam a compor o presente bloco perdem, a partir de seu regular registro,
as respectivas prerrogativas regimentais autônomas, as quais passam a ser exercidas pela
liderança comum ora indicada.
Diante do exposto, requerem os subscritores que a Mesa Diretora receba a presente
comunicação de constituição do presente Bloco Parlamentar, proceda ao seu registro formal
e determine a sua publicação, na forma do art. 28, $ 6º, do Regimento Intemo, bem como
reconheça, para todos os fins regimentais, a liderança e as vice-lideranças acima indicadas,
observando-se, inclusive, o disposto no art. 132, inciso X, que prevê o despacho imediato,
pela Presidência, da comunicação de constituição de bloco parlamentar.
Marmeleiro/PR, 06 de abril de 2026.
Vereadora — PSDB
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EDSON VALDIVINO ROLIM DA SILVA
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Vereador - MDB E
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Vereadora —- PODE
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KARINE MOCELLIN GRECCO FERREIRA
Vereadora — UNIÃO BRASIL
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ADENILSON NERIQUES DIAS
Vereador — UNIÃO BRASIL

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