| Tipo | Requerimento Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | As representações partidárias subscritoras, por deliberação de seus respectivos membros, resolvem constituir, nesta Legislatura, Bloco Parlamentar. |
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À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARMELEIRO Assunto: Comunicação de constituição de bloco parlamentar, para registro e publicação. Os Vereadores que a este subscrevem, no exercício regular de seus mandatos parlamentares e com fundamento no art. 28, caput e $ 1º, no art. 28, 8 6º, no art. 30,88 1º e 2º, no art. 31 e no art. 132, inciso X, todos do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro, vêm, respeitosamente, perante a Mesa Diretora, comunicar a constituição de BLOCO PARLAMENTAR, para fins de registro e publicação, nos seguintes termos: As representações partidárias subscritoras, por deliberação de seus respectivos membros, resolvem constituir, nesta Legislatura, Bloco Parlamentar, integrado pelos seguintes Vereadores: |- ROSÂNGELA APARECIDA PRESTES, Vereadora, integrante da bancada do PSDB; ll - EDSON VALDIVINO ROLIM DA SILVA, Vereador, integrante da bancada do MDB; Il — ANALICE PAVAN, Vereadora, integrante da bancada do PODEMOS; IV — KARINE MOCELLIN GRECCO FERREIRA, Vereadora, integrante da bancada da UNIÃO BRASIL; V— ADENILSON NERIQUES DIAS, Vereador, integrante da bancada da UNIÃO BRASIL. O presente bloco pariamentar é constituído sob liderança comum, na forma do art. 28,8 1º, do Regimento Intemo, com existência circunscrita à presente Legislatura, nos termos do art. 28, 8 6º, do mesmo diploma normativo. O bloco ora formalizado terá o mesmo tratamento regimental dispensado às representações partidárias com assento na Casa, inclusive para fins de liderança, representação institucional e indicação de membros para compor comissões permanentes e temporárias, na forma dos arts. 28, 8 2º, e 31, inciso Il, do Regimento Interno. Para os fins regimentais pertinentes, os integrantes do bloco indicam, em conformidade com o art. 30, 84 1º e 2º, do Regimento Intemo, a seguinte composição de liderança: Líder do Bloco Parlamentar: EDSON VALDIVINO ROLIM DA SILVA 1º Vice-Líder do Bloco Parlamentar: KARINE MOCELLIN GRECCO FERREIRA 2º Vice-Líder do Bloco Parlamentar: ANALICE PAVAN A presente indicação é subscrita pela maioria, e mais do que isso, pela totalidade dos membros que integram o bloco ora constituído, estando atendidas as exigências regimentais para seu reconhecimento formal perante a Mesa Diretora. Por força do art. 30, 8 2º, do Regimento Intemo, requeremos que a presente indicação seja recebida como documento hábil de liderança e vice-lideranças do bloco parlamentar. Esclarece-se que a constituição do bloco parlamentar ora comunicada observa integralmente os requisitos regimentais aplicáveis, porquanto decorre da deliberação de representações partidárias com assento na Casa, reúne número superior ao mínimo de dois Vereadores exigido pelo art. 28, $ 4º, do Regimento Interno, e não envolve composição simultânea com outro bloco parlamentar, em conformidade com o art. 29 do mesmo diploma. Ressalta-se, ainda, que, nos termos do art. 28, $ 3º, as lideranças partidárias das bancadas que passam a compor o presente bloco perdem, a partir de seu regular registro, as respectivas prerrogativas regimentais autônomas, as quais passam a ser exercidas pela liderança comum ora indicada. Diante do exposto, requerem os subscritores que a Mesa Diretora receba a presente comunicação de constituição do presente Bloco Parlamentar, proceda ao seu registro formal e determine a sua publicação, na forma do art. 28, $ 6º, do Regimento Intemo, bem como reconheça, para todos os fins regimentais, a liderança e as vice-lideranças acima indicadas, observando-se, inclusive, o disposto no art. 132, inciso X, que prevê o despacho imediato, pela Presidência, da comunicação de constituição de bloco parlamentar. Marmeleiro/PR, 06 de abril de 2026. Vereadora — PSDB bia GÊ EDSON VALDIVINO ROLIM DA SILVA é Vereador - MDB E ” Vereadora —- PODE e Ss Evear KARINE MOCELLIN GRECCO FERREIRA Vereadora — UNIÃO BRASIL E . [a udÍ A) ADENILSON NERIQUES DIAS Vereador — UNIÃO BRASIL