| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Indicar ao Poder Executivo Municipal que determine à Secretaria competente a pavimentação asfáltica em frente ao Centro Municipal de Educação Infantil Regina Verônica Müller, situado na Marginal da Rodovia BR-373, nº 257, Bairro Passarela III, Marmeleiro/PR. |
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Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro INDICAÇÃO Nº 10/2026 Os Vereadores subscreventes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm. respeitosamente, indicar ao Poder Executivo Municipal que determine à Secretaria competente a pavimentação asfáltica em frente ao Centro Municipal de Educação Infantil Regina Verônica Muller, situado na Marginal da Rodovia BR-373, nº 257, Bairro Passarela III, Marmeleiro/PR. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo Municipal a realização de pavimentação asfáltica em frente ao Centro Municipal de Educação Infantil Regina Verônica Muller, medida que se revela necessária diante da importância da unidade escolar para a comunidade local e do fluxo diário de crianças. pais. responsáveis. servidores e demais usuários que transitam pelo local. A melhoria pretendida mostra-se relevante porque o acesso em frente ao educandário deve oferecer condições adequadas de circulação, segurança e conforto à população. A ausência de pavimentação ou a existência de piso inadequado tende a gerar transtornos frequentes, especialmente em dias de chuva, com formação de barro, poças e irregularidades no solo, circunstâncias que dificultam o deslocamento de pedestres e veículos. prejudicam a rotina escolar e comprometem a adequada utilização do espaço público. A execução da pavimentação asfáltica contribuirá de forma significativa para a acessibilidade no entorno do CMEI, proporcionando melhores condições de locomoção às crianças, às famílias, aos profissionais da educação e a todos que necessitam acessar a instituição. Além disso. permitirá maior organização do tráfego nas imediações da unidade, especialmente nos horários de entrada e saída dos alunos, quando há maior concentração de veículos e pedestres. favorecendo um ambiente mais ordenado e funcional. RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO — CEP 85.614-072 —- MARMELEIRO -— PR Fone: (46) 3525-1442 | https://www.marmeleiro.pr.leg.br/ 1 Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro Também se trata de providência que repercute positivamente na manutenção e na limpeza da área, uma vez que a pavimentação reduz a formação de poeira em períodos de estiagem e de lama em períodos chuvosos, evitando o acúmulo excessivo de sujeira e melhorando as condições gerais do entorno escolar. Do mesmo modo, quando acompanhada de adequado planejamento técnico, a obra possibilita drenagem mais eficiente das águas pluviais, prevenindo erosões, enxurradas localizadas e desgastes prematuros da via. Sob outro aspecto, a medida representa importante reforço à segurança viária, pois torna a circulação mais estável e previsível, reduz riscos de escorregões, quedas, atolamentos e manobras perigosas, além de criar melhores condições para futura sinalização e demais intervenções urbanas destinadas à proteção dos usuários da via e da comunidade escolar. Dessa forma, considerando o interesse público envolvido, a necessidade de valorização da infraestrutura urbana e a importância de garantir um acesso mais seguro, adequado e digno em frente ao Centro Municipal de Educação Infantil Regina Verônica Muller, apresenta-se a presente indicação para que o Poder Executivo Municipal adote as providências cabíveis com a maior brevidade possível. Marmeleiro, 06 de abril de 2026. Rosângela Aparecida Prestes Analice Pavan Pdizaloom ds É Muqui Qua Adenilson Neriques Dias RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO — CEP 85.614-072 —- MARMELEIRO -— PR Fone: (46) 3525-1442 | https://www.marmeleiro.pr.leg.br/ 2 Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro Karine Mocellin Grecco Ferreira sb RL Edson Valdivino Rolim da Silva RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO — CEP 85.614-072 - MARMELEIRO - PR Fone: (46) 3525-1442 | https://www.marmeleiro.pr.leg.br/ 3