PLANO DE TRABALHO
1 PARTÍCIPES
1.1 CONCEDENTE CNPJ/MF
Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento
do Paraná 76.416.957/0001-85
ENDEREÇO CIDADE/UF CEP
Rua dos Funcionários,
1559 Curitiba - PR 80035-050
DDD/TELEFONE HOME PAGE E-MAIL/CONTATO
(41) 3313 - 4000 www.agricultura.pr.gov.br https://www.agricultura.pr.gov.br/Formulario/Fal
e-com-SEAB
REPRESENTANTE LEGAL
Camila Luiza Cunha Bernardo Aragão
DECRETO DE NOMEAÇÃO CARGO
Decreto n° 9.399 de 02 de abril de
2025
Diretora Geral da Secretaria de Estado da Agricultura e do
Abastecimento – SEAB
1.2 CONVENENTE CNPJ/MF IPDM (IPARDES)
Município de Marmeleiro 76.205.665/0001-00 0,7703
ENDEREÇO CIDADE/UF CEP
Avenida Macali, n°255, Centro Marmeleiro/PR 85614-068
DDD/TELEFONE HOME PAGE E-MAIL
(46) 3525-8100
(46) 99115-2980
Marmeleiro.pr.gov.br administracao@marmeleiro.pr.gov.br
1.3 PREFEITO MUNICIPAL
Jander Luiz Loss
RG (LGPD*) CPF (LGPD*)
744.***.***-04 744.***.***-04
*Seguir padrão adotado pelo município em cumprimento à LGPD
2 OBJETO
2.1 IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a adequação de estradas rurais do município de Marmeleiro
de forma a preservar os recursos naturais, especialmente água e solo, garantir sua trafegabilidade
e reduzir os custos de sua manutenção e do escoamento da produção agrícola em benefício das
populações rurais e urbanas, mediante a transferência de recursos financeiros do CONCEDENTE
ao CONVENENTE destinados à aquisição de uma Pá Carregadeira e um Rolo Compactador,
descritos no campo 3.1.1, beneficiando diretamente os agricultores do município.
2.2 VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
INÍCIO: Data da publicação do Termo de Convênio no DIOE
TÉRMINO: 24 meses após a data da publicação do Termo de Convênio no DIOE
3. DESCRIÇÃO DOS ITENS RELACIONADOS AO OBJETO
3.1. Para a consecução do objeto, os recursos financeiros transferidos destinam-se à aquisição dos
seguintes itens:
3.1.1 "Estradas da Integração":
Item 01 – 01 (uma) Pá – Carregadeira
Item 02 – 01 (um) Rolo Compactador
3.2. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
O presente convênio visa atender à premente necessidade do município de Marmeleiro - PR em otimizar sua
capacidade técnico-operacional, visando o desenvolvimento rural sustentável. A aquisição dos bens detalhados
no Item 3.1 é determinante para a melhoria da trafegabilidade rural, por possibilitar a manutenção e adequação
das estradas vicinais, reduzindo o tempo de deslocamento, os custos de transporte para os agricultores e
facilitando o acesso a serviços públicos e mercados.
A proposta está alinhada às diretrizes da organização administrativa do Poder Executivo Estadual, instituída
pela Lei 11.328, de 2023, pela Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais
(Lei Federal nº 11.326, de 2006), pela Política Estadual de Agroindústria Familiar (Lei nº 17.599, de 2013) e
pelo Programa Estradas da Integração (Decreto 6.5715, de 2012).
A Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento tem competência e responsabilidade pelo
desenvolvimento rural, com ênfase na agricultura familiar, e consonante aos Objetivos do Desenvolvimento
Sustentável.
A relação entre os custos e os resultados esperados demonstra a vantajosidade deste desembolso para a
Administração Pública Estadual e Municipal. Os investimentos na aquisição desses bens proporcionarão
ganhos de produtividade, redução de perdas, maior eficiência no transporte e escoamento da produção e
melhoria na qualidade de vida da população rural, com um impacto socioeconômico positivo e duradouro,
além de promover a sustentabilidade no meio rural.
4. DESCRIÇÃO DAS METAS
META 1 - vinculada ao Programa Estradas da Integração
IDENTIFICAÇÃO DA META
Ampliar a capacidade de recuperação e manutenção de vias rurais no município através da aquisição de máquinas e equipamentos, resultando em
estradas vicinais recuperadas e conservadas e agricultores beneficiados diretamente.
FASE IDENTIFICAÇÃO EXECUTOR INÍCIO TÉRMINO
1
Realização do Processo de
Aquisição das máquinas e ou
equipamentos
Município de Marmeleiro Publicação do TC no DIOE 120 dias após a publicação do TC no
DIOE
2
Contratação da fornecedora e
recebimento do bem Município de Marmeleiro
Após o termino da Realização do Processo
de Aquisição das máquinas e/ou
equipamentos
60 dias após o início
3
Execução dos serviços de melhoria
de trafegabilidade nas estradas
rurais do município
Município de Marmeleiro Publicação do TC no DIOE Até o fim da vigência do TC
4
Apresentação do Relatório Final
(quantitativo e qualitativo) de
execução da meta
Município de Marmeleiro Publicação do TC no DIOE Até o fim da vigência do TC
PARÂMETROS DE AFERIÇÃO DA META
Apresentação de relatório parcial (semestral após o termo de recebimento do bem) e final quantitativo e qualitativo (relatório fotográfico) de execução das metas, com verificação
amostral, in loco, pelos fiscais de convênio, bem como apresentação da nota fiscal do bem adquirido e termo de incorporação ao patrimônio da Prefeitura.
DETALHAMENTO DS DESPESAS DAS METAS
ITEM
NATUREZA
DA DESPESA
(COD. ORÇAM.)
DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE VALOR
UNITÁRIO
VALOR
SOLICITADO A
SEAB
(R$)
VALOR
ALOCADO PELO
MUNICÍPIO
(R$)
VALOR TOTAL
(R$)
1 44.90.52.40
Aquisição e recebimento da máquina,
equipamento e/ou veículo (Pá –
Carregadeira)
Unid. 01 752.000,00 500.000,00 252.000,00 752.000,00
2 44.90.52.40
Aquisição e recebimento da máquina,
equipamento e/ou veículo (Rolo
Compactador)
Unid. 01 685.000,00 500.000,00 185.000,00 685.000,00
*Utilizar uma linha para cada tipo de equipamento
Código Orçamentário – 44.90.52.40 (máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários)
Código Orçamentário – 44.90.52.52 (veículos de tração mecânica)
5. PLANO DE APLICAÇÃO
Meta Item
Natureza da despesa
(Cód. Orçame.)
Descrição mínima do Item a ser
adquirido
Unidade Qtde Valor Unitário
(R$)
Recursos
Concedente
(SEAB) (R$)
Recursos
Convenente
(Contrapartida)
(R$)
Valor Total
(R$)
1 1 44.90.52.40 Pá – Carregadeira Unid. 01 752.000,00 500.000,00 252.000,00 752.000,00
1 2 44.90.52.40 Rolo Compactador Unid. 01 685.000,00 500.000,00 185.000,00 685.000,00
1.000.000,00 437.000,00 1.437.000,00
A compatibilidade dos custos com os preços praticados/custo-benefício consta nas folhas 92 a 136 do protocolo 24.787.966-8 (Mapa de preços e orçamentos).
O valor unitário deverá ter sido obtido por meio de orçamento devidamente detalhado em planilhas nos termos dos arts. 368 a 372 do Decreto Estadual
10.086/2022. Os valores informados na tabela foram obtidos por meio de “orçamentos preliminares” (art. 682 do Dec. Est. nº 10.086, de 2022).
6. BENEFICIÁRIOS A SEREM ATENDIDOS PELO PROJETO
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
DIRETOS INDIRETOS TOTAL
Agricultores familiares do Município de Marmeleiro que
atendam aos critérios técnicos definidos no projeto, para o
fomento a agricultura familiar e o agronegócio.
1200 5000 6200
TOTAL 1200 5000 6200
6.1. O Município Marmeleiro manterá os relatórios parciais e final disponíveis para verificação do fiscal do convênio, sempre que solicitado.
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
N°
da
Meta
Descrição Etapas
*
Fases*
Natureza de
Despesa
(Elemento)
FísicoFinanceiro
Parcela
Única (R$)
SEAB
15 Dias (a partir da
homologação da
licitação)
Parcela
Única (R$)
MUNICÍPIO
15 Dias (a partir da
homologação da licitação)
Total
Meta
R$ / %
1
Ampliar a capacidade de recuperação e
manutenção de vias rurais no município,
resultando em estradas vicinais
recuperadas e conservadas e agricultores
beneficiados diretamente
1 1 a 2 Investimento Financeiro 1.000.000,00 437.000,00 1.437.000,00
Subtotal da meta 1 (R$)
TOTAL 1.437.000,00
O Cronograma de Desembolso deste Plano de Trabalho é estimativo. O valor dos repasses é decorrente da efetiva execução do objeto a partir da apresentação da homologação
do processo licitatório ou termo de adesão em ata de registro de preços, bem como da nota fiscal do bem adquirido, além do termo de incorporação do bem ao patrimônio da
Prefeitura.
8. APROVAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
NOME Jander Luiz Loss
Documento assinado eletronicamente
CARGO Prefeito Municipal
CPF 744.***.***-04
LOCAL Marmeleiro
DATA 16/03/2026 Assinatura
9. APROVAÇÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - SEAB
NOME Camila Luiza Cunha Bernardo Aragão
Documento assinado eletronicamente
CARGO Diretora-Geral da SEAB
(Decreto Estadual n° 9.399/2025)
LOCAL Curitiba
DATA Assinatura
Assinado digitalmente por JANDER LUIZ
LOSS:74482637904
ND: C=BR, CN=JANDER LUIZ
LOSS:74482637904, O=ICP-Brasil, OU=presencial
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.03.16 14:15:46-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.3.0
JANDER LUIZ
LOSS:7448263790
4