MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 21
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que altera e consolida a redação do art. 12 da Lei Municipal nº 2.135, de
11 de dezembro de 2013, bem como promove a atualização do organograma da estrutura
administrativa do Poder Executivo, constante do Anexo III do referido diploma legal.
A presente proposição tem por finalidade promover a necessária adequação
normativa da estrutura administrativa municipal, especialmente no que se refere à
organização interna do Departamento de Administração, além de corrigir inconsistências
formais identificadas na legislação vigente.
Diante da relevância da matéria para o adequado funcionamento da Administração
Pública Municipal, contamos com a análise e aprovação do presente Projeto de Lei por
parte dos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
Marmeleiro, PR, 16 de abril de 2026.
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Prefeito Municipal
EB Fone (46)3525-8100 (E) www marmeleiro.pr.gov.br
(S whatsapp (46) 9135-0488 (O) instagram * Emarmeleiropr
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 24 /2026
Altera e consolida a redação do art. 12 da Lei
Municipal nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013, para
correção de erro material de numeração decorrente
das Leis nº 3.038/2025 e nº 3.064/2026 e altera o
organograma da estrutura administrativa do Poder
Executivo constante do Anexo III da Lei Municipal nº
2.135, de 11 de dezembro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARMELEIRO, Estado do Paraná,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Artigo 12 da Lei nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação, corrigindo as inconsistências de numeração e integrando as novas
divisões criadas:
“Art, 12. O Departamento de Administração é composto pelas seguintes divisões
de serviço:
I Divisão de Administração;
H- Divisão de Recursos Humanos;
NlI- | Divisão de Compras;
IV- Divisão de Almoxarifado;
V- Divisão de Patrimônio."
Art. 2º Fica alterado o organograma da estrutura administrativa do Poder
Executivo constante do Anexo III da Lei Municipal nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013,
nos termos do Anexo I da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, PR, 16 de abril de 2026.
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UIZ LOSS
Prefeito Municipal
EB Fone (46)3525-8100 (5) www.marmeleiro.pr.gov.br
1 wWihatsapp (46) 9135-0488 O) Instagram « Emarmeleiropr
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 24 /2026.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal a correção de erro material de
numeração verificado no art. 12 da Lei Municipal nº 2.135/2013, ocasionado em razão das
alterações promovidas pelas Leis nº 3.038/2025 e nº 3.064/2026.
Referidas modificações legislativas, ao promoverem a criação e reorganização de
unidades administrativas, acabaram por gerar inconsistências na sequência lógica e sistemática
da numeração dos incisos do dispositivo legal mencionado, o que pode comprometer a clareza,
a interpretação e a aplicação da norma.
Nesse contexto, a proposta visa consolidar a redação do art. 12, ajustando a enumeração
das divisões que compõem o Departamento de Administração, de forma a restabelecer a
coerência normativa e assegurar maior segurança jurídica.
Ademais, o Projeto de Lei promove a atualização do organograma da estrutura
administrativa do Poder Executivo, constante do Anexo III da Lei nº 2.135/2013, adequando-o
às alterações implementadas e à atual organização administrativa do Município. Tal medida é
indispensável para garantir a fiel correspondência entre a norma legal e a realidade estrutural
da Administração, contribuindo para a transparência, eficiência e organização dos serviços
públicos.
Importante destacar que as alterações propostas possuem natureza eminentemente
formal e organizacional, não implicando aumento de despesas, criação de cargos ou impacto
orçamentário, mas apenas a regularização e adequação da legislação vigente.
Diante do exposto, considerando a necessidade de correção normativa e atualização da
estrutura administrativa municipal, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Marmeleiro, PR, 16 de abril de 2026.
Prefeito Municipal
(3 Fone (46)3525-8100 (E) www.marmeleiro.pr.gov.br
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