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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial - Despesas Diversas
native_id893

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Parecer favorável da comissão Encaminhado ao Gabinete da Presidência com parecer favorável da CCJDS
2026-05-11 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Secretaria Legislativa com parecer favorável da CCJDS
2026-05-11 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à CCJDS
2026-04-29 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial
2026-04-28 Leitura em plenário Encaminhado para leitura em Plenário.
2026-04-24 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 79


















 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ
 R. Pion. Miguel Jordão Martines, 677 – Pq. Ind. Mário Bulhões 
Maringá – Paraná – Cep 87.065-660
CNPJ: 04.823.494/0001-65 (Matriz) – Telefone: (44) 3123-2800
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ (CISPAR)
UASG: 460681 - CONSÓRCIO INTERM. DE SANEAMENTO DO PARANÁ
Processo Licitatório nº 136/2025.
Modalidade Pregão Eletrônico nº 017/2025.
Registro de Preços nº 017/2025
Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais ambientais destinados ao atendimento 
das demandas dos municípios consorciados ao CISPAR – Consórcio Intermunicipal de 
Saneamento do Paraná.
Valor Máximo da Licitação: R$ 1.966.681,41 (um milhão, novecentos e sessenta e 
seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos).
Tipo de Licitação: Menor preço por item.
Abertura das propostas e recebimento dos lances: a partir das 09:00 horas do dia 
13/08/2025, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Edital na íntegra: O Edital, todas as documentações e seus Anexos poderão ser obtidos 
através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras/pt-br/ e 
https://cispar.pr.gov.br/, no link “Licitações”.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ
R. Pion. Miguel Jordão Martines, 677 – Pq. Ind. Mário Bulhões 
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 017/2025
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS N.º 017/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 136/2025
O Pregoeiro do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná, designado pela Resolução 
n.º 10, de 23 de Janeiro de 2024, publicada na página 241 do Diário Oficial dos Municípios do 
Paraná, torna público aos interessados que fará realizar licitação para REGISTRO DE PREÇO,
na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, representado pelo
MENOR PREÇO POR ITEM, tudo em conformidade com as regras estipuladas nos termos da 
Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, Lei 
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 
2015, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste 
Edital. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão 
Pública de Pregão Eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico COMPRASNET.
DATA: 13/08/2025
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09h (nove horas).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do 
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil 
subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não 
haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de equipamentos e materiais ambientais destinados ao atendimento das 
demandas dos municípios consorciados ao CISPAR – Consórcio Intermunicipal de 
Saneamento do Paraná, a saber: Andirá, Ângulo, Capanema, Cerro Azul, Entre Rios do 
Oeste, Flórida, General Carneiro, Ibiporã, Jardim Alegre, Jardim Olinda, Jataizinho, 
Mandaguaçu, Marechal Cândido Rondon, Marialva, Marmeleiro, Nova Tebas, Ortigueira, 
Paraíso do Norte, Prado Ferreira, Presidente Castelo Branco, Reserva do Iguaçu, Rio 
Branco do Sul, Salgado Filho, Santa Maria do Oeste, Santo Antônio do Paraíso, São João 
do Ivaí, São João do Triunfo, São João e Terra Rica. Destaca-se que parte dos itens 
adquiridos será destinada ao uso institucional do próprio CISPAR. Em especial, as caixas 
térmicas serão utilizadas no laboratório do Consórcio para a execução de atividades 
técnicas, tais como coleta, transporte e conservação de amostras de água, conforme 
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exigências normativas e padrões de qualidade ambiental. Em caso de discordância existente 
entre as especificações deste objeto, descritas no COMPRASNET (CATMAT e CATSER), e as 
especificações constantes do Anexo II deste Edital, prevalecerão estas últimas.
1.1.1 A licitação será conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao 
licitante a participação no item.
1.1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências 
contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
6.1 1.2 O limite máximo total de preço será o de R$ 1.966.681,41 (Um milhão, novecentos e 
sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos). Ficando
estabelecidos como limites máximos de preços para cada item os constantes no Anexo I.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 Não haverá adesões nesta Ata Registro de Preços, pois os produtos adquiridos serão 
compartilhados com os consorciados do Cispar.
3. DO CREDENCIAMENTO NO COMPRAS.GOV
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio 
https://www.gov.br/compras/pt-br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu 
nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos 
praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do 
sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso 
indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no 
SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo 
proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção 
ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no 
momento da habilitação.
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4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento 
Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 
2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Licitação exclusiva para ME/EPP para os itens 04-07-08-09-10-11, conforme parágrafo 1º, 
inciso I, do Artigo 4º da Lei 14.133.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente;
4.3.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução 
ou liquidação;
4.3.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.6.1 Acerca dos consórcios, o Cispar informa que a conveniência de admitir a participação 
dos mesmos em procedimento licitatório é decisão meramente discricionária da Administração, 
conforme artigo 15 da Lei n.º 14.133/21.
4.3.6.2 Admitir ou negar a participação de consórcios é o resultado de um processo de avaliação 
do mercado em face do objeto a ser licitado e da ponderação dos riscos inerentes à atuação de 
uma pluralidade de sujeitos associados para a execução do objeto.
4.3.6.3 A vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento 
licitatório não limitará a competitividade. 
4.3.6.4 A participação de consórcios é recomendável quando o objeto considerado for “de alta 
complexidade ou vulto”, o que não seria o caso do objeto sob exame. 
4.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
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4.3.8 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.3.9 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;
4.3.10 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles 
seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro 
grau;
4.3.11 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.3.12 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha 
sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de 
adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.3.13 Agente público do órgão ou entidade licitante;
4.3.14 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos 
termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3.15 O impedimento será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, 
física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua 
controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a 
utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.3.16 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a 
empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução 
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da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do 
órgão ou entidade.
4.3.17 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.3.18 O disposto não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo 
do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, 
e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.3.19 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro 
internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar 
pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja 
declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.3.20 A vedação estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de 
integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de 
empresa que preste assessoria técnica.
4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo 
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, 
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 
4.4.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de 
pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que 
microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada 
está em conformidade com as exigências edilícias;
4.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade 
de declarar ocorrências posteriores; 
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4.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não 
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos 
do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 
4.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa 
SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da 
Constituição Federal;
4.4.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de 
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e 
que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da 
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5 A falsidade da declaração de que trata os itens do Edital sujeitará o licitante às sanções
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com 
o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até 
a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 
5.1.1 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os
licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os 
documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, 
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do 
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de 
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do 
art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
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5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão 
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da 
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os 
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas 
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e 
julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado 
somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o 
encerramento do envio de lances.
5.9 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu 
valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da 
proposta e obedecerá às seguintes regras:
5.10 A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, 
que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a 
melhor oferta; e
5.11 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso
estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
5.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema
poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
5.13 Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério 
de julgamento por menor preço; e
5.14 Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando 
adotado o critério de julgamento por maior desconto.
5.15 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado possuirá 
caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, 
podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
5.16 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no 
sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da 
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perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua 
desconexão.
5.17 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer 
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos 
seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item ou percentual de desconto;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Fabricante; 
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo 
de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, 
número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso e enviar junto 
a proposta quando solicitado o catalogo, certificado de análise; 
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva 
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob 
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
6.6 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET, 
se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de 
preferência indicados no Termo de Referência.
6.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de 
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
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6.7.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos 
contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo 
legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas 
necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou 
condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos 
prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução 
do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E 
FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, 
na data, horário e local indicados neste Edital.
7.1.1 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, 
quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios 
insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido 
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas 
participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os 
licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor 
consignado no registro. 
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
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7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura 
da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e 
registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos 
lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de:
2%
7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) 
segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem 
automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em 
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada 
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período 
de duração da sessão pública.
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de 
prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública 
encerrar-se-á automaticamente.
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o 
pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão 
pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão 
ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à 
Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.15.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do 
sistema.
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7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido 
e registrado em primeiro lugar. 
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do 
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante através do sistema. 
7.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 
dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro 
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para 
divulgação. 
7.20 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus 
anexos. 
7.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de 
pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, 
junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna 
própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação 
com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais 
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, 
regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.23 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se 
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance
serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última 
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 
5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se 
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa 
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de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de 
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de 
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será 
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor 
oferta.
7.27 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao 
produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que 
fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 
7.28 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, 
de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre 
lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.29 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos 
bens produzidos:
7.29.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta 
em ato contínuo à classificação;
7.29.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei;
7.29.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no 
ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.29.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos 
órgão de controle. 
7.30 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por:
7.30.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por 
órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
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II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 
de dezembro de 2009.
7.31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que 
seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste 
Edital.
7.31.1 Após a etapa de lances e verificação dos documentos anexados, o pregoeiro irá convocar 
o licitante via CHAT, para negociação de valores e envio de documentos faltantes, no prazo de 
20 minutos para a resposta do licitante, caso não se manifeste, poderá ser considerado desistente.
7.31.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes.
7.31.3 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, 
envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, 
se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles 
exigidos neste Edital e já apresentados. 
7.31.4 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da 
proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA - JULGAMENTO
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro 
lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo 
estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 14 da Lei 
nº 14.133/2021.
8.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os 
percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, 
em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 
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8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço 
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço 
manifestamente inexequível.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, 
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, 
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha 
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da 
remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade 
e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a 
suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, 
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante 
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência 
será registrada em ata;
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por 
meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas horas) sob pena de não 
aceitação da proposta.
8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e 
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que 
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e 
procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou 
propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados 
pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não 
aceitação da proposta.
8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou 
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
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8.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e 
horário para a sua continuidade.
8.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante 
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, 
vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, 
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes.
8.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova 
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da 
LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do 
licitante, observado o disposto neste Edital.
8.12 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de 
não aceitação da proposta.
8.13 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados,
incluindo os demais licitantes.
8.14 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.15 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa 
aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste 
Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.16 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o 
Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. 
Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma 
que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
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9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar 
a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, 
nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as 
exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente 
apresentados em tradução livre.
9.3 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para 
fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a 
habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do 
disposto no Decreto nº8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou 
consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.4 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por
cópia ou por qualquer meio admitido em lei.
9.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro 
cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em 
obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
9.6 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de 
habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da 
lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
9.7 Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, 
os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação 
e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e 
no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
9.8 A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita 
em relação ao licitante vencedor.
9.9 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem edital somente serão exigidos, em 
qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais 
bem classificado.
9.10 Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de
habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a
verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
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9.11 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e 
IN 73/2022, art. 39, §4º):
9.12 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e
desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.12.1 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das
propostas;
9.13 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente
classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme 
previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.3 do edital, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.13.1 SICAF;
9.13.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União 
(https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/)
9.13.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu 
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções 
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de 
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio 
majoritário.
9.13.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências 
Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas 
apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.13.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de 
fornecimento similares, dentre outros.
9.13.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.13.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de 
condição de participação.
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9.13.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do 
empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a 
disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.13.7 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por 
meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à 
regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, 
conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.13.8 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 
03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no 
cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das 
propostas;
9.13.9 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que 
estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a 
apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.13.10 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a 
consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em 
encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.11 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários 
à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a 
encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas), sob pena de inabilitação.
9.12 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à 
integridade do documento digital.
9.13 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos.
9.14 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz.
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CNPJ: 04.823.494/0001-65 (Matriz) – Telefone: (44) 3123-2800
9.15 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições.
9.16 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste 
Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.17 Habilitação jurídica: 
9.17.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, 
a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.17.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de 
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da 
autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
9.17.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -
EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta 
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus 
administradores;
9.17.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no 
Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.17.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas 
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.17.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da 
assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro 
Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei 
nº 5.764, de 1971;
9.17.7 No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, 
ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do 
Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
9.17.8 No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove 
a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, 
de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
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9.17.9 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de 
autorização;
9.17.10 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
9.18 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.18.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas 
Físicas, conforme o caso;
9.18.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de 
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários 
federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à 
Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da 
Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.18.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.18.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII￾A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 
1943;
9.18.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e estadual, relativo ao domicílio 
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
9.18.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.18.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto 
licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu 
domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 
9.18.8 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa 
de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de 
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.19 Qualificações Econômico-financeiras.
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9.19.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.19.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2(dois) últimos exercícios social, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, 
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por 
índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta:
- Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial 
(BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no Livro Diário, acompanhados do 
respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo ou publicação no Diário 
Oficial e jornal de grande circulação na sede da Companhia (S/A), fundamentado no §2º do art. 
1.184 da Lei 10.406/02; Art. 1.180, Lei 10.406/02; art. 177 c/c art. 289 da lei 6.404/76 e Art. 9 
do ITG 2000(R1);
- Assinatura do Contador e do titular ou representante legal da Entidade no BP e DRE (podem 
ser assinados digitalmente), fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; § 4º do art. 177 
da lei 6.404/76; alínea "a", do art. 10, da ITG 2000(R1);
Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório, fundamentado no art. 1.181, da Lei 
10.406/02 e alínea "b", do art. 10, da ITG 2000(R1). 
- Demonstrar escrituração Contábil/Fiscal/Pessoal regular, fundamentado no art. 14 da ITG 
2000(R1); art. 1.179, Lei 10.406/02 e art. 177 da Lei nº 6.404/76;
9.19.2.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço 
patrimonial. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.19.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.19.2.3 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.19.2.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última 
auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma 
declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
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9.19.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de 
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 
(um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.19.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices 
de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, 
considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital 
mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação 
ou do item pertinente. 
9.20 Qualificação Técnica
9.20.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características e prazos 
compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de 
atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.20.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados e certificados são os 
exigidos individualmente item a item no termo de referência, quando existirem.
9.20.2 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os 
benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará 
dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da 
apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.20.3 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que 
a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada 
vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.20.4 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação.
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9.20.5 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa 
ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange 
à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, 
após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por 
igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante 
apresentação de justificativa.
9.20.6 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a 
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a 
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de 
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa 
com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para 
regularização.
9.20.6 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro 
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.20.7 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar 
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste 
Edital.
9.20.8 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo 
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, 
previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida 
para aceitação da proposta subsequente.
9.20.9 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, 
ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as 
exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim 
sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.20.10 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação 
recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a 
habilitação do licitante nos remanescentes.
9.20.11 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será 
declarado vencedor.
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10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 
(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, 
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo 
licitante ou seu representante legal.
10.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins 
de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no 
decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos 
e o valor global em algarismos e por extenso. 
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os 
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, 
prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem 
conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de 
um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada 
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta 
de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos 
complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o 
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prazo de no mínimo 10(dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, 
em campo próprio do sistema.
11.1.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as 
condições de admissibilidade do recurso.
11.1.2 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para 
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados 
para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, 
que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata 
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço 
constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que 
serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não 
comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. 
Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento 
da etapa de lances. 
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac￾símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no 
SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
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13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, 
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos 
recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório. 
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DO PREGÃO
15.1 Homologado o resultado da licitação, os documentos referentes ao certame: ATA, 
ADJUDICÃO, HOMOLOGAÇÃO, RESULTADO POR FORNECEDOR ficarão disponíveis no 
site COMPRASNET na aba consultas, na pesquisa com o número do pregão e UASG do órgão: 
460681.
15.2 O certame é realizado pela plataforma oficial do governo, o órgão gerenciador e os licitantes 
participantes acessam respectivamente com o certificado digital, ao final os documentos oficiais 
são emitidos eletronicamente, com as respectivas classificações e lances, não sendo necessária
ao final do certame a assinatura individual de cada participante.
15.3 Caso o licitante seja convocado à assinatura da ATA e HOMOLOGAÇÃO a Administração 
poderá encaminhar para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento 
(AR) ou meio eletrônico (E-mail), para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, 
a contar da data de seu recebimento.
15.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu 
transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4 Quando o licitante não for convocado para a assinatura da Ata, o firmamento e pedido se 
darão por meio de Nota de Empenho ou instrumento equivalente, com o número, item e 
fornecedor registrado na Ata, para a aquisição do produto/serviço.
15.5 A recusa da Nota de Empenho incidirá na desclassificação do licitante, com as possíveis 
sanções previstas e o licitante subsequente será convocado para o fornecimento do 
produto/serviço. 
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16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de 
Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2 O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua 
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o 
caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
16.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a 
assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá 
encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com 
aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 02 
(dois) dias, a contar da data de seu recebimento. 
16.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por 
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, 
implica no reconhecimento de que:
16.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali 
estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
16.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da 
Lei nº 14.133/21.
16.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no 
instrumento contratual ou no termo de referência.
16.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar 
possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, 
proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, 
observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
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16.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o 
fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, 
antes da contratação.
16.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua 
situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e anexos.
16.6 Na assinatura do contrato ou da ata, será exigida a comprovação das condições de 
habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do 
contrato ou da ata.
16.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação 
consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a 
Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a 
esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a 
comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos 
complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor caso contrato serão as 
estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo 
de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Edital e no Termo de 
Referência. 
20. DO PAGAMENTO
20.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este 
Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 As sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1 Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
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22.2 dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada 
a classificação na licitação e dos licitantes que mantiverem sua proposta original;
22.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores 
registrados na ata.
22.4 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado;
22.5 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o 
objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta 
original.
22.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver 
necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
22.7 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital ou quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro 
de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
22.8 Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do
adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas 
pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual 
atualização na forma prevista no edital, poderá:
22.9 Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de 
classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do 
adjudicatário; ou adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes 
remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor 
condição.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa poderá impugnar este Edital, no último dia útil até as 16h59:59s – Fim do horário de 
expediente do órgão.
23.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail 
licitacao@cispar.pr.gov.br ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Pioneiro 
Miguel Jordão Martinez, 677, Parque Industrial Mário Bulhões da Fonseca, CEP 87065-660, 
Maringá - Paraná, departamento de Licitações.
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23.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus 
anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de 
recebimento da impugnação.
23.4 Acolhida à impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao 
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital, no último dia 
útil até as 16h59:59s – Fim do horário de expediente do órgão.
23.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado 
da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela 
elaboração do edital e dos anexos.
23.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame.
23.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser 
motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas através do site oficial do 
órgão e quando de interesse geral no Compras.gov.br e vincularão os participantes e a 
administração, é de responsabilidade do interessado verificar as respostas e esclarecimentos no 
site do Cispar e no Compras.gov.br.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização 
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil 
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em 
contrário, pelo Pregoeiro. 
24.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o 
horário de Brasília – DF.
24.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que 
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante 
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despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação.
24.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação 
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o 
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 
24.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a 
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da 
condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de 
expediente na Administração.
24.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do 
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia 
e do interesse público.
24.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças
que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico 
www.consorciocispar.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Pioneiro 
Miguel Jordão Martinez, 677, Parque Industrial Mário Bulhões da Fonseca, CEP 87065-660, 
Maringá - Paraná, departamento de Licitações, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 17 horas, 
mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista 
franqueada aos interessados.
24.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1 ANEXO I - Termo de Referência
Maringá, 10 de julho de 2025.
______________________________
VALTER LUIZ BOSSA
Diretor Executivo
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/2025
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 017/2025
ANEXO I - DO TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Aquisição de equipamentos e materiais ambientais destinados ao atendimento das demandas dos 
municípios consorciados ao CISPAR – Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná, a saber: 
Andirá, Ângulo, Capanema, Cerro Azul, Entre Rios do Oeste, Flórida, General Carneiro, Ibiporã, 
Jardim Alegre, Jardim Olinda, Jataizinho, Mandaguaçu, Marechal Cândido Rondon, Marialva, 
Marmeleiro, Nova Tebas, Ortigueira, Paraíso do Norte, Prado Ferreira, Presidente Castelo Branco, 
Reserva do Iguaçu, Rio Branco do Sul, Salgado Filho, Santa Maria do Oeste, Santo Antônio do 
Paraíso, São João do Ivaí, São João do Triunfo, São João e Terra Rica.
Destaca-se que parte dos itens adquiridos será destinada ao uso institucional do próprio CISPAR. Em 
especial, as caixas térmicas serão utilizadas no laboratório do Consórcio para a execução de atividades 
técnicas, tais como coleta, transporte e conservação de amostras de água, conforme exigências 
normativas e padrões de qualidade ambiental.
1.1 JUSTIFICATIVA: 
A presente aquisição de equipamentos e materiais ambientais tem como objetivo atender às demandas 
específicas dos municípios consorciados ao CISPAR, fortalecendo as ações de proteção, preservação 
e recuperação do meio ambiente. A iniciativa busca ampliar a capacidade operacional das equipes 
técnicas locais, promovendo maior eficiência na execução de atividades ligadas ao saneamento 
básico, gestão de resíduos sólidos, controle da poluição, educação e monitoramento ambiental.
A padronização dos materiais e equipamentos, viabilizada por meio de uma aquisição compartilhada, 
assegura maior economicidade, otimização dos recursos públicos e equidade no atendimento aos 
municípios consorciados — especialmente àqueles com menor capacidade de investimento. Além 
disso, contribui para o cumprimento das metas previstas em legislações ambientais vigentes, 
reforçando o compromisso do CISPAR com o desenvolvimento sustentável e com o suporte técnico￾administrativo às gestões municipais.
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R. Pion. Miguel Jordão Martines, 677 – Pq. Ind. Mário Bulhões 
Maringá – Paraná – Cep 87.065-660
CNPJ: 04.823.494/0001-65 (Matriz) – Telefone: (44) 3123-2800
Destaca-se ainda que parte dos itens, como as caixas térmicas, será destinada exclusivamente ao 
laboratório do CISPAR, para apoiar as atividades de coleta, transporte e conservação de amostras de 
água, assegurando a qualidade técnica dos serviços prestados.
Portanto, a contratação se justifica pela necessidade de garantir a continuidade das políticas públicas 
ambientais de forma integrada, eficaz e tecnicamente qualificada, promovendo impactos positivos na 
saúde pública e na qualidade de vida das populações atendidas.
2. DO QUANTITATIVO, ESPECIFICAÇÕES E PREÇO DE REFERÊNCIA
Item Descrição Un. Quant. Valor 
Unitário Valor Total
01
Lixeira 1.000 Litros
Contentor em PEAD (Polietileno de Alta 
Densidade), com capacidade mínima de 
1.000 litros. Possui corpo com superfície 
lisa, sem fissuras ou cantos pontiagudos, 
equipado com dreno e tampa. Conta com 
receptor frontal do tipo B para encaixe de 
pentes e receptor lateral (munhão) do tipo 
A, ambos compatíveis com coleta 
mecanizada. Apresenta quatro rodas de 
200 mm com giro de 360º, revestidas em 
borracha maciça e com núcleo em 
polipropileno, sendo duas traseiras com 
freios e sistema de rolamento com duas 
pistas de esferas cementadas. É resistente à 
ação de raios ultravioleta (proteção UV8) e 
atende à Norma Técnica ABNT NBR 
15911, com certificação emitida pela 
ABNT, acreditada pelo INMETRO. Nas 
cores azul, marrom ou amarelo (conforme 
solicitado em nota de empenho).
Un. 703 R$ 
1.844,17 R$ 1.296.451,51
02
Conjunto 5 Lixeiras 60 Litros
Conjunto composto por cinco lixeiras 
individuais com capacidade mínima de 60 
litros cada, fabricadas em plástico 
resistente do tipo PEAD (Polietileno de 
Alta Densidade) ou polipropileno (PP), 
com acabamento liso e bordas 
arredondadas. Cada unidade deve conter 
tampa basculante e ser identificada com 
cores distintas e simbologia para coleta 
seletiva, abrangendo os resíduos: papel 
Un. 159 R$ 
1.017,86 R$ 161.839,74
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(azul), plástico (vermelho), metal 
(amarelo), vidro (verde) e não reciclável 
(cinza). As lixeiras devem ser fixadas em 
estrutura metálica com suporte reforçado, 
pintado com tinta anticorrosiva, resistente 
a intempéries, permitindo uso em 
ambientes internos e externos. A base deve 
garantir estabilidade e facilitar o 
escoamento de água. O conjunto deverá 
atender às normas técnicas de ergonomia, 
segurança e sustentabilidade ambiental, 
sendo apropriado para escolas, praças, 
órgãos públicos e áreas de grande 
circulação. Medidas aproximadas por 
unidade: 750 mm (altura) x 420 mm 
(largura) x 370 mm (profundidade).
03
Conjunto de 2 Lixeiras 60 Litros
Conjunto composto por duas lixeiras com 
capacidade mínima de 60 litros cada, 
fabricadas em PEAD (Polietileno de Alta 
Densidade) ou polipropileno (PP), com 
tampa basculante e acabamento liso. 
Fixadas em suporte metálico com base 
reforçada, pintado com tinta anticorrosiva. 
Identificadas nas cores cinza (não 
reciclável) e verde (reciclável). Medidas 
aproximadas por unidade: 750 mm (altura) 
x 420 mm (largura) x 370 mm 
(profundidade).
Un. 359 R$ 505,42 R$ 181.445,78
04
Coletor de Lixo c/ Rodas 120 Litros
Coletor de lixo com capacidade de 120 
litros, fabricado em PEAD (Polietileno de 
Alta Densidade), por processo de injeção 
em máquinas de alta tecnologia. Resistente 
a impactos, raios ultravioletas (UV) e 
lavagens repetidas. Conforme normativa 
europeia UNE EN 840. Possui tampa 
articulada e duas rodas com diâmetro de 
200 mm. Medidas aproximadas: 94 cm 
(altura) x 46 cm (largura) x 55 cm 
(profundidade). Capacidade de carga: 58 
kg. Nas cores azul, verde ou preto 
(conforme solicitado em nota de 
empenho).
Un. 143 R$ 354,66 R$ 50.716,38
05 Carrinho p/ Movimentação de Big Bag Un. 33 R$ 
2.919,12 R$ 96.330,96
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Carrinho para movimentação de big bag 
com estrutura metálica tubular reforçada, 
pintura eletrostática com tratamento 
anticorrosivo. Equipado com quatro 
rodízios giratórios de alta resistência, 
sendo ao menos dois com sistema de 
travamento. Possui suportes superiores 
com encaixe para alças de big bag
direcionados para o lado externo.
Capacidade de cubagem: 1.000 litros. 
Dimensões aproximadas: 1.200 mm 
(largura) x 1.200 mm (profundidade) x 
1.300 mm (altura). Cor: verde ou preto
06
Roçadeira Lateral
Roçadeira lateral a gasolina, com motor 
monocilíndrico 2 tempos, refrigerado a ar, 
com potência mínima de 1,5 kW (2,1 HP) 
e cilindrada mínima de 51,6 cc. Deve 
possuir sistema de partida manual retrátil, 
rotação máxima de no mínimo 10.000 rpm 
e mínima de 3.000 rpm. Eixo de 
transmissão com comprimento mínimo de 
1.500 mm, diâmetro de 8 mm e 9 estrias. 
Acompanha, no mínimo, carretel com fio 
de nylon tipo “bate e libera”, lâmina de 3 
pontas, cinto de apoio, misturador de 
combustível e kit de ferramentas. Deve 
possuir sistema anti-vibratório e tanque 
com capacidade mínima de 1,1 litro. Peso 
líquido aproximado: 8,2 kg. 
Un. 55 R$ 
1.946,66 R$ 107.066,30
07
Soprador De Folhas
Soprador de folhas lateral, movido a 
gasolina, com motor 2 tempos, 
monocilíndrico, refrigerado a ar, com 
cilindrada mínima de 25,4 cc e potência 
mínima de 0,75 kW (1,0 HP). Deve possuir 
sistema de partida manual retrátil e sistema 
de ignição eletrônico. Vazão mínima de ar 
de 700 m³/h e velocidade de saída de no 
mínimo 60 m/s. Capacidade mínima do 
tanque de combustível: 0,5 litro. Peso 
líquido aproximado: 4,5 kg. Acompanha 
tubo direcionador de ar e alça de transporte 
lateral.
Un 54 R$ 
1.027,99 R$ 55.511,46
08 Medidores de Ruído Un 12 R$ 407,04 R$ 4.884,48
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2.1 As especificações acima refletem as CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS exigidas para o 
fornecimento do objeto. Todavia as proponentes poderão ofertar itens com características superiores 
aos mínimos exigidos, respeitados os valores máximos estimados para cada item e desde que seja 
comprovado a superioridade;
2.1.1 Deverá ser apresentado prospecto/catálogo com as características técnicas do produto ou 
documento oficial do fabricante, com possíveis expansões e upgrades, através de certificados, 
manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes;
Decibelímetro digital portátil, com 
certificação de calibração rastreável 
(INMETRO ou RBC), com faixa de 
medição mínima de 30 a 130 dB. Deve 
possuir resolução de 0,1 dB e precisão 
mínima de ±1,5 dB. Apresentar modos de 
ponderação A e C, tempo de resposta 
rápido/lento (FAST/SLOW), visor digital 
de fácil leitura (com iluminação), função 
de retenção de valor máximo (MAX 
HOLD), e possibilidade de conexão via 
Bluetooth para exportação de dados 
(quando aplicável). Alimentação por 
bateria 9V. Deve acompanhar estojo de 
transporte e manual em português.
09
Caixa Térmica (40 a 60L)
Litragem: 40 L a 60 L; Composição: 
polietileno; isolamento térmico em espuma 
de poliuretano; Tampa dupla e articulada, 
alça para fácil transporte e amplo espaço 
interno; possuir dreno; Cor: azul ou 
vermelha;
Un 20 R$ 344,51 R$ 6.890,20
10
Caixa Térmica (34 a 36L)
Litragem: 34L a 36L; Composição: 
Fabricado em plástico; Tampa dupla e 
articulada, alça para fácil transporte e 
amplo espaço interno; Cor: azul;
Um 30 R$ 143,59 R$ 4.307,70
11
Caixa Térmica de Isopor
Litragem: 28Lts; Comprimento:570mm; 
Largura:370mm; Altura: 355mm; 
Composição: isopor.
Un 30 R$ 41,23 R$ 1.236,90
TOTAL GERAL R$ 1.966.681,41
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2.2 Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na internet, em que 
constem o respectivo endereço eletrônico;
2.3 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações 
constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) 
dias, a contar da notificação da contratada, as suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
2.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
2.5 Durante o prazo de vigência de garantia, o produto que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, 
deverá ser separado e corrigido, sem ônus para o Cispar e/ou Consorciado, no prazo máximo de 05 
(cinco) dias úteis;
3. DA DISTRIBUIÇÃO
3.1. Os produtos deverão ser entregues diretamente nos municípios consorciados, conforme 
especificado na Tabela 3.1 deste Termo de Referência, respeitando os quantitativos indicados para 
cada localidade.
3.2 O quantitativo definitivo da aquisição inicial será indicado pela CONTRATANTE à época 
da emissão do empenho.
3.3 O endereço da entrega será acompanhado da nota de Empenho junto do pedido para o 
fornecedor. 
Tabela 3.1 – Relação de municípios e quantidades a serem entregues
ITEM DESCRIÇÃO MUNICÍPIO QNTD.
1 Contentor Lixeira - 1.000 Litros
Andirá 5
Capanema 200
Cerro Azul 20
Entre Rios do Oeste 15
Flórida 5
General Carneiro 3
Ibiporã 10
Jardim Alegre 1
Jussara 10
Mandaguaçu 25
Marialva 2
Marmeleiro 200
Nova Tebas 15
Paraíso do Norte 5
Presidente C Branco 10
Reserva do Iguaçu 10
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CNPJ: 04.823.494/0001-65 (Matriz) – Telefone: (44) 3123-2800
Rio Branco do Sul 5
Salgado Filho 15
Santa Maria do Oeste 20
São João do Triunfo 6
São João 90
Terra Rica 1
CISPAR 30
TOTAL 703
2 Conjunto 5 Lixeiras - 50 L
Andirá 3
Ângulo 1
Capanema 20
General Carneiro 5
Ibiporã 3
Jardim Alegre 1
Jardim Olinda 6
Jussara 1
Mandaguaçu 25
Marechal C Rondon 2
Paraíso do Norte 6
Presidente C Branco 20
Reserva do Iguaçu 8
Salgado Filho 10
São João do Ivaí 16
São João 5
Terra Rica 2
CISPAR 25
TOTAL 159
3 Conjunto 2 Lixeiras - 50 L
Andirá 2
Ângulo 3
Cerro Azul 10
Flórida 9
General Carneiro 35
Jardim Alegre 1
Mandaguaçu 20
Marechal C Rondon 3
Marialva 2
Nova Tebas 10
Ortigueira 38
Paraíso do Norte 15
Presidente C Branco 5
Quedas do Iguaçu 50
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CNPJ: 04.823.494/0001-65 (Matriz) – Telefone: (44) 3123-2800
Reserva do Iguaçu 10
Salgado Filho 60
São João do Ivaí 35
São João 25
Terra Rica 1
CISPAR 25
TOTAL 359
4 Lixeira Individual Com Rodas - 120 L
Andirá 1
Cerro Azul 1
Flórida 3
General Carneiro 10
Jardim Alegre 2
Jardim Olinda 4
Mandaguaçu 35
Nova Tebas 10
Prado Ferreira 1
Presidente C Branco 10
Reserva do Iguaçu 10
Rio Branco do Sul - VERDE 10
Salgado Filho 10
São João do Ivaí 3
São João do Triunfo 10
São João 3
CISPAR 20
TOTAL 143
5
Carrinho Suporte Para Movimentação 
de Big Bag
Andirá 3
Jardim Alegre 3
Ortigueira 2
Presidente C Branco 6
Rio Branco do Sul 2
São João do Triunfo 12
CISPAR 5
TOTAL 33
6 Roçadeira Lateral
Ângulo 1
General Carneiro 5
Jardim Alegre 1
Jataizinho (Ofício 29/2025) 2
Jussara 2
Marechal C Rondon 4
Marialva 4
Marmeleiro 2
Ortigueira 13
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CNPJ: 04.823.494/0001-65 (Matriz) – Telefone: (44) 3123-2800
Rio Branco do Sul 2
Salgado Filho 2
Santo Antônio do Paraíso 1
São João do Ivaí 5
São João do Triunfo 5
São João 1
CISPAR 5
TOTAL 55
7 Soprador De Folhas
Andirá 1
Capanema 1
Flórida 1
General Carneiro 5
Jardim Alegre 2
Marechal C Rondon 3
Marialva 1
Ortigueira 13
Prado Ferreira 1
Presidente C Branco 6
Rio Branco do Sul 2
Santo Antônio do Paraíso 1
São João do Ivaí 5
São João do Triunfo 5
São João 2
CISPAR 5
TOTAL 54
8 Medidores De Ruído (Decibelímetros)
Marechal C Rondon 1
Marialva 1
Ortigueira 2
Rio Branco do Sul 1
São João do Ivaí 1
São João 1
CISPAR 5
TOTAL 12
9
Caixa Térmica azul ou vermelha (40 a 
60 L) CISPAR 20
10 Caixa Térmica azul (34 a 36 L) CISPAR 30
11 Caixa Térmica de Isopor (28 L) CISPAR 30
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4. DO BEM COMUM
4.1 O objeto da presente aquisição pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais 
de mercado. Desta forma, entendemos que o objeto pode ser classificado como bem comum, para fins 
do disposto na Lei 14.133/21, podendo, portanto, ser adquirido por meio de processo licitatório na 
modalidade pregão.
5. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
5.1 O LICITANTE detentor da melhor proposta deverá apresentar no dia do pregão documentos 
como certificados/catálogos que comprovem as especificações do produto oferecido corretamente 
com o nome do item e garantindo estar conforme o edital, de acordo com a exigência de cada item;
5.2 Não serão aceitos documentos que não seja possível comprovar com o produto especificado 
na data de abertura das propostas;
6. DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
6.1 A seleção do fornecedor será realizada pelo critério de menor preço por item, desde que atenda 
às especificações e exigências deste Termo de Referência.
6.2 As exigências de habilitação jurídica, social, trabalhista e econômico-financeira são as usuais 
para a generalidade dos objetos, já adotadas pelo Cispar, e estarão especificadas no Edital.
7. DA ENTREGA
7.1 O prazo de entrega dos produtos deverá ser de 45 dias corridos após a emissão da Nota de 
Empenho, caso contrário deve ser conforme está especificado em cada item. A formalização do 
pedido será contada a partir da confirmação do recebimento da nota de empenho pela 
CONTRATADA; 
7.2 Ocorrendo fato superveniente, no qual o fornecedor não possa realizar a entrega no prazo 
especificado, deverá comunicar as razões com, pelo menos, 02 (dois) dias de antecedência, com a 
formalização da prorrogação de prazo e documentos comprobatórios, para análise e decisão da 
Administração, observando-se o preceito da razoabilidade e considerando-se os prejuízos ao Cispar, 
ressalvadas situações de caso fortuito ou força maior;
7.3 Caso a entrega não seja efetuada no prazo estabelecido, e não havendo justificativa aceita pela 
Administração, o fornecedor sujeitar-se-á às penalidades decorrentes deste fato;
7.4 Será recusado produto deteriorado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como 
aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação e distribuição.
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7.5 O endereço exato de cada unidade requisitante será informado no respectivo Pedido de 
Compra, devendo o fornecedor observar rigorosamente os prazos e locais estabelecidos.
7.6 Os produtos entregues em locais e endereços errados serão recusados e ficará a cargo do 
fornecedor a entrega no local correto. 
8. DO ACEITE
8.1 O recebimento dos produtos referentes aos itens será provisório, para posteriores testes de 
conformidade, verificação das especificações técnicas do Termo de Referência e da proposta 
comercial;
8.2 Após a entrega dos produtos, a CONTRATANTE terá até 05 (cinco) dias úteis para avaliá-los; 
8.3 Caso seja necessária a troca dos produtos, a CONTRATADA terá o prazo de até 5 (cinco) dias 
úteis para efetuá-la;
8.4 Constatado que o produto ofertado está em desacordo com o especificado neste Termo de 
Referência, o fornecedor terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da recusa, para entrega 
de novo produto que atenda ao especificado neste Termo de Referência; 
8.5 Para recebimento definitivo será verificado se os bens atendem a todas as especificações 
solicitadas;
8.6 Sendo verificado pela Administração a necessidade de realização de testes para apuração das 
especificações, será comunicado à empresa, ficando o prazo de recebimento definitivo 
automaticamente suspenso até o resultado dos testes;
8.7 Constatadas irregularidades no objeto, o Cispar poderá:
8.7.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição, 
sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.7.2 Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com 
a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, sem 
acréscimo no valor da aquisição;
8.7.3 Se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua 
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.7.4 Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a 
indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por 
escrito, sem acréscimo no valor da aquisição. 
8.8 O recebimento provisório ou definitivo não isento o fornecedor quanto às responsabilidades 
futuras sobre a qualidade do produto entregue durante o prazo de garantia e as respectivas condições;
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8.9 Se verificada, a qualquer tempo, a inadequação do produto, e a empresa não realizar a troca nos 
prazos e condições previstas, ou se o material trocado também apresentar inadequação, a empresa 
ficará sujeita às penalidades, sem isenção da responsabilidade criminal. 
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 É vedada a subcontratação total ou parcial de todos os itens deste edital.
10 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
10.1 A solução proposta consiste na aquisição compartilhada de equipamentos e materiais voltados 
à área ambiental e ao manejo urbano, visando atender às demandas operacionais dos municípios 
integrantes do CISPAR de forma padronizada, eficiente e economicamente vantajosa.
10.2 A licitação contemplará itens como contentores de lixo, conjuntos de lixeiras para coleta 
seletiva, carrinhos para movimentação de big bags, roçadeiras, sopradores de folhas e medidores de 
ruído, conforme especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência. Esses materiais 
contribuirão diretamente para a melhoria da gestão de resíduos, da limpeza e manutenção de áreas 
públicas, além de apoiar ações de fiscalização ambiental.
10.3 A solução adotada promove a centralização dos procedimentos licitatórios pelo consórcio, 
otimizando os processos administrativos, reduzindo custos por meio de economia de escala e 
assegurando maior qualidade e regularidade no fornecimento. 
10.4 As quantidades e os endereços de entrega serão definidos com base na manifestação de 
interesse dos municípios e detalhados nas respectivas Notas de Empenho emitidas pelo consórcio.
10.5 A execução da proposta está alinhada aos princípios da gestão pública consorciada, conferindo 
maior capacidade técnica aos municípios e favorecendo a implementação de políticas públicas 
sustentáveis, com reflexos positivos na qualidade de vida da população e na organização do espaço 
urbano.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Fiscalizar o Contrato e, em particular, atestar os resultados esperados e os níveis de qualidade 
exigidos frente ao objeto executado;
11.2 Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos produtos, no prazo estabelecido, desde que 
cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
11.3 Notificar a CONTRATADA, por escrito, quanto a qualquer irregularidade identificada na 
execução do objeto, determinando o que for necessário à sua regularização;
11.4 Aplicar as penalidades cabíveis;
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12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto do Contrato, dentro dos 
parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis;
12.2 Entregar os produtos no local/e-mail indicado pela CONTRATANTE, conforme requisitos 
estabelecidos na especificação técnica e nos demais termos do Edital;
12.3 Entregar os produtos e documentações e executar o objeto tempestivamente, dentro do prazo 
negociado, atendendo aos requisitos de qualidade exigidos;
12.4 Manter, durante toda a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação, inclusive da certidão negativa de débitos trabalhistas, em cumprimento ao 
disposto na Lei 12.440 de 07/01/2011;
12.5 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo 
prontamente a quaisquer reclamações;
12.6 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste Contrato;
12.7 Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, 
de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.8 Disponibilizar após a entrega dos produtos, os contatos (endereço web e/ou e-mail e/ou 
telefone) para abertura de chamado de garantia e/ou suporte técnico;
12.9 Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento dos produtos, objeto desta 
licitação, promovendo a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados 
do requerimento da CONTRATANTE, caso verificada a sua desconformidade durante a realização 
dos testes de aceite;
12.10 Comprovar a origem dos produtos e dispositivos e a quitação dos tributos de importação a 
eles referentes, caso estes sejam importados. A comprovação deverá ser apresentada no momento da 
entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
13 DA ESTIMATIVA DA DESPESA
13.1 Considerando os preços praticados no mercado, a aquisição total está estimada em R$ 
1.966.681,41 (Um milhão, novecentos e sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e 
quarenta e um centavos)
14 DO PAGAMENTO DA DESPESA
14.1 O pagamento será efetuado à CONTRATADA, por intermédio de Ordem Bancária, emitida 
até o 20º (vigésimo) dia útil, contado do recebimento definitivo do objeto executado, compreendida 
nesse período a fase de ateste da Nota Fiscal/Fatura - a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número 
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da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição 
clara do objeto do contrato - em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de 
acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela CONTRATANTE;
14.2 A dotação orçamentária para a compra dos itens será: 
01.001.17.122.0002.2002.3.3.90.30.00.00
01.001.17.122.0001.2001.3.3.90.30.00.00
01.001.17.122.0003.2003.4.4.90.30.00.00
01.001.17.122.0003.2003.4.4.90.52.00.00
14.3 O pagamento dependerá do ateste da Nota Fiscal/Fatura pela equipe da CONTRATANTE
realizado ao final de cada período de prestação de serviço; 
14.4 Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar como 
beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, para os Consorciados 
que solicitarem o produto com as informações de cada Nota de Empenho.
14.5 A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela 
CONTRATANTE, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota 
Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições 
pactuadas relativas ao objeto do Contrato;
14.6 Previamente a cada pagamento à CONTRATADA, a CONTRATANTE realizará consulta 
ao SICAF e as demais certidões (CEIS, CNJ, CNDT), para verificar a manutenção das condições de 
habilitação;
14.7 Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, esta será notificada, por escrito, 
no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis – prorrogáveis uma vez, por igual período, a 
critério da Administração, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento/prestação já executado, 
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. Persistindo a irregularidade, a 
CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual, nos autos do processo 
administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
15 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO / ATA
15.1 A Ata terá validade de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser 
prorrogada conforme lei Art. 84 da Lei 14.133/21.
16 DO CRONOGRAMA
16.1 O cronograma de atividades será:
Todos os Itens
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Evento Descrição do evento Prazo Máximo Responsável
1
Entrega da Nota de Empenho para a 
CONTRATADA - CONTRATANTE
2
Confirmação de recebimento da 
Nota de Empenho. 03 dias úteis CONTRATADA
3 Entrega do material Evento 2 + 30 dias corridos. CONTRATADA
4 Testes de conformidade Evento 3 + 05 dias úteis. CONTRATANTE
5 Lavratura do Termo de Aceite Evento 4 + 05 dias corridos. CONTRATANTE
17 DA ATUALIZAÇÃO E REVISÃO DO PREÇO REGISTRADO
17.1 O preço registrado poderá ser atualizado, a pedido do FORNECEDOR, a cada 12 (doze) 
meses, contados da data do orçamento estimado da licitação, adotando-se, para tanto, o Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) como índice de reajustamento de preço. 
17.2 O preço registrado poderá ser revisto, a pedido do FORNECEDOR ou por iniciativa do 
Consórcio, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato 
superveniente que eleve os preços, desde que observadas as disposições contidas no art. 124 da Lei 
Federal n.º 14.133/21;
17.3 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, o Consórcio convocará o FORNECEDOR para negociar a redução dos preços 
registrados aos valores praticados pelo mercado;
17.4 O FORNECEDOR que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
será liberado dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas;
17.5 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação;
17.6 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o FORNECEDOR não 
puder cumprir a ata de registro de preços, é facultado ao FORNECEDOR requerer, antes do pedido 
de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que 
tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado;
17.7 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do 
FORNECEDOR, cabendo ao Consórcio a análise e deliberação a respeito do pedido;
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17.8 Se o FORNECEDOR não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de 
fato superveniente, o pedido será indeferido pelo Consórcio e o fornecedor continuará obrigado a 
cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata de registro de preços, sob pena de cancelamento 
do registro do preço do FORNECEDOR e de aplicação das penalidades administrativas previstas em 
lei e no edital;
17.9 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata, o Consórcio poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor 
pleiteado pelo FORNECEDOR, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, 
ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado e nunca superior ao 
valor máximo estipulado no edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro;
17.10 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pelo Consórcio, o FORNECEDOR 
será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas;
17.11 Não havendo êxito nas negociações, o Consórcio deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1 Gestão do Contrato
18.1.1 A gestão do contrato ficará a cargo do Sr. Arildo Aparecido de Camargo, Diretor 
Administrativo e Operacional do CISPAR, designado pela Diretoria Geral, com capacidade técnica e 
conhecimento do objeto contratado. Cabe ao gestor acompanhar a execução do contrato e adotar as 
medidas necessárias para o cumprimento de seu objeto, no interesse da Administração.
18.1.2 Atribuições do Gestor do Contrato:
18.1.2.1 Acompanhar os registros realizados pelos fiscais e as medidas adotadas;
18.1.2.2 Informar à autoridade superior sobre situações que ultrapassem sua competência;
18.1.2.3 Convocar representantes da CONTRATADA, sempre que necessário, para reuniões ou 
esclarecimentos sobre a execução contratual.
18.2 Fiscalização do Contrato
18.2.1 A fiscalização será exercida pela CONTRATANTE, através do servidor Heytor Nogueira 
Viana (Técnico Ambiental – CISPAR), por meio de seu setor competente, que monitorará o 
cumprimento das obrigações contratuais e poderá solicitar, junto à CONTRATADA, a correção de 
eventuais falhas ou irregularidades. Caso essas falhas não sejam sanadas no prazo de 48 horas, serão 
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formalizadas notificações oficiais, podendo culminar na aplicação de penalidades previstas no 
contrato.
18.2.2 Atribuições do Fiscal do Contrato:
18.2.2.1 Acompanhar a execução contratual para assegurar o cumprimento das condições 
estabelecidas e garantir os melhores resultados para a Administração;
18.2.2.2 Registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato no histórico de 
gerenciamento, com descrição das medidas necessárias para regularização de faltas ou defeitos 
observados;
18.2.2.3 Emitir notificações para a correção de irregularidades, determinando prazos para 
adequação;
18.2.2.4 Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, situações que demandem decisões ou 
providências que excedam sua competência;
18.2.2.5 Monitorar constantemente a qualidade dos serviços, intervindo quando necessário para 
requerer correções à CONTRATADA.
18.3 Plano de Fiscalização: Após a formalização do contrato, poderá ser realizada uma reunião 
inicial com a CONTRATADA para apresentação do plano de fiscalização, que detalhará as 
obrigações contratuais, estratégias de execução, mecanismos de fiscalização e sanções aplicáveis, 
18.4 Comunicações: As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser 
formalizadas por escrito, admitindo-se o uso de meios eletrônicos.
19 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o licitante/adjudicatário 
que: 
19.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento 
que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
19.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta 
em especial quando:
19.1.3 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
19.1.4 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
19.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.6 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
19.1.7 deixar de apresentar amostra;
19.1.8 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
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19.1.9 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
19.2 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou 
retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
19.3 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa 
durante a licitação;
19.4 fraudar a licitação
19.4.1 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
19.4.2 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
19.4.3 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
19.4.4 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
19.5 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
19.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.7 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
19.8 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar 
aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e 
criminal:
19.9 advertência;
19.10 multa;
19.11 impedimento de licitar e contratar e
19.12 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que 
aplicou a penalidade.
19.13 Na aplicação das sanções serão considerados:
19.14 a natureza e a gravidade da infração cometida.
19.15 as peculiaridades do caso concreto;
19.16 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
19.17 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
19.18 implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações 
dos órgãos de controle;
19.19 multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, 
recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
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19.20 Para as infrações previstas, a multa será de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado;
19.21 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
19.22 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
19.23 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas, quando não se justificar a imposição de penalidade mais 
grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e 
indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
19.24 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar, em decorrência da prática das infrações, bem como pelas infrações administrativas que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, 
cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
19.25 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou 
em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata 
perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do 
art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
19.26 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de 
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, 
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as 
provas que pretenda produzir.
19.27 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
19.28 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, 
e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
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19.29 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
19.30 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de 
reparação integral dos danos causados.
20 DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
20.1 Já deverão estar incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos, 
transporte, mão-de-obra, instalação, configuração e ativação dos bens e demais encargos 
indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços, 
especialmente os referentes à instalação, configuração e ativação dos bens; 
20.2 A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da 
CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
21 DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
21.1 Fazem parte deste Termo de Referência, os seguintes anexos:
21.1.1 ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
21.1.2 ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO;
21.1.3 ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR;
21.1.4 ANEXO IV – MODELO DE MINUTA DE CONTRATO.
 Maringá – PR, 09 de julho de 2025.
______________________________________
HEYTOR NOGUEIRA VIANA
Técnico Ambiental - CISPAR
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão social e CNPJ:
Telefone:
Pessoa para contato:
2. PREÇOS
Item Descrição Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Total
1 Unidade R$ R$ 
2 Unidade R$ R$ 
3 Unidade R$ R$ 
3. ENTREGA E/OU INSTALAÇÃO
Prazo de entrega e/ou instalação:
4. GARANTIA
Período de garantia:
Condições de prestação de assistência técnica:
5. VALIDADE DA PROPOSTA
Prazo de validade:
(não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação)
6. COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
Nos preços propostos acima estão inclusas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de 
qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão.
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena 
aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
(Local e data)
(Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO)
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ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE 
IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
[Nome da empresa], CNPJ n.º [indicar], sediada [Endereço completo], declara sob as penas da lei, 
que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente 
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_____________________________
[Local e Data]
______________________________
[Nome e Identidade do Declarante]
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ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
[Nome da Empresa] inscrita no CNPJ sob n.º [Indicar], por intermédio de seu representante legal o 
(a) Senhor (a) [Nome do Representante Legal], portador (a) da Carteira de Identidade n° [Número da 
Carteira de Identidade] e do CPF N.º. [Número do CPF], declara, para fins do disposto no inciso VI 
do art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em 
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a 
partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da 
Constituição Federal. Outrossim, declara ainda ser conhecedora de que a violação, a qualquer tempo, 
do dispositivo legal mencionado, implica na rescisão de futuro contrato administrativo a ser 
celebrado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
__________________________________
Local e Data
_____________________________________
[Nome do Representante Legal da Empresa]
[Cargo / Telefone]
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ANEXO IV – MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2025
REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.XXX/2025
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE 
SANEAMENTO DO PARANA (CISPAR) e a EMPRESA XXXXXXXXX, para Aquisição de 
XXXXXXXXXXX e todas as demais condições constantes deste Termo de Referência.
Os infrafirmados, de um lado o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO 
PARANA (CISPAR), Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com Rua Sofia Tachini, 
n 237 CEP 87230-000 – Jussara – Paraná, inscrita no CNPJ/MF no 04.823.494/0001-65, neste ato 
representado pelo seu Diretor, Sr. Valter Luiz Bossa, doravante denominada de CONTRATANTE; 
e de outro lado a empresa XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, inscrição Estadual: 
XXXX, sediada à Rua XXXXXX, nº XXXXX, CEP:XXXXXXXX, na cidade de XXXXXXX, 
Estado do XXXX, fone/fax XXXXXX, E-mail: XXXXXXXXXX, por intermédio de seu 
representante legal, abaixo assinado, o Sr. XXXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil XXXX, 
cargo de XXXXXXX, inscrito no R.G nº XXXXXXXXX, CPF XXXXXXXXX, a seguir 
denominado de CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei 
Federal nº 14.133/21 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Administrativo 
XXX/2025 do Edital do Pregão nº XX/2025, pelos termos da proposta da Contratada e pelas Cláusulas 
a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Objeto: XXXXXXXXXXXXXXX.
Parágrafo Primeiro - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, 
obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Processo Administrativo 
XXX/2025 do Edital do Pregão nº XX/2025, juntamente com seus anexos e a proposta da 
CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL:
Pela prestação dos serviços do objeto desta licitação, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, 
o valor de R$ XXXXXX. 
Parágrafo Primeiro - No valor estão incluídas todas as despesas necessárias para a execução do objeto 
deste Contrato, incluindo encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social, tributária e outras, 
 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ
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bem como impostos, taxas, tributos incidentes ou que venham a incidir sobre a totalidade dos serviços 
deste Contrato. 
Parágrafo Segundo - A Contratada deverá entregar o objeto, nos municípios indicados no Termo de 
Referência, que compõe o escopo. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
As condições de fornecimento constam no edital, termo de referência e anexos do edital do pregão 
XX/2025.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão atendidas à conta da dotação: 
XXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a efetiva entrega e 
recebimento definitivo do produto, mediante a apresentação da Nota Fiscal, e a verificação das 
condições do equipamento.
Parágrafo Segundo - Será obrigatório constar no corpo da Nota Fiscal Eletrônica emitida, a 
identificação do presente processo licitatório (Pregão Eletrônico nº xx/2025) 
Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as 
alíquotas previstas para o objeto do contrato.
Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação 
de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, bem como em 
certidões positivas de débitos.
Parágrafo Terceiro - Não gerará direito a reajuste e atualização monetária o atraso imputável à 
CONTRATADA. 
Parágrafo Quarto – O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta corrente da 
empresa contratada ou por meio de boleto bancário com código de barra. 
CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO E REVISÃO DO PREÇO REGISTRADO: 
O preço registrado poderá ser atualizado, conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS: 
 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ
R. Pion. Miguel Jordão Martines, 677 – Pq. Ind. Mário Bulhões 
Maringá – Paraná – Cep 87.065-660
CNPJ: 04.823.494/0001-65 (Matriz) – Telefone: (44) 3123-2800
O prazo de execução do Contrato será 12 (DOZE) meses, conforme rege o art.105, da Lei 14.133/21 
podendo ser prorrogado. 
CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES: 
Parágrafo Primeiro - Constituem obrigações da CONTRATANTE: 
a) Efetuar o pagamento na forma e prazos ajustados; 
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato. 
c) Receber o objeto conforme o descrito nos Anexos I e na proposta da Contratada. 
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da CONTRATADA: 
A CONTRATADA é inteiramente responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias 
decorrentes da relação empregatícia entre a CONTRATADA e seus prepostos ou empregados e de
todas as condições previstas no EDITAL.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO 
A verificação do objeto deste contrato será feita pelo Servidor XXXXXXXXXX, a qual efetuará as 
conferências dos valores faturados e a constatação da adequação do objeto contratado às 
especificações constantes no processo que deu origem à nota de empenho. 
I- No desempenho de suas atividades é assegurado o direito de verificar a perfeita execução do 
presente ajuste em todos os termos e condições; 
II- A fiscalização por parte do contratante não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as 
responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não 
indicada pela fiscalização. 
CLÁUSULA DECIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE 
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL: 
Se no decorrer da execução do objeto do presente Contrato, ficar comprovada a existência de qualquer 
irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, 
esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos art. 155 a 158, da Lei nº 14.133/2021, poderá 
sofrer as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito; 
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta, na hipótese de desistência 
injustificada do contrato; 
c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando for constatado o 
descumprimento de qualquer obrigação prevista no Termo de Referência e/ou no Contrato; 
 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ
R. Pion. Miguel Jordão Martines, 677 – Pq. Ind. Mário Bulhões 
Maringá – Paraná – Cep 87.065-660
CNPJ: 04.823.494/0001-65 (Matriz) – Telefone: (44) 3123-2800
d) pela inobservância dos prazos atrelados à execução do objeto e/ou prazos de soluções definitivas, 
multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), dobrável na reincidência, incidente sobre o valor 
total da contratação, por dia de atraso, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias. A partir 
do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, o contrato poderá ser rescindido;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual 
e/ou cancelamento por culpa da CONTRATADA.
§1º A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, 
previstas na Lei nº 14.133/2021, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais 
perdas e danos causados ao CONTRATANTE. 
§2º A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do 
recebimento da comunicação enviada pelo CONTRATANTE. 
§3º Se a CONTRATADA deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o 
retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e/ou 
contratar com a União, Estados ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das 
multas previstas no Contrato e das demais cominações legais. 
§4º As sanções previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma 
isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
§5º Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier 
de caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, por conveniência do CISPAR, dentro do limite permitido pela 
Lei 14.133/21, sobre o valor inicial contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO 
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 137 
e seguintes da Lei nº 14.133/21, ou nas hipóteses previstas no Edital de Pregão. 
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de 
rescisão administrativa prevista no artigo 137, da Lei 14.133/21. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ
R. Pion. Miguel Jordão Martines, 677 – Pq. Ind. Mário Bulhões 
Maringá – Paraná – Cep 87.065-660
CNPJ: 04.823.494/0001-65 (Matriz) – Telefone: (44) 3123-2800
Fica eleito o foro da Comarca de Cianorte/PR, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente 
Contrato. 
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus 
sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para os fins de direito, na presença das testemunhas 
abaixo. 
Jussara/PR, XX de XX de 2025.
 CONTRATANTE CONTRATADA
 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ
R. Pion. Miguel Jordão Martines, 677 – Pq. Ind. Mário Bulhões 
Maringá – Paraná – Cep 87.065-660
CNPJ: 04.823.494/0001-65 (Matriz) – Telefone: (44) 3123-2800
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2025
Processo Administrativo Nº XXX/2025
Pregão Eletrônico Nº XXX/2025
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ –
CISPAR 
CNPJ: 04.823.494/0001-65 
CONTRATADA: XXXXXXXXXXX
CNPJ: XXXXXXXXXXX
OBJETO: XXXXXXXXXX.
VALOR: R$ XXXXXXX
VIGÊNCIA: XX/XX/2026. 
Maringá - PR, XX de XXXXX de 2025.
_____________________________
Valter Luiz Bossa
Diretor Executivo - CISPAR
CNPJ: 04.823.494/0001-65

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