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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id9

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-18 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei: Lei Nº 2.694 de 17 de março de 2021.
2021-03-17 Aguardando promulgação da lei — Aguardando sanção e promulgação pelo Executivo.
2021-03-17 Encaminhe-se ao Poder Executivo Municipal — À Secretaria Legislativa para encaminhar ao Executivo Municipal.
2021-03-17 Aguardando assinatura do autógrafo — Ao Gabinete da Presidência para assinatura do autógrafo.
2021-03-17 À SLEG para elaboração de autógrafo — À Secretaria Legislativa para elaboração de autógrafo.
2021-03-16 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Redação Final.
2021-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para votação de Redação Final.
2021-03-10 Proposição aprovada em 1º turno — Aprovada em primeira votação.
2021-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do dia para primeira votação.
2021-03-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À Secretaria Legislativa com parecer.
2021-03-08 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À COFIDE para emissão de parecer.
2021-03-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À Secretaria Legislativa com parecer.
2021-03-08 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À CCJDS para emissão de parecer.
2021-02-26 À CCJDS e COFIDE para designação de Relatorias — Para designação de relatoria.
2021-02-26 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — Às comissões para confecção de parecer.
2021-02-19 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial — Ao Gabinete da Presidência para despacho inicial.
2021-02-19 À Secretária Legislativa para Análise — À Secretaria Legislativa para análise e posterior envio ao Gabinete da Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-17T09:38:34.254984-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-03-11T08:53:08.884070-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Humcipal de Hlarmelteiro
STADO DO PARANA PE TO205,065/00
cali. 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-004 IARMELEIRO - PR
PROJETO DE LEI Nº (A DE 17 FEVEREIRO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2021, no
valor de R$ 1.936.880,80 (um milhão, novecentos e trinta e seis mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta
centavos), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, do provável
excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias, para dar atendimento nos seguintes
órgãos e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte. Valor (R$) |
08 DEPTO. DE SAUDE | o
003 Divisão de Vigilância em Saúde
10.304.0020.2.089.000 | Educação em Saúde Ambiental p/ Enfrentamento do Aedes |
Aegypti — União/Município.
| 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 895 83.721,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 895 65.000,00 |
SUBTOTAL Ê 148.721,00
09 * | DEPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL |
001 Divisão de Assistência Social
| 08.243.0025.1.196.000 | Aquisição de Veículo — FIA |
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 877 60.000,00
08.244.0022.1.188.000 | Aquisição de Veículo É = o
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 941 "60.957,00 |
SUBTOTAL 120.957,00 |
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO =
001 Divisão de Fomento Agricola o
20.606.0027.1.190.000 | Aquisição de Máquina Agrícola o
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente ue 000 68.000,00 |
| 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 887 382.000,00 |
20.606.0027.1.191.000 | Pavimentação Poliédrica de Estradas Rurais
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 | | 54.052,97
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações É] 889 334.250,00
SUBTOTAL | | 838.302,97
13 = | DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
001 o | Fundo Municipal de Trânsito na
15.451.0035.1.189.000 | Recape Asfáltico — União/Municipio o
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações o 509 * 90.149,83,
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 886 | 238.750,00
SUBTOTAL E 328.899,83
14 DEPTO. DE URBANISMO E 1 O
001 Divisão de Urbanismo o =
15.451.0036.1.192.000 | Construção de Parque Urbano E 12
4.4.90.51.00.00.00 | Obrase Instalações 892 500.000,00
SUBTOTAL l 500.000,00
| - |
1.936.880,80
TOTAL
PAR
Pref erura
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro
apurado no exercício anterior, do provável excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias
no valor de R$ 1.936.880,80 (um milhão, novecentos e trinta e seis mil, oitocentos e oitenta reais e
oitenta centavos), conforme incisos |, Il e Ill parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964,
conforme segue:
Anulação de Dotações Orçamentárias
| Funcional Programática E | Fonte Valor (R$) |
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agricola
20.606.0030.2.049.000 | Manutenção da Divisão de Fomento Agricola o .
3.3.90.30.00.00.00 "| Material de Consumo (443) | 000 54.052,97
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (450) | 000 68.000,00
SUBTOTAL 122.052,97 |
13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRANSITO do
001 = Fundo Municipal de Trânsito
15.451.0035.2.062.000 | Manutenção das Atividades de Fiscalização, Tráfego e |
no Administração | o
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (523) 509 30.000,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física (524) 509 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (525) 509 40.149,83
SUBTOTAL 90.149,83
TOTAL o | 212.202,80
Superávit Financeiro o
o Fonte | Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 877 60.000,00 |
| Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior | 941 | 60.957,00
|
TOTAL na 120.957,00
Excesso de Arrecadação »
Alínea da Receita Fonte | Valor (R$)
1.7.1.8.99.1.1.99.04.00.00.00 | Rec. Enfrentamento Aedes Aegypti (269) 895 148.721,00
2.4.1.8.10.9.1.05.00.00.00.00 | Rec. Conv. Equipamento Agricola — MAPA (270) 887 | 382.000,00
2.4.1.8.10.9.1.06.00.00.00.00 | Rec. Conv.Pav. Poliédrica- Estradas Rurais- MAPA (273) | 889 | 334.250,00
2.4.1.8.10.9.1.04.00.00.00.00 | Rec. Conv. Recape Asfáltico- União/Município (271) 886 | 238.750,00
2.4.2.8.10.9.1.08.00.00.00.00 | Rec. Conv. Construção Parque Urbano- SEDU (272) 892 | 500.000,00
TOTAL = 1.603.721,00
TOTAL GERAL 1.936.880,80
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro a
de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um.
JAIR PILATI
EITO DE MARMELEIRO
sete dias do mês
j j cd
O Executivo Miunicipai de Marmeleiro - listado do Paraná, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Sr. Paulo Jair Pilati, envia a esta Casa de !
Projetos de Leis para inclusão de Ações de Cioverno no Plano Plurianual -PPA e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias- LDO, e para abertura de crédito adicional especial na Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2021 no valor total de R$
1.936.880,80 (um milhão, novecentos e trinta e seis mil, oitocentos e oitenta reais e
oitenta centavos). nos seguintes Departamentos:
Saúde
Ação: Educação em Saúde Ambiental p/ Enfrentamento do Aedes Aegypti —
União/Município: refere-se a programa para enfrentamento do uedes uegyipi em
convênio com a Fundação Nacional de Saúde- FUNASA, onde serão adquiridos
materiais e serviços para o desenvolvimento das atividades contidas no programa.
Assistência Social
Ação: Aquisição de Veículo — FIA : aquisição de um veículo com recursos de superávit
financeiro apurado no exercício anterior, Trata-se de repasse realizado na modalidade
Fundo a Fundo, para continuidade do Programa de Apoio e Fortalecimento da Atuação
dos Conselhos Tutelares do Estado do Paraná. Os recursos são oriundos do Fundo
Estadual para a infância e Adolescência — FIA/PR cujo objeto é a aquisição de um
automóvel zero quilômetro para uso do Conselho Tutelar:
Ação: Aquisição de Veículo- Emenda Parlamentar - aquisição de um veículo com
recursos de superávit financeiro apurado no exercício anterior. Trata-se de recurso
oriundo da emenda parlamentar nº 201971170002, programação nº 411540820190001.
de autoria do Deputado Federal Antônio Wandscheer, através do Ministério da
Cidadania. O programa tem como finalidade o fortalecimento da estrutura de
g
Eis
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Ay ATI 1 Dodi SS TES À
UMCIDA! do dlarimoet
MESA a ntid i
7 +
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UAS, instituído pela
Portaria Ministerial nº 2.600 de 06 de novembro de 2018.
Agricultura e Abastecimento
Ação: Aquisição de Máquina Agricola- aquisição de uma escavadeira hidráulica cm
convênio com o MAPA- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .O
processo licitatório referente a esta máquina foi homologado no exercício de 2020,
porém o recurso não foi liberado pelo MAPA. Dessa forma é necessário incluir esta
Barra Bonita c Linha Novo Progresso, zona rural do Município, em convênio com o
MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O processo licitatório
referente a esta obra foi homologado no exercício de 2020, porém o recurso não foi
liberado pelo Ministério. Dessa forma é necessário incluir csta ação de governo no
exercício de 2021 para que, após a liberação do recurso pelo governo federal, seja
emitida a ordem de serviços que autoriza o início da obra.
Marmeleirense de Trânsito
Ação: Recape Asfáltico — União/Município - convênio firmado entre O Município e o
Ministério do Desenvolvimento Regional, cujo objeto trata-se de recape asfáltico nas
seguintes vias urbanas: a) Bairro Santa Rita: Rua Aldino [ackbar — 843,93 m?; Rua
Abilio Maier - 836,15 m?: Rua Aloisio Seno Krassmann — 82829 m?: b) Bairro
Centro: Rua Neison Rosalino Sandini- 2.470,03 m2. O processo licitatório referente a
esta obra foi homologado no exercício de 2020, porém o recurso não foi liberado pelo
Ministério. Dessa forma é necessário incluir esta ação de governo no exercício de 2021
Para que após a liberação do recurso nelo governo federal. seia emitida a ordem de
serviços que autoriza o início da obra.
Urbanismo
Ação: Construção de Parque Urbano - referente à construção de um parque urbano na
Rua Theodoro Rusch, Loteamento Coophamar Ii. em convênio com a Secret
de
Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU. com o seguinte objeto: construção de
equipamentos e edificações em parque urbano com serviços de movimento de terra,
f f e. É f o
ml de tHtarmeteiro
Prefeitura Sunici
ESTAD DO PARANA
RIPI SAO ah so MD]
ty Meca, 256 cx Prstil 24 o fome l Fox ido) 4528 00 = CEP não | Sgdo = MARMELEIRO «PR
sanitárias c de prevenção de incêndio, revestimentos, pavimentações e serviços além de
placas de comunicação visual, conforme projetos e especificações.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprovação dos projetos
acima mencionados. ficando à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessarios.
TAM
JAIR PILATI
: PREFEITO DE MARMELEIRO
— o ny qugemictolr [a =

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