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materia nº 5/2026

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaRequer o adiamento da discussão e votação dos Projetos de Lei nºs 20 e 21/2026.
native_id900

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição aprovada U Aprovado o requerimento de adiamento da discussão e votação dos Projetos de Lei nºs 20 e 21/2026, bem como a remessa à CCJDS e à COFIDE para análise da mensagem retificativa.
2026-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Requerimento Legislativo incluso na Ordem do Dia
2026-05-12 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial — Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T13:32:05.155822-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
DA MESA DIRETORA
01/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Marmeleiro, Estado do Paraná.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro, no
uso de suas atribuições regimentais, vem, respeitosamente, submeter à deliberação do
Plenário o presente requerimento de adiamento da discussão e votação dos Projetos de Lei n.º
20/2026 e n.º 21/2026, com fundamento no art. 137, $ 5.º, do Regimento Interno desta Casa.
Os Projetos de Lei n.º 20/2026 e n.º 21/2026 foram encaminhados pelo
Poder Executivo Municipal com a finalidade de promover a inclusão de ação de governo no
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como autorizar a abertura de
crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual de 2026, visando à execução de obra na
Escola Municipal Perseverança.
Ocorre que, posteriormente, foi protocolada a Mensagem Retificativa n.º
01/2026, por meio da qual o Poder Executivo informou que o objeto anteriormente descrito
como construção de duas salas de aula deve ser retificado para construção de três salas de
aula, mantendo-se, segundo informado, a mesma área de 132,61 m?, o mesmo valor total
estimado de R$ 290.000,00 e as mesmas fontes de recurso.
Considerando que a retificação altera dado relevante da justificativa e da
descrição material do objeto dos projetos, e considerando que a matéria deve ser apreciada
com a devida segurança técnica, contábil, orçamentária e regimental, a Mesa Diretora
entende necessária a remessa dos autos à Comissão competente para análise especifica da
Mensagem Retificativa e emissão de parecer complementar pelas Comissões Permanentes.
Diante disso, com fundamento no art. 137, $ 5.º, do Regimento Interno, a
Mesa Diretora requer ao Plenário o adiamento da discussão e votação dos Projetos de Lei n.º
20/2026 e n.º 21/2026, com a consecutiva remessa dos autos à Comissão de Constituição,
Justiça e Desenvolvimento Social e à Comissão de Orçamento, Finanças, Infraestrutura e
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Ainda 708 Miuque) Quo
Desenvolvimento Econômico, para apreciação da Mensagem Retificativa n.º 01/2026 e
emissão de parecer complementar, retornando as proposições à discussão na Sessão Plenária
imediata, após a publicação do respectivo parecer.
Ademais, sugere-se, ainda, a realização de reunião conjunta pelas
Comissões, na forma prevista no $ 1º, do art. 63, também do Regimento Interno desta
Câmara de Vereadores, para a maior celeridade da tramitação da matéria.
Nesses termos, submete-se o presente requerimento à deliberação do
Plenário.
Marmeleiro/PR, 12 de maio de 2026.
lay da PROA
Rosângelá| Aparecida Prestes
Adenilson Eder eriques Dias Anal avan Edson Valdevino Rolim da Silva
residente
Vice-presidente 1º Secretária 2º Secretário
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI
(MENSAGEM Nº 17/2026)
Senhores Vereadores,
Pelo presente, submetemos à análise desta Egrégia Casa Legislativa a retificação da
Mensagem dos Projetos de Lei nº 20 e 21, encaminhados por meio da Mensagem nº 17,
de 06 de abril de 2026, que tratam da inclusão de ação de governo no PPA e LDO e
abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício de 2026.
Diferente do que constou de forma equivocada nos textos originais, o objeto da
referida proposta consiste na construção de 03 (três) salas de aula na Escola Municipal
Perseverança. e não 02 (duas) conforme mencionado anteriormente.
A referida obra compreende uma área de 132,61 m? e mantém o valor total estimado
de R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais). A retificação do quantitativo de salas
visa adequar o projeto à real necessidade de atendimento da unidade escolar, permitindo
uma melhor distribuição dos estudantes e garantindo um ambiente propício à
aprendizagem e segurança de todos.
Ressaltamos que os recursos para a execução permanecem inalterados, sendo
provenientes de parceria com a Secretaria das Cidades do Estado do Paraná (SECID), no
valor de aproximadamente R$ 275.000,00. com contrapartida municipal de R$ 15.000,00.
Apresenta incluso parecer Contábil de Viabilidade Econômica devidamente
retificado.
Diante do exposto, solicitamos que os Nobres Vereadores considerem a presente
retificação durante a apreciação da matéria, mantendo-se os demais termos da proposta
original.
Atenciosamente,
Marmeleiro. PR, 04 de maio de 2026.
LÚIZTOSS
Prefeito Municipal
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o) 446)3825-8100 (0) veww marmeleiro pr gov.br
Nei 4 146) 9135-0488 1“ Gmarmelesrops
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/000]
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Iv. Macalri,235 - Caixa Postal 24 - Fonet46) 3525-8100 - CEP Ss6ts:000-MARMELEIRO - PARANA
PARECER CONTÁBIL DE VIABILIDADE ECONÔMICA
Assunto: Análise contábil e econômica para inclusão de ação de govemo no PPA e LDO
abertura de crédito especial na LOA -2026 visando a construção de três salas de aula na Escola
Municipal Perseverança.
Interessado: Departamento de Educação e Cultura
Destinatário: Câmara Municipal de Vereadores
1. Finalidade
O presente parecer tem por finalidade manifestar-se quanto à viabilidade contábil,
econômica e financeira da proposta inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de
crédito especial ao orçamento para exercício de 2026, cujo objetivo é a construção de três salas
de aula na Escola Municipal Perseverança.
2. Justificativa Técnica e Orçamentária
Conforme análise da Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, não há dotação orçamentária
específica para a obra de construção de três salas de aula na Escola Municipal Perseverança no
âmbito do Departamento de Educação e Cultura, o que inviabiliza a realização da despesa
pretendida dentro da atual estrutura programática.
Com base no art. 41, inciso II, combinado com o art. 43 da Lei nº 4.320/64, a abertura
de crédito especial se faz necessária para permitir a execução da despesa não prevista no
orçamento vigente.
3. Especificações da Ação Proposta
Órgão: Departamento de Educação e Cultura
Finalidade: Ampliar a capacidade de atendimento da unidade escolar, proporcionando
melhores condições de ensino e aprendizagem.
Tipo da Obra: Ampliação e Reforma de Escolas Municipais
Valor estimado da obra: R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais).
O valor estimado foi definido com base na tabela SINAPI. Cabe destacar, ainda, que
eventuais sobras orçamentárias poderão ser remanejadas para outras ações do Departamento,
conforme a necessidade e a disponibilidade de recursos. nã
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enem 7 Yo arimeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmel eir r ro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001
tacal2ss - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 -MARMELEIRO - PARANÁ
Classificação orçamentária: 06.002.12.361.0006.1.020.000 — Ampliação e Retorma
de Escolas Municipais.
Natureza da despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fontes de recurso: 000 - Recursos Ordinários (Livres); 986 - Conv. Construção Salas de
Aula-SECID
4, Viabilidade Econômica
A obra da construção das salas de aula na Escola Municipal Perseverança representa
custo-benefício positivo, considerando os seguintes aspectos: a) melhoria da infraestrutura
escolar; b) melhor qualidade do ensino com turmas menores e ambiente adequado; c) melhor
organização pedagógica, entre outas.
5. Conclusão
Diante da insuficiência de saldo no orçamento 2026 e considerando a origem regular
dos recursos, conclui-se pela viabilidade contábil e econômica da inclusão de ação e governo
no PPA e LDO e abertura de crédito especial na LOA para o exercício de 2026 relativo a
construção de três salas de aula na Escola Municipal Perseverança, nos termos da Lei nº
4.320/64 e em conformidade com os princípios da boa gestão fiscal.
Desta forma, encaminhamos o parecer à Câmara Municipal de Vereadores para
apreciação e aprovação da abertura de crédito suplementar, conforme projeto de Lei enviado
pelo Executivo Municipal
Marmeleiro-F R, 04 de maio de 2026
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EMENDA MODIFICATIVA N.º /2026
AO PROJETO DE LEI N.º 20/2026
A Comissão de Orçamento, Finanças, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico da
Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro, no uso de suas atribuições regimentais,
apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n.º 20/2026.
Art. 1.º
Fica alterado o caput do art. 1.º do Projeto de Lei n.º 20/2026, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1.º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, para o exercício de 2026,
no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), com recursos provenientes de
anulação de dotação orçamentária e do provável excesso de arrecadação, destinado à
construção de 03 (três) salas de aula na Escola Municipal Perseverança, para atendimento ao
seguinte órgão e dotações orçamentárias:”
Art. 2.º
Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei n.º 20/2026.
Justificativa
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade adequar a redação do Projeto de Lei n.º
20/2026 à Mensagem Retificativa n.º 01/2026, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal,
por meio da qual foi esclarecido que o objeto da proposição consiste na construção de 03
(três) salas de aula na Escola Municipal Perseverança, e não de 02 (duas) salas de aula, como
constou originalmente nos documentos de encaminhamento.
limdoon gu F Nouquisa Úuo,
A alteração ora proposta não modifica o valor total do crédito adicional especial, que
permanece em R$ 290.000,00, tampouco altera as fontes de recurso indicadas pelo Poder
Executivo, consistentes em R$ 275.000,00 provenientes de convênio com a Secretaria das
Cidades do Estado do Paraná — SECID, e R$ 15.000,00 de contrapartida municipal.
A finalidade da emenda é, portanto, exclusivamente saneadora e adequadora, visando
compatibilizar o texto normativo do projeto com a retificação formal apresentada pelo
próprio autor da proposição, de modo a evitar divergência entre a autorização legislativa, a
justificativa administrativa, o parecer contábil retificado e o objeto efetivamente pretendido
pelo Executivo.
Marmeleiro, — de de 2026.
Comissão de Orçamento, Finanças, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico
Presidente:
Relator:
Membro:
Membro:
EMENDA MODIFICATIVA N.º /2026
AO PROJETO DE LEI N.º 21/2026
A Comissão de Orçamento, Finanças, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico da
Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro, no uso de suas atribuições regimentais,
apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n.º 21/2026.
Art. 1.º
Fica alterado o caput do art. 1.º do Projeto de Lei n.º 21/2026, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1.º Fica autorizado o Executivo Municipal a *ACRESCENTAR", no Plano Plurianual,
Lei Municipal n.º 3.034, de 23/10/2025, publicada em 24/10/2025, e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal n.º 3.037, de 30/10/2025, publicada em 31/10/2025, para o
exercício de 2026, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo, destinada à construção de 03
(três) salas de aula na Escola Municipal Perseverança:”
Art. 2.º
Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei n.º 21/2026.
Justificativa
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade adequar o Projeto de Lei n.º 21/2026 à
Mensagem Retificativa n.º 01/2026, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, a qual
esclareceu que a ação de governo a ser incluída no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias refere-se à construção de 03 (três) salas de aula na Escola Municipal
Perseverança. Cal
& — Adindaon dif Noquo tor
A medida não altera o valor total da ação, que permanece em R$ 290.000,00, nem modifica
as fontes de recurso indicadas na proposição originária, mantendo-se a previsão de R$
275.000,00 vinculados ao convênio com a Secretaria das Cidades do Estado do Paraná —
SECID, e R$ 15.000,00 de recursos ordinários livres do Município.
A emenda possui natureza saneadora, pois busca corrigir a inconsistência material
identificada pelo próprio Poder Executivo na descrição originária do objeto, preservando a
coerência entre o planejamento orçamentário municipal, a abertura do crédito adicional
especial correlato e a efetiva finalidade pública da despesa.
Marmeleiro, — de de 2026.
Comissão de Orçamento, Finanças, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico
Presidente:
Relator:
Membro:
Membro:

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