| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Modifica o caput do art. 1º do Projeto de Lei n.º 20/2026, para adequar a redação referente à abertura de Crédito Adicional Especial destinado à construção de 03 salas de aula na Escola Municipal Perseverança. |
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EMENDA MODIFICATIVA N.º 1/2026 AO PROJETO DE LEI N.º 20/2026 A Comissão de Orçamento, Finanças, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro, no uso de suas atribuições regimentais, apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n.º 20/2026. Art. 1.º Fica alterado o caput do art. 1.º do Projeto de Lei n.º 20/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, para o exercício de 2026, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária e do provável excesso de arrecadação, destinado à construção de 03 (três) salas de aula na Escola Municipal Perseverança, para atendimento ao seguinte órgão e dotações orçamentárias:” Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei n.º 20/2026. Justificativa o A presente Emenda Modificativa tem por finalidade adequar a redação do Projeto de Lei n. 20/2026 à Mensagem Retificativa n.º 01/2026, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, por meio da qual foi esclarecido que o objeto da proposição consiste na construção de 03 (três) salas de aula na Escola Municipal Perseverança, e não de 02 (duas) salas de aula, como constou originalmente nos documentos de encaminhamento. TE LA qui Minor o É alii Quo A alteração ora proposta não modifica o valor total do crédito adicional especial, que permanece em R$ 290.000,00, tampouco altera as fontes de recurso indicadas pelo Poder Executivo, consistentes em R$ 275.000,00 provenientes de convênio com a Secretaria das Cidades do Estado do Paraná — SECID, e R$ 15.000,00 de contrapartida municipal. A finalidade da emenda é, portanto, exclusivamente saneadora e adequadora, visando compatibilizar o texto normativo do projeto com a retificação formal apresentada pelo próprio autor da proposição, de modo a evitar divergência entre a autorização legislativa, a justificativa administrativa, o parecer contábil retificado e o objeto efetivamente pretendido pelo Executivo. Marmeleiro, Jg de pdo de 2026. Sala das Comissões Presidente: PÁ y Relator: ntmdr » PE Louvar) Membro: Membro: dra A Ê / Membro: jftuudic dE ugias le