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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaModifica o caput do art. 1º do Projeto de Lei n.º 20/2026, para adequar a redação referente à abertura de Crédito Adicional Especial destinado à construção de 03 salas de aula na Escola Municipal Perseverança.
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EMENDA MODIFICATIVA N.º 1/2026
AO PROJETO DE LEI N.º 20/2026
A Comissão de Orçamento, Finanças, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico da
Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro, no uso de suas atribuições regimentais,
apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n.º 20/2026.
Art. 1.º
Fica alterado o caput do art. 1.º do Projeto de Lei n.º 20/2026, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1.º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, para o exercício de 2026,
no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), com recursos provenientes de
anulação de dotação orçamentária e do provável excesso de arrecadação, destinado à
construção de 03 (três) salas de aula na Escola Municipal Perseverança, para atendimento ao
seguinte órgão e dotações orçamentárias:”
Art. 2.º
Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei n.º 20/2026.
Justificativa
o
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade adequar a redação do Projeto de Lei n.
20/2026 à Mensagem Retificativa n.º 01/2026, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal,
por meio da qual foi esclarecido que o objeto da proposição consiste na construção de 03
(três) salas de aula na Escola Municipal Perseverança, e não de 02 (duas) salas de aula, como
constou originalmente nos documentos de encaminhamento.
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A alteração ora proposta não modifica o valor total do crédito adicional especial, que
permanece em R$ 290.000,00, tampouco altera as fontes de recurso indicadas pelo Poder
Executivo, consistentes em R$ 275.000,00 provenientes de convênio com a Secretaria das
Cidades do Estado do Paraná — SECID, e R$ 15.000,00 de contrapartida municipal.
A finalidade da emenda é, portanto, exclusivamente saneadora e adequadora, visando
compatibilizar o texto normativo do projeto com a retificação formal apresentada pelo
próprio autor da proposição, de modo a evitar divergência entre a autorização legislativa, a
justificativa administrativa, o parecer contábil retificado e o objeto efetivamente pretendido
pelo Executivo.
Marmeleiro, Jg de pdo de 2026.
Sala das Comissões
Presidente: PÁ y
Relator: ntmdr » PE Louvar)
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