| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Modifica o caput do art. 1º do Projeto de Lei n.º 21/2026, para adequar a redação referente ao acréscimo de ação de governo no PPA e na LDO destinada à construção de 03 salas de aula na Escola Municipal Perseverança. |
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EMENDA MODIFICATIVA N.º 2 /2026 AO PROJETO DE LEI N.º 21/2026 A Comissão de Orçamento, Finanças, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro, no uso de suas atribuições regimentais, apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n.º 21/2026. Art. 1.º Fica alterado o caput do art. 1.º do Projeto de Lei n.º 21/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR”, no Plano Plurianual, Lei Municipal n.º 3.034, de 23/10/2025, publicada em 24/10/2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal n.º 3.037, de 30/10/2025, publicada em 31/10/2025, para o exercício de 2026, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo, destinada à construção de 03 (três) salas de aula na Escola Municipal Perseverança:” Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei n.º 21/2026. Justificativa A presente Emenda Modificativa tem por finalidade adequar o Projeto de Lei n.º 21/2026 à Mensagem Retificativa n.º 01/2026, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, a qual esclareceu que a ação de governo a ser incluída no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias refere-se à construção de 03 (três) salas de aula na Escola Municipal Perseverança. o dy Ls ol Adin dit E fUvuquio duos A medida não altera o valor total da ação, que permanece em R$ 290.000,00, nem modifica as fontes de recurso indicadas na proposição originária, mantendo-se a previsão de R$ 275.000,00 vinculados ao convênio com a Secretaria das Cidades do Estado do Paraná — SECID, e R$ 15.000,00 de recursos ordinários livres do Município. A emenda possui natureza saneadora, pois busca corrigir a inconsistência material identificada pelo próprio Poder Executivo na descrição originária do objeto, preservando a coerência entre o planejamento orçamentário municipal, a abertura do crédito adicional especial correlato e a efetiva finalidade pública da despesa. Marmeleiro. |Z de (Nato de 2026. Sala das Comissões Presidente: zm ha Relator: Lume. LAR 5 (9127720) Membro: Membro: ESA [77 EA Membro: /y nula due Puga Cum