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Sra. Presidente da Câmara Municipal de Marmeleiro – Paraná
Assunto: Reconsideração do Despacho Ref. PLL 4/2026
A vereadora que abaixo subscreve, nos termos dos Arts. 138 e 139, bem como
parágrafos, incisos e alíneas, do Regimento Interno desta Câmara, requer
reconsideração, do Despacho proferido ao Projeto de Lei apresentado e protocolado
sob nº 4/2026, visto que a Presidente no entendimento desta vereadora, exorbitou nas
suas funções, parece legislar sozinha, esquecendo que o Poder Legislativo atua em
colegiado, e dessa forma praticando ato abusivo, violando norma regimental atinente à
tramitação regular do processo legislativo, qual é passível de reparo em sede de
mandado de segurança.
Ato de arquivamento administrativo monocrático, que indicia "bloqueio
institucional" e flagrante violação de norma regimental que determina a sua prévia
submissão à discussão e votação pelo Plenário, após o parecer da Comissão de Justiça,
Legislação e Redação Final, ainda que essa Comissão concluirá pela sua
inconstitucionalidade, fere direito líquido e certo dos vereadores que integram o
Legislativo Municipal. de apreciá-lo.
Isso sem mencionar o ataque direto a população e aos administrados, que os
vereadores representam.
O trâmite correto é encaminhar para a Procuradoria Legislativa da Casa, em
ato contínuo para as comissões, para que estas se dignem a proferir parecer, e mesmo
sendo pela inconstitucionalidade ou ilegalidade, sua submissão a votação do Plenário.
Os principais critérios e hipóteses para o arquivamento são:
1. Rejeição do Projeto (Princípio da Irrepetibilidade);
2. Fim da Legislatura;
3. Retirada pelo Autor;
4. Inconstitucionalidade ou ilegalidade
Se a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluir que o projeto é
terminativamente inconstitucional ou ilegal, e não houver recurso ao Plenário (ou se o
recurso for rejeitado), a matéria é arquivada sem chegar à discussão do mérito;
5. Prejudicialidade.
Considerando o exposto acima,
Nestes termos, pede deferimento.
Marmeleiro, 15 de maio de 2026.
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ROSMARI DE ASSIS
VEREADORA PP
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