MENSAGEM Nº 25
Senhora Presidente,
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), refere-se a inclusão de
ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial na LOA para o
exercício de 2026 relativo a aquisição de Terreno para necessária regularização
imobiliária de edificação (Centro de Múltiplo Uso) de propriedade do Município,
conforme justificativa em anexo.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e
distinta consideração.
Marmeleiro, PR, 19 de maio de 2026.
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Os presentes Projetos de Lei tem por finalidade autorizar a inclusão de ação de governo
no PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial para o exercício de 2026 no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à aquisição de área de terreno necessária à
regularização imobiliária de edificação pública pertencente ao Município de Marmeleiro,
atualmente utilizada como Centro de Múltiplo Uso.
Conforme constatado mediante análise da edificação existente e da imagem
extraída do Geoportal Municipal, verifica-se claramente que, por ocasião da construção
da referida estrutura, houve equívoco na implantação da obra, tendo parte da edificação
sido executada fora dos limites do imóvel pertencente ao Município, avançando sobre
área remanescente pertencente ao doador originário.
A situação atualmente existente demanda providências imediatas por parte da
Administração Pública, não apenas sob o aspecto da regularização patrimonial e imobiliária,
mas também em razão da necessidade de preservação das benfeitorias públicas já realizadas e
da continuidade da utilização do espaço pela coletividade.
Importante destacar que o imóvel vem sendo utilizado em benefício direto da
população, servindo como espaço comunitário destinado à realização de atividades de interesse
público e social. Assim, a aquisição da área necessária mostra-se medida indispensável para
garantir segurança jurídica ao patrimônio público, possibilitando a adequada manutenção,
reforma, ampliação e continuidade das atividades desenvolvidas no local.
Ressalta-se, ainda, que o Município de Marmeleiro pleiteou junto à Secretaria das
Cidades – SECID recursos destinados à reforma e ampliação da edificação existente, por meio
do Protocolo nº 209928795, cadastrado em 13/11/2023, sob a Prioridade nº 47 – Centro
Comunitário, no valor de R$ 947.468,15 (novecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e
sessenta e oito reais e quinze centavos).
Todavia, durante os levantamentos técnicos realizados para viabilização do projeto de
reforma e ampliação, verificou-se que não foram localizados, junto ao setor de engenharia do
Município, os projetos originários da edificação existente, circunstância que impõe a
necessidade de realização de novos levantamentos técnicos, regularização da área ocupada,
adequação do imóvel, elaboração de projetos da área já construída e desenvolvimento dos
projetos da área a ser ampliada.
Para regularização a área a ser adquirida corresponde a 1.556,39m² (um mil,
quinhentos e cinquenta e seis metros e trinta e nove decímetros quadrados) de propriedade do
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS LAÇANDO A TRADIÇÃO, inscrito no CNPJ/MF
sob nº 72.153.588/0001-24, cuja área deverá ser destacada Lote nº 306-B, do Perímetro 1,
Fazenda Perseverança, situado nesta cidade de Marmeleiro, PR, Matrícula nº 6.116 do Registro
de Imóveis desta Comarca de Marmeleiro, PR.
Ademais, cumpre destacar que foi realizado laudo de avaliação do imóvel objeto da
pretendida aquisição, elaborado pela Comissão de Avaliação designada por meio da Portaria nº
7.769, de 23 de fevereiro de 2026, composta pelos servidores Nelson Ramos Leal Filho, José
Alberto Adam e Evandro Marcelo Pasqualoto. A avaliação considerou parâmetros de mercado,
valores utilizados para atualização da Planta Genérica de Valores do Município, proposta da
SANEPAR para servidão administrativa e valores de imóveis à venda nas proximidades,
resultando na atribuição do valor médio de R$ 125,86 (cento e vinte e cinco reais e oitenta e
seis centavos) por metro quadrado, totalizando o montante de R$ 195.887,24 (cento e noventa
e cinco mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos) para a área de 1.556,39
m² objeto da regularização.
A aquisição da área torna-se condição essencial não apenas para a regularização
fundiária e patrimonial da edificação pública existente, mas também para possibilitar a
execução futura das obras de reforma e ampliação pretendidas, garantindo a correta aplicação
dos recursos públicos e a continuidade do atendimento à população.
Assim, diante do relevante interesse público envolvido, submetemos o presente
Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, contando com sua aprovação.
Marmeleiro, PR, 19 de maio de 2026.
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito Municipal
PARECER CONTÁBIL DE VIABILIDADE ECONÔMICA
Assunto: Análise contábil e econômica para abertura de crédito especial na LOA 2026
visando aquisição de terreno para regularização imobiliária de edificação pública.
Interessado: Departamento de Administração e Planejamento
Destinatário: Câmara Municipal de Vereadores
1. Finalidade
O presente parecer tem por finalidade manifestar-se quanto à viabilidade contábil,
econômica e financeira da proposta para abertura de crédito especial ao orçamento para
exercício de 2026, com o objetivo de aquisição de área de terreno destinada à regularização
imobiliária de edificação pública pertencente ao Município de Marmeleiro, atualmente
utilizada como Centro Múltiplo Uso.
2. Justificativa Técnica e Orçamentária
Conforme análise da Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, não há dotação orçamentária
suficiente para aquisição de área de terreno destinada à regularização imobiliária de edificação
pública existente, circunstância que inviabiliza a realização da despesa pretendida dentro da
atual estrutura programática.
Com base no art. 41, inciso II, combinado com o art. 43 da Lei nº 4.320/64, a abertura
de crédito adicional especial se faz necessária para permitir a execução da despesa não prevista
no orçamento vigente.
3. Especificações da Ação Proposta
Órgão: Departamento da Administração e Planejamento
Finalidade do Bem: Regularização imobiliária e patrimonial de edificação pública
utilizada como Centro Múltiplo Uso, garantindo continuidade das atividades comunitárias e
viabilização de futuras obras de reforma e ampliação.
Tipo do Bem: Terreno
Área a ser adquirida: 1.556,39 m²
Valor estimado da aquisição: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
O valor estimado possui como base o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de
Avaliação designada pela Portaria nº 7.769/2026, considerando parâmetros de mercado, Planta
Genérica de Valores do Município, proposta da SANEPAR para servidão administrativa e
valores de imóveis similares localizados nas proximidades.
Cabe destacar, ainda, que eventuais sobras orçamentárias poderão ser remanejadas para
outras ações do Departamento, conforme necessidade administrativa e disponibilidade
financeira.
Classificação orçamentária: 03.001.04.122.0003.1.021.000 – Aquisição de Terreno.
Natureza da despesa: 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis
Fontes de recurso: 000 - Recursos Ordinários (Livres)
4. Viabilidade Econômica
A aquisição da área apresenta viabilidade econômica e relevante interesse público
considerando os seguintes aspectos: a) preservação do patrimônio público; b) continuidade dos
serviços públicos; c) viabilização de investimentos futuros; d) economicidade administrativa,
entre outros.
5. Conclusão
Diante da insuficiência de saldo orçamentário no exercício de 2026 e considerando a
origem regular dos recursos, conclui-se pela viabilidade contábil e econômica da abertura de
crédito adicional especial na LOA para o exercício de 2026 relativo aquisição da área destinada
à regularização imobiliária do Centro de Múltiplo Uso, nos termos da Lei nº 4.320/64 e em
conformidade com os princípios da boa gestão fiscal.
Desta forma, encaminhamos o parecer à Câmara Municipal de Vereadores para
apreciação e aprovação da abertura de crédito especial, conforme projetos de Lei enviados pelo
Executivo Municipal.
Marmeleiro-PR, 19 de maio de 2026.
Luana Speorin Burin
CRC-PR 085400/O
Contadora
PROJETO LEI No
_____ DE 19 DE MAIO DE 2026.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei
Municipal No
3.034 de 23/10/2025, publicada em 24/10/2025, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 3.037 de
30/10/2025 publicada em 31/10/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a
“ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal No
3.034 de 23/10/2025, publicada
em 24/10/2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 3.037 de 30/10/2025
publicada em 31/10/2025, para o exercício de 2026, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$)
Órgão 03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Unidade 001 Divisão de Administração
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0003 Administração e Gestão Pública Municipal
Ação 1.021 Aquisição de Terreno
Cat. Econom. 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 200.000,00
TOTAL 200.000,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do
Plano Plurianual, Lei Municipal No
3.034 de 23/10/2025, publicada em 24/10/2025, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 3.037 de 30/10/2025 publicada em 31/10/2025.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 19 de maio de 2026.
JANDER LUIZ LOSS
PREFEITO DE MARMELEIRO
Município de Marmeleiro
Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
IMÓVEL: Parte do Lote n° 306-B do Perímetro 1, situado neste Município e Comarca de
Marmeleiro, Estado do Paraná, com registro no Cartório de Imóveis desta comarca de
Marmeleiro-PR sob Matrícula n° 6.116, fundos com o Centro de Múltiplo Uso de propriedade
do Município de Marmeleiro.
ÁREA DO TERRENO: 1.556,39 m².
ENDEREÇO: Rua Rigoleto Andreoli, nº 1961, Bairro Três Pinheiros, Marmeleiro-PR.
INTRODUÇÃO
Designados através da portaria 7.769 de 23 de fevereiro de 2026, a comissão para
avaliação do imóvel é constituída dos servidores NELSON RAMOS LEAL FILHO, fiscal de
obras, JOSÉ ALBERTO ADAM, fiscal tributário e EVANDRO MARCELO PASQUALOTO,
assistente administrativo, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de
Avaliação de bens com objetivo de avaliar o metro quadrado do imóvel indicado para fim de
aquisição por interesse público.
METODOLOGIA
Para a avaliação do terreno, utilizou-se valores levantados recentemente com corretores
de imóveis para fins de atualização da Planta Genérica de Valores do Município, o valor
proposto pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR – para fins de indenização
para utilização de servidão administrativa e valores de imóveis à venda nas redondezas do
imóvel em questão.
IMÓVEL – LOTE N° 306-B DO PERÍMETRO 1
O imóvel se trata de Parte do Lote n° 306-B do Perímetro 1, situado neste Município e
Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, com registro no Cartório de Imóveis desta comarca
de Marmeleiro-PR sob Matrícula n° 6.116. O imóvel fica localizado aos fundos do “Centro
Município de Marmeleiro
Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
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Múltiplo Uso”, este já de propriedade do Município de Marmeleiro. Parte do imóvel há avaliar
contém 1.556,39m² e não possui benfeitorias.
Figura 1: Localização do imóvel Lote n° 306-B do Perímetro 1 (Geoportal – 24/02/2026).
As médias de valores levando em consideração os valores de mercado levantados
recentemente para fins de revisão da Planta Genérica de Valores do Município, proposta da
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR , conforme CA- SRI – N1 48.711 e valores
de imóveis à venda nas redondezas do imóvel em questão, é o que se segue a baixo.
Valor
por/m²
mercado –
Planta
Genérica de
Valores
Valor
por/m²
SANEPAR
Valor
por/m²
mercado –
imóveis à
venda
Média
Terreno R$ 80,00 R$ 97,60 R$ 200,00 R$ 125,86
Levando em consideração os valores acima, chegamos a uma média, sendo esta de R$
125,86 o Metro Quadrado (m²).
Município de Marmeleiro
Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
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Área
Valor
por/m²
Terreno 1.556,39 R$ 125,86
TOTAL R$ 195.887,24
Considerando os valores apresentados, chegou-se ao valor total da Parte do Lote n° 306-
B do Perímetro 1, medindo 1.556,39m² é de R$ 195.887,24.
Marmeleiro, 24 de fevereiro de 2026.
___________________________ _____________________________
NELSON RAMOS LEAL FILHO JOSÉ ALBERTO ADAM
Fiscal de Obras Fiscal Tributário
___________________________
EVANDRO MARCELO PASQUALOTO
Auxiliar Administrativo
Município de Marmeleiro
Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
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Figura 01: Vista terreno (24/02/2026).
Figura 02: Vista terreno (24/02/2026).
Município de Marmeleiro
Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
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Figura 03: Vista terreno (24/02/2026).
Figura 04: Vista terreno (24/02/2026).