br-locleg corpus explorer

← Marmeleiro (PR)

materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial - Terreno Múltiplo Uso
native_id906

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

MENSAGEM Nº 25 
Senhora Presidente, 
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa 
Legislativa, no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), refere-se a inclusão de 
ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial na LOA para o 
exercício de 2026 relativo a aquisição de Terreno para necessária regularização 
imobiliária de edificação (Centro de Múltiplo Uso) de propriedade do Município, 
conforme justificativa em anexo.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e 
distinta consideração. 
Marmeleiro, PR, 19 de maio de 2026. 
JANDER LUIZ LOSS 
Prefeito Municipal 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ___/2026 
Os presentes Projetos de Lei tem por finalidade autorizar a inclusão de ação de governo 
no PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial para o exercício de 2026 no valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à aquisição de área de terreno necessária à 
regularização imobiliária de edificação pública pertencente ao Município de Marmeleiro, 
atualmente utilizada como Centro de Múltiplo Uso. 
Conforme constatado mediante análise da edificação existente e da imagem 
extraída do Geoportal Municipal, verifica-se claramente que, por ocasião da construção 
da referida estrutura, houve equívoco na implantação da obra, tendo parte da edificação 
sido executada fora dos limites do imóvel pertencente ao Município, avançando sobre 
área remanescente pertencente ao doador originário.
A situação atualmente existente demanda providências imediatas por parte da 
Administração Pública, não apenas sob o aspecto da regularização patrimonial e imobiliária, 
mas também em razão da necessidade de preservação das benfeitorias públicas já realizadas e 
da continuidade da utilização do espaço pela coletividade. 
Importante destacar que o imóvel vem sendo utilizado em benefício direto da 
população, servindo como espaço comunitário destinado à realização de atividades de interesse 
público e social. Assim, a aquisição da área necessária mostra-se medida indispensável para 
garantir segurança jurídica ao patrimônio público, possibilitando a adequada manutenção, 
reforma, ampliação e continuidade das atividades desenvolvidas no local. 
Ressalta-se, ainda, que o Município de Marmeleiro pleiteou junto à Secretaria das 
Cidades – SECID recursos destinados à reforma e ampliação da edificação existente, por meio 
do Protocolo nº 209928795, cadastrado em 13/11/2023, sob a Prioridade nº 47 – Centro 
Comunitário, no valor de R$ 947.468,15 (novecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e 
sessenta e oito reais e quinze centavos). 
Todavia, durante os levantamentos técnicos realizados para viabilização do projeto de 
reforma e ampliação, verificou-se que não foram localizados, junto ao setor de engenharia do 
Município, os projetos originários da edificação existente, circunstância que impõe a 
necessidade de realização de novos levantamentos técnicos, regularização da área ocupada, 
adequação do imóvel, elaboração de projetos da área já construída e desenvolvimento dos 
projetos da área a ser ampliada. 
Para regularização a área a ser adquirida corresponde a 1.556,39m² (um mil, 
quinhentos e cinquenta e seis metros e trinta e nove decímetros quadrados) de propriedade do 
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS LAÇANDO A TRADIÇÃO, inscrito no CNPJ/MF 
sob nº 72.153.588/0001-24, cuja área deverá ser destacada Lote nº 306-B, do Perímetro 1, 
Fazenda Perseverança, situado nesta cidade de Marmeleiro, PR, Matrícula nº 6.116 do Registro 
de Imóveis desta Comarca de Marmeleiro, PR. 
Ademais, cumpre destacar que foi realizado laudo de avaliação do imóvel objeto da 
pretendida aquisição, elaborado pela Comissão de Avaliação designada por meio da Portaria nº 
7.769, de 23 de fevereiro de 2026, composta pelos servidores Nelson Ramos Leal Filho, José 
Alberto Adam e Evandro Marcelo Pasqualoto. A avaliação considerou parâmetros de mercado, 
valores utilizados para atualização da Planta Genérica de Valores do Município, proposta da 
SANEPAR para servidão administrativa e valores de imóveis à venda nas proximidades, 
resultando na atribuição do valor médio de R$ 125,86 (cento e vinte e cinco reais e oitenta e 
seis centavos) por metro quadrado, totalizando o montante de R$ 195.887,24 (cento e noventa 
e cinco mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos) para a área de 1.556,39 
m² objeto da regularização. 
A aquisição da área torna-se condição essencial não apenas para a regularização 
fundiária e patrimonial da edificação pública existente, mas também para possibilitar a 
execução futura das obras de reforma e ampliação pretendidas, garantindo a correta aplicação 
dos recursos públicos e a continuidade do atendimento à população. 
Assim, diante do relevante interesse público envolvido, submetemos o presente 
Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, contando com sua aprovação. 
Marmeleiro, PR, 19 de maio de 2026. 
JANDER LUIZ LOSS 
Prefeito Municipal 
PARECER CONTÁBIL DE VIABILIDADE ECONÔMICA 
Assunto: Análise contábil e econômica para abertura de crédito especial na LOA 2026 
visando aquisição de terreno para regularização imobiliária de edificação pública.
Interessado: Departamento de Administração e Planejamento 
Destinatário: Câmara Municipal de Vereadores 
1. Finalidade 
 O presente parecer tem por finalidade manifestar-se quanto à viabilidade contábil, 
econômica e financeira da proposta para abertura de crédito especial ao orçamento para 
exercício de 2026, com o objetivo de aquisição de área de terreno destinada à regularização 
imobiliária de edificação pública pertencente ao Município de Marmeleiro, atualmente 
utilizada como Centro Múltiplo Uso. 
 2. Justificativa Técnica e Orçamentária 
Conforme análise da Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, não há dotação orçamentária 
suficiente para aquisição de área de terreno destinada à regularização imobiliária de edificação 
pública existente, circunstância que inviabiliza a realização da despesa pretendida dentro da 
atual estrutura programática. 
Com base no art. 41, inciso II, combinado com o art. 43 da Lei nº 4.320/64, a abertura 
de crédito adicional especial se faz necessária para permitir a execução da despesa não prevista 
no orçamento vigente. 
3. Especificações da Ação Proposta 
Órgão: Departamento da Administração e Planejamento 
Finalidade do Bem: Regularização imobiliária e patrimonial de edificação pública 
utilizada como Centro Múltiplo Uso, garantindo continuidade das atividades comunitárias e 
viabilização de futuras obras de reforma e ampliação. 
Tipo do Bem: Terreno 
Área a ser adquirida: 1.556,39 m² 
Valor estimado da aquisição: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 
O valor estimado possui como base o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de 
Avaliação designada pela Portaria nº 7.769/2026, considerando parâmetros de mercado, Planta 
Genérica de Valores do Município, proposta da SANEPAR para servidão administrativa e 
valores de imóveis similares localizados nas proximidades. 
Cabe destacar, ainda, que eventuais sobras orçamentárias poderão ser remanejadas para 
outras ações do Departamento, conforme necessidade administrativa e disponibilidade 
financeira. 
Classificação orçamentária: 03.001.04.122.0003.1.021.000 – Aquisição de Terreno. 
Natureza da despesa: 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis 
Fontes de recurso: 000 - Recursos Ordinários (Livres) 
4. Viabilidade Econômica 
A aquisição da área apresenta viabilidade econômica e relevante interesse público 
considerando os seguintes aspectos: a) preservação do patrimônio público; b) continuidade dos 
serviços públicos; c) viabilização de investimentos futuros; d) economicidade administrativa, 
entre outros. 
5. Conclusão 
Diante da insuficiência de saldo orçamentário no exercício de 2026 e considerando a 
origem regular dos recursos, conclui-se pela viabilidade contábil e econômica da abertura de 
crédito adicional especial na LOA para o exercício de 2026 relativo aquisição da área destinada 
à regularização imobiliária do Centro de Múltiplo Uso, nos termos da Lei nº 4.320/64 e em 
conformidade com os princípios da boa gestão fiscal. 
Desta forma, encaminhamos o parecer à Câmara Municipal de Vereadores para 
apreciação e aprovação da abertura de crédito especial, conforme projetos de Lei enviados pelo 
Executivo Municipal. 
Marmeleiro-PR, 19 de maio de 2026. 
Luana Speorin Burin 
CRC-PR 085400/O 
Contadora 
PROJETO DE LEI No
 ____ DE 19 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito 
Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de 
Vereadores o seguinte Projeto Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para 
o exercício de 2026, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), com recursos 
provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, para dar atendimento no 
seguinte órgão e dotações orçamentárias: 
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO 
001 Divisão de Administração
04.122.0003.1.021.000 Aquisição de Terreno
4.4.90.61.00.00.00 Aquisição de Imóveis 000 200.000,00
TOTAL GERAL 200.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto 
em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do 
superávit financeiro apurado no exercício anterior, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil 
reais), conforme inciso I, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme 
segue: 
Superávit Financeiro 
 Fonte Valor (R$) 
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 000 200.000,00
TOTAL GERAL 200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Marmeleiro-PR, 19 de maio de 2026. 
 
JANDER LUIZ LOSS 
PREFEITO DE MARMELEIRO 
Município de Marmeleiro
Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
1
LAUDO DE AVALIAÇÃO
IMÓVEL: Parte do Lote n° 306-B do Perímetro 1, situado neste Município e Comarca de 
Marmeleiro, Estado do Paraná, com registro no Cartório de Imóveis desta comarca de 
Marmeleiro-PR sob Matrícula n° 6.116, fundos com o Centro de Múltiplo Uso de propriedade 
do Município de Marmeleiro.
ÁREA DO TERRENO: 1.556,39 m².
ENDEREÇO: Rua Rigoleto Andreoli, nº 1961, Bairro Três Pinheiros, Marmeleiro-PR.
INTRODUÇÃO
Designados através da portaria 7.769 de 23 de fevereiro de 2026, a comissão para 
avaliação do imóvel é constituída dos servidores NELSON RAMOS LEAL FILHO, fiscal de 
obras, JOSÉ ALBERTO ADAM, fiscal tributário e EVANDRO MARCELO PASQUALOTO,
assistente administrativo, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de 
Avaliação de bens com objetivo de avaliar o metro quadrado do imóvel indicado para fim de 
aquisição por interesse público.
METODOLOGIA
Para a avaliação do terreno, utilizou-se valores levantados recentemente com corretores 
de imóveis para fins de atualização da Planta Genérica de Valores do Município, o valor 
proposto pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR – para fins de indenização 
para utilização de servidão administrativa e valores de imóveis à venda nas redondezas do 
imóvel em questão.
IMÓVEL – LOTE N° 306-B DO PERÍMETRO 1
O imóvel se trata de Parte do Lote n° 306-B do Perímetro 1, situado neste Município e 
Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, com registro no Cartório de Imóveis desta comarca 
de Marmeleiro-PR sob Matrícula n° 6.116. O imóvel fica localizado aos fundos do “Centro 
Município de Marmeleiro
Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
2
Múltiplo Uso”, este já de propriedade do Município de Marmeleiro. Parte do imóvel há avaliar 
contém 1.556,39m² e não possui benfeitorias.
Figura 1: Localização do imóvel Lote n° 306-B do Perímetro 1 (Geoportal – 24/02/2026).
As médias de valores levando em consideração os valores de mercado levantados 
recentemente para fins de revisão da Planta Genérica de Valores do Município, proposta da 
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR , conforme CA- SRI – N1 48.711 e valores 
de imóveis à venda nas redondezas do imóvel em questão, é o que se segue a baixo.
Valor 
por/m² 
mercado –
Planta 
Genérica de 
Valores
Valor 
por/m² 
SANEPAR
Valor 
por/m²
mercado –
imóveis à
venda
Média
Terreno R$ 80,00 R$ 97,60 R$ 200,00 R$ 125,86
Levando em consideração os valores acima, chegamos a uma média, sendo esta de R$ 
125,86 o Metro Quadrado (m²).
Município de Marmeleiro
Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
3
Área
Valor 
por/m²
Terreno 1.556,39 R$ 125,86
TOTAL R$ 195.887,24
Considerando os valores apresentados, chegou-se ao valor total da Parte do Lote n° 306-
B do Perímetro 1, medindo 1.556,39m² é de R$ 195.887,24.
Marmeleiro, 24 de fevereiro de 2026.
___________________________ _____________________________
NELSON RAMOS LEAL FILHO JOSÉ ALBERTO ADAM
Fiscal de Obras Fiscal Tributário
 
___________________________
EVANDRO MARCELO PASQUALOTO
Auxiliar Administrativo
Município de Marmeleiro
Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
4
Figura 01: Vista terreno (24/02/2026).
Figura 02: Vista terreno (24/02/2026).
Município de Marmeleiro
Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
5
Figura 03: Vista terreno (24/02/2026).
Figura 04: Vista terreno (24/02/2026).

open original →