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Vre feitura iKunicipal de Warmeleiro
CNPJ 76.205.665/0001-01 ESTADO DO PARANA
Av. Marali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO LEI N2 DE 25 DE JUNHO DE 2021.
Acrescenta Agao de Governo no Plano Plurianual. Lei Municipal N
2
2.527 de
18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orgamentarias
Lei Municipal N° 2.685 de 02/12/2020 publicada em 02/12/2020, e da outras
providencias
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuigdes legais, passa para apreciagdo da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a ACRESCENTAR no Plano
Plurianual, Lei Municipal Ne 2 527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes
Orgamentarias, Lei Municipal N° 2.685 de 02/12/2020. publicada em 02/12/2020, para o exercicio de 2021, no
Anexo I, a seguinte Agao de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programatica Valor (R$)
Orgao 06 DEPTO. DE EDUCAQAO E CULTURA
Unidade 002 Divisao de Ensino Fundamental- Demais Recursos
Fungao 12 Educacao
Subfungao 361 Ensino Fundamental
Programa 0010 Transporte Escolar
Agao 1.200 Aquisigao de Onibus Escolar
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 104 Educagao 25% s/ Impostos 700 000,00
TOTAL 700.000^
00
Art. 2° - Ficam inalteradas as demais disposigdes do Anexo I do Plano
Plurianual, Lei Municipal N
2
2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes
Orgamentdrias, Lei Municipal N° 2.685 de 02/12/2020, publicada em 02/12/2020
Art. 3°- A presente lei entrara em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro, 25 de junho de 2021.
tJJEO'
jAIR PILATI
ITO DE MARMELEIRO
www.marmelciro.pr.gov.br
Vrefeihtra_ ffCumctpal de Warmeleiro
ESTADO DO PARANA CNPi 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fonc / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
MENSAGEM N° 024
Senhores Vereadorcs (as),
O Executivo Municipal de Marmeleiro - Estado do Parana, neste ato rcpresentado pelo
Prefeito Municipal Sr. Paulo Jair Pilati, envia a esta Casa de Leis, Projetos de Leis para
inclusao de A9oes de Govemo no Plano Plurianual -PPA e na Lei de Diretrizes
Or^
amentarias- LDO, e para abertura de credito adicional especial na Lei Or^
amcntaria Anual
- LOA para o exercicio financeiro de 2021 no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil
reais) no Departamento de Educa^
ao e Cultura. Trata-se da aquisi^
ao de onibus para o
transporte escolar dos alunos da rede publica de ensino, com recursos proprios do municipio
destinados para a Educa9ao. A previs&o e que seja adquirida a quantidade de dois onibus, caso
os onjamentos levantados nao sofram altera9oes ate a data da abertura do processo licitatorio.
Diante do exposto, justifico necessidade da aprova9ao dos projetos acima
mencionados, ficando a disposi9ao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessarios.
Marmeleiro, 25 de junho de 2021.
PAULO JAIR PILAU
Prefeito de Marmeleiro
w\vw.marine1eiro.pr.gov.br
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