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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-06-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 700.00,00.
native_id97

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-19 Proposição arquivada — Proposição transformada em lei e arquivada.
2021-07-19 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei.
2021-07-16 Encaminhe-se ao Poder Executivo Municipal — Ao Executivo Municipal para sanção e promulgação.
2021-07-14 Aguardando assinatura do autógrafo — Ao Gabinete da Presidência para assinatura do autógrafo.
2021-07-13 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Redação Final.
2021-07-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para segunda votação.
2021-07-06 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1ª votação.
2021-07-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para primeira votação.
2021-07-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À Secretaria Legislativa com parecer proferido.
2021-07-05 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À COFIDE para análise e emissão de parecer.
2021-07-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — A Secretaria das Comissões com parecer proferido.
2021-06-28 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À CCJDS para análise e emissão de parecer.
2021-06-28 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — A Secretaria das Comissões para análise.
2021-06-25 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial — Ao Gabinete da Presidência para despacho as Comissões Permanentes.
2021-06-25 À Secretária Legislativa para Análise — À Secretaria Legislativa para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-07T10:16:58.772731-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

‘Prefeitura '
ftCunitipal cle UCarmeleiro
CNPJ 76.205.665/0001-01 ESTADO DO PARANA
Av. Macali, 255 - Cx.Postal 24 - FOMC / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO DE LEI Ne DE 25 JUNHO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional
Especial e da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuigoes legais, passa para apreciagao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional
Especial no Orgamento Geral do Municipio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exercicio de 2021, no
valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com recursos provenientes do superavit financeiro apurado no
exercicio anterior e da anulagSo de dotagao orgament£ria, para dar atendimento no seguinte orgao e dotagoes
orgamenterias:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
06 DEPTO. DE EDUCAgAO E CULTURA
002 Divisao de Ensino Fundamental- Demais Recursos
12.361.0010.1.200.000 Aquisigao de 6nibus Escolar
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 104 409.944,03
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 104 290.055, 97
TOTAL 700.000,00
Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em
decorrencia de autorizag§o constante desta Lei, serao utilizados recursos provenientes do superavit financeiro
apurado no exercicio anterior e da anulagao de dotagao orgamentaria no valor de R$ 700.000,00 (setecentos
mil reais), conforme incisos I e III paragrafo 1°, art 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964, conforme segue
Anulacao de Dotacao Orcamentaria
FTmcional Programatica Fonte Valor (R$)
06 DEPTO. DE EDUCAQAO E CULTURA
002 Divis§o de Ensino Fundamental- Demais Recursos
12.361.0006.2.019.000 Manuteng§o do Ensino Fundamental - Demais Recursos
3.3.90.39.00.00.00 Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Jurldica (188) 104 290.055,97
TOTAL 290.055,97
Superavit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superavit Financeiro Apurado no Exercicio Anterior 104 409.944,03
TOTAL 409,944,03
TOTAL GERAL 700.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagSo.
Marmeleiro, 25 de junho de 2021
\ptX) JAIR PILATI
ITO DE MARMELEIRO
www.marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura PKunicipal de_ ilCarmeleiro
ESTADO DO PARANA CNpl 76.205.665/0001-01
Av. Maccili, 255 - Cx. Postal 24 - Font / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
MENSAGEM N° 024
Senhores Vcrcadores (as),
O Executive) Municipal de Marmeleiro - Estado do Parana, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal Sr. Paulo Jair Pilati, envia a esta Casa de Leis, Projetos de Leis para
inclusao de A9oes de Govemo no Plano Plurianual -PPA e na Lei de Diretrizes
Or^
amentarias- LDO, e para abertura de credito adicional especial na Lei Or^
amcntaria Anual
- LOA para o exercicio financeiro de 2021 no valor total de R$ 700.000,00 (seteccntos mil
reais) no Departamento de Educa^
ao e Cultura. Trata-se da aquisi^
ao de onibus para o
transporte escolar dos alunos da rede publica de ensino, com recursos proprios do municipio
destinados para a Hducapao. A previsao e que seja adquirida a quantidade de dois onibus, caso
os or^
amentos levantados nao sofram altera<?6es ate a data da abertura do processo licitatorio.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprova9ao dos projetos acima
mencionados, ficando a dispos^
ao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessarios.
Marmeleiro, 25 de junho de 2021.
WLDJAIR PILATI
"refeito de Marmeleiro
www.marmclciro.pr.gov.br—

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