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norma nº 2625/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2625 / 2019
Date 2019-09-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0586- 12 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 1
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
SUMÁRIO
LEI No 2.625 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019..................................................................................................................1
DECRETO No 3.049 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019......................................................................................................5
LEI Nº 2.626, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.................................................................................................................8
LEI Nº 2.627, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.................................................................................................................9
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO 2º QUADRIMESTRE DO ANO DE 2019. ...............................................................10
Ata Nº 033/2019 ...............................................................................................................................................................10
LEI No 2.625 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
 O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município 
de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019, no valor de R$ 827.463,73 (Oitocentos e vinte e sete mil, 
quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e três centavos), com recursos provenientes da anulação de dotações 
orçamentárias para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
001 Divisão de Administração
04.122.0003.2.006.000 Manutenção dos Serviços Administrativos 
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (43) 000 3.000,00
3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (44) 000 12.000,00
28.846.0000.0.003.000 Contribuição ao Pasep - Normal
3.3.90.47.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (69) 504 500,00
002 Divisão de Recursos Humanos
04.122.0003.2.008.000 Manutenção da Unidade de Recursos Humanos
3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (77) 000 3.000,00
SUBTOTAL 18.500,00
04 DEPTO. DE FINANCAS
003 Divisão de Cadastro e Tributação
04.129.0004.2.012.000 Manutenção dos Serviços de Cadastro e Tributação
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (107) 000 2.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (108) 000 1.000,00
SUBTOTAL 3.000,00
05 DEPTO. DE VIAÇÃO
001 Divisão de Viação e Obras
26.782.0005.2.013.000 Manutenção dos Trabalhos Rodoviários
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (124) 000 180.000,00
SUBTOTAL 180.000,00
 
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06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 Divisão de Ensino Fundamental Demais Recursos 
12.306.0013.2.018.000 Manutenção Programa da Merenda Escolar
3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (144) 000 20.000,00
12.361.0006.2.019.000 Manutenção do Ensino Fundamental - Demais Recursos
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (147) 103 140.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (152) 000 30.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (161) 000 22.963,73
12.365.0008.2.022.000 Manutenção da Educação Infantil - Creche/Pré-escola
3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (182) 103 13.000,00
SUBTOTAL 225.963,73
07 DEPTO. DE ESPORTES
001 Divisão de Esportes
27.812.0015.2.025.000 Manutenção da Divisão de Esportes
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (200) 000 22.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (201) 000 10.500,00
3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (202) 000 10.000,00
SUBTOTAL 42.500,00
08 DEPTO. DE SAÚDE
002 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.2.027.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.34.00.00.00 Outras Despesas de Pessoal Dec. de Cont. de Terceirização 
(237)
000 120.000,00
003 Divisão de Vigilância em Saúde
10.304.0020.2.033.000 Manutenção Vigilância em Saúde
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (290) 000 25.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (292) 000 25.000,00
3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (293) 000 3.500,00
SUBTOTAL 173.500,00
09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 Divisão de Assistência Social
08.244.0022.2.035.000 Manutenção Administração Assistência Social
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (311) 000 7.000,00
3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (312) 000 50.000,00
SUBTOTAL 57.000,00
11 DEPTO. DE IND. COMERCIO, SERV. E TURISMO
001 Divisão de Ind., Comércio e Serviços
22.661.0031.2.052.000 Manutenção da Unidade de Indústria, Com. e Serviços
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (395) 000 48.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (396) 000 12.000,00
SUBTOTAL 60.000,00
12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
 
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Início
18.541.0033.2.058.000 Manutenção das Atividades da Divisão de Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (410) 000 37.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (411) 000 8.000,00
3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (412) 000 2.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (417) 000 20.000,00
SUBTOTAL 67.000,00
TOTAL GERAL 827.463,73
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência de autorização constante desta 
Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 827.463,73 
(Oitocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e três centavos), conforme inciso III 
parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de Dotações
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
02 GOVERNO MUNICIPAL
001 Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2.002.000 Manutenção do Gabinete
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (12) 000 90.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações patronais (13) 000 15.000,00
SUBTOTAL 105.000,00
03 DEPTO. DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
001 Divisão de Administração 
04.122.0003.2.077.000 Manutenção das Atividades da Defensoria Pública
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (65) 000 16.437,33
003 Div. de Compras e Almoxarifado
04.122.0003.2.009.000 Manutenção das Unidades de Compras e Almoxarifado
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (85) 000 25.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (86) 000 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (89) 000 5.208,41
SUBTOTAL 51.645,74
04 DEPTO. DE FINANÇAS
002 Divisão de Tesouraria
04.123.0004.2.011.000 Manutenção dos Serviços de Tesouraria
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (101) 000 67.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (102) 000 13.000,00
SUBTOTAL 80.000,00
05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS
001 Divisão de Viação e Obras
26.782.0005.2.013.000 Manutenção dos Trabalhos Rodoviários
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (134) 000 16.818,00
SUBTOTAL 16.818,00
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 Div. Ens. Fundamental Demais Recursos
12.365.0008.2.022.000 Manutenção da Educação Infantil - Creche/Pré-escola
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (180) 103 153.000,00
 
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003 Divisão de cultura
13.392.0014.2.024.000 Manutenção da Divisão de Cultura
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (191) 000 5.000,00
SUBTOTAL 158.000,00
07 DEPTO. DE ESPORTES
001 Divisão de Esportes
27.812.0015.2.025.000 Manutenção da Divisão de Esportes
3.3.90.31.00.00.00 Prem. Culturais, Artísticas, Cientif. Desport. e Outras (208) 000 26.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (215) 000 11.441,99
SUBTOTAL 37.441,99
08 DEPTO. DE SAÚDE 
002 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.2.072.000 Manutenção Assistência Farmacêutica
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (273) 000 100.000,00
SUBTOTAL 100.000,00
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0030.2.049.000 Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (370) 000 55.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (371) 000 10.000,00
3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (372) 000 10.000,00
002 Divisão de Fomento Pecuário
20.608.0029.2.050.000 Manutenção da Divisão de Fomento Pecuário
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (385) 000 64.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (386) 000 10.000,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (390) 000 21.000,00
SUBTOTAL 170.000,00
13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
001 Fundo Municipal de Trânsito
15.451.0035.2.061.000 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Trânsito
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (431) 000 84.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (432) 000 15.000,00
SUBTOTAL 99.000,00
14 DEPTO. DE URBANISMO
001 Divisão de Urbanismo
15.452.0036.2.065.000 Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (472) 504 500,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (477) 000 9.058,00
SUBTOTAL 9.558,00
TOTAL 827.463,73
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e 
dezenove. 
 
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO 
DECRETO No 3.049 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando autorização 
constante da Lei Municipal Nº 2.625 de 25/09/2019:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019 um 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 827.463,73 (Oitocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e 
três reais e setenta e três centavos), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar 
atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
001 Divisão de Administração
04.122.0003.2.006.000 Manutenção dos Serviços Administrativos 
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (43) 000 3.000,00
3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (44) 000 12.000,00
28.846.0000.0.003.000 Contribuição ao Pasep - Normal
3.3.90.47.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (69) 504 500,00
002 Divisão de Recursos Humanos
04.122.0003.2.008.000 Manutenção da Unidade de Recursos Humanos
3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (77) 000 3.000,00
SUBTOTAL 18.500,00
04 DEPTO. DE FINANCAS
003 Divisão de Cadastro e Tributação
04.129.0004.2.012.000 Manutenção dos Serviços de Cadastro e Tributação
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (107) 000 2.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (108) 000 1.000,00
SUBTOTAL 3.000,00
05 DEPTO. DE VIAÇÃO
001 Divisão de Viação e Obras
26.782.0005.2.013.000 Manutenção dos Trabalhos Rodoviários
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (124) 000 180.000,00
SUBTOTAL 180.000,00
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 Divisão de Ensino Fundamental Demais Recursos 
12.306.0013.2.018.000 Manutenção Programa da Merenda Escolar
3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (144) 000 20.000,00
12.361.0006.2.019.000 Manutenção do Ensino Fundamental - Demais Recursos
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (147) 103 140.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (152) 000 30.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (161) 000 22.963,73

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