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norma nº 2631/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2631 / 2019
Date 2019-11-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0626- 33 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 8
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
002 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0017.2.030.000 Manutenção Programa Urgência e Emergência
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (280) 303 650.000,00
SUBTOTAL 650.000,00
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola 
20.606.0030.2.049.000 Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (377) 000 5.000,00
002 Divisão de Fomento Pecuário
20.608.0029.2.050.000 Manutenção da Divisão de Fomento Pecuário
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (389) 000 15.000,00
SUBTOTAL 20.000,00
14 DEPTO. DE URBANISMO 
001 Divisão de Urbanismo
1545200362.065.000 Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (470) 000 5.000,00
3.3.90.47.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (475) 000 7.000,00
SUBTOTAL 12.000,00
TOTAL GERAL 750.200,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove. 
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO 
LEI No 2.631 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019, no valor de R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais), com 
recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações 
orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
001 Divisão de Administração
04.122.0003.2.006.000 Manutenção dos Serviços Administrativos 
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (55) 000 27.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (62) 000 70.000,00
SUBTOTAL 97.000,00
05 DEPTO. DE VIAÇÃO
001 Divisão de Viação e Obras
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0626- 33 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 9
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
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Início
26.782.0005.2.013.000 Manutenção dos Trabalhos Rodoviários
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (130) 000 15.000,00
SUBTOTAL 15.000,00
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 Divisão de Ensino Fundamental Demais Recursos 
12.306.0013.2.018.000 Manutenção Programa da Merenda Escolar
3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (144) 000 25.000,00
12.361.0006.2.019.000 Manutenção do Ensino Fundamental - Demais Recursos
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (159) 000 50.000,00
SUBTOTAL 75.000,00
09 DEPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL
002 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0022.2.037.000 Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social 
3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (341) 000 28.000,00
SUBTOTAL 28.000,00
TOTAL GERAL 215.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 215.000,00 (Duzentos e 
quinze mil reais), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
03 DEPTO. DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
003 Div. de Compras e Almoxarifado
04.122.0003.2.009.000 Manutenção das Unidades de Compras e Almoxarifado
3.3.90.14.00.00.00 Diárias - Pessoal Civil (87) 000 2.580,52
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (88) 000 1.600,00
SUBTOTAL 4.180,52
04 DEPTO. DE FINANÇAS
001 Divisão de Contabilidade
04.121.0004.2.010.000 Administração Orçamentária, Contábil e Financeira
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (94) 000 2.788,50
3.3.90.33.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção (95) 000 3.887,08
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (100) 000 1.364,00
002 Divisão de tesouraria
04.123.0004.2.011.000 Manutenção dos Serviços de Tesouraria
3.3.90.14.00.00.00 Diárias - Pessoal Civil (104) 000 7.300,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (105) 000 1.600,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (106) 000 3.200,00
SUBTOTAL 20.139,58
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
003 Divisão de Cultura
13.392.0014.2.024.000 Manutenção da Divisão de Cultura
3.3.90.14.00.00.00 Diárias - Pessoal Civil (193) 000 1.600,00
3.3.90.31.00.00.00 Prem. Culturais, Artísticas, Cientif. Desport. e Outras (195) 000 13.600,00
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0626- 33 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 10
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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Início
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (199) 000 8.400,00
SUBTOTAL 23.600,00
07 DEPTO. DE ESPORTES
001 Divisão de Esportes
27.812.0015.2.025.000 Manutenção da Divisão de Esportes
3.3.90.30.00.00.00 Material de consumo (207) 000 55.000,00
SUBTOTAL 55.000,00
09 DEPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL 
001 Divisão de Assistência Social 
08.244.0022.2.036.000 Manutenção do CRAS-Centro de Referência e Assistência Social
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (325) 000 17.800,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (326) 000 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (329) 000 5.200,00
SUBTOTAL 28.000,00
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola 
20.606.0030.2.049.000 Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola
3.3.90.14.00.00.00 Diárias - Pessoal Civil (376) 000 6.400,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (377) 000 20.000,00
3.3.90.31.00.00.00 Prem. Culturais, Artísticas, Científ. Desport. e Outras (378) 000 5.300,00
3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (379) 000 2.000,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (380) 000 7.969,75
002 Divisão de Fomento Pecuário
20.608.0029.2.050.000 Manutenção da Divisão de Fomento Pecuário
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (389) 000 30.000,00
3.3.90.47.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (392) 000 5.300,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (394) 000 7.110,15
SUBTOTAL 84.079,90
TOTAL 215.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove. 
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO 
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 220/2019 PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 098/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: SONERVAL ANTUNES DE OLIVEIRA – ME
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para contratação dos serviços abaixo especificados:
Item Qtde Unid.
Medida Descrição Valor 
Unitário
Valor Total
02 17 Un. Instalação de ar-condicionado de 24.000 e/ou 30.000 BTUs. 144,00 2.448,00
Valor Total Estimado 2.448,00
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata de registro de preços até 20 de novembro de 2020.

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