| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2636 / 2019 |
| Date | 2019-12-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0647- 8 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início DECRETO No 3.074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019. Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando autorização constante da Lei Municipal - LOA Nº 2.596 Art. 8º de 18/12/2018, publicada em 19/12/2018 e LDO Nº 2.595, Art. 42, parágrafo Único de 10/12/2018, publicada em 11/12/2018. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019 um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 95.062,79 (Noventa e cinco mil, sessenta e dois reais e setenta e nove centavos), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002 Div. Ens. Fundamental Demais Recursos 12.361.0006.2.019.000 Manutenção do Ensino Fundamental - Demais Recursos 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil (148) 104 24.960,34 3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (2676) 104 70.102,45 TOTAL 95.062,79 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 95.062,79 (Noventa e cinco mil, sessenta e dois reais e setenta e nove centavos), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002 Div. Ens. Fundamental Demais Recursos 12.361.0006.2.019.000 Manutenção do Ensino Fundamental - Demais Recursos 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (154) 104 51.062,79 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (163) 104 15.000,00 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (168) 104 29.000,00 TOTAL 95.062,79 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a partir do dia dezoito de dezembro do ano de dois mil e dezenove. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO LEI Nº 2.636 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), com recursos provenientes do excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0647- 8 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Funcional Programática Fonte Valor (R$) 09 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.0025.2.073.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social- Repasse a Entidades 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções sociais (2608) 942 80.000,00 SUBTOTAL TOTAL GERAL 80.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), conforme inciso II, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Alínea da Receita Fonte Valor (R$) 2.4.2.8.99.1.1.03.00.00.00.00 FIA PRIMEIRA INF (271) 942 80.000,00 TOTAL TOTAL GERAL 80.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO LEI Nº 2.637 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019. Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2020, nos termos da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 57.590.350,00 (Cinquenta e sete milhões, quinhentos e noventa mil, trezentos e cinquenta reais) e fixa a Despesa em igual importância, compreendendo: Parágrafo único – O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município e Órgãos da Administração Municipal Direta. Art. 2º - A Receita é constituída da arrecadação de Receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimoniais, Agropecuária, de Serviços, Transferências Correntes, Outras Receitas Correntes, participação na arrecadação dos impostos Federais e Estaduais e de outras Transferências da União e do Estado, na forma da Legislação vigente e especificada no Resumo Geral da Receita – Anexo – 2, Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, com os seguintes valores: RECEITAS CORRENTES 1.100 - Receitas Tributárias 7.116.200,00 1.200 - Receitas de Contribuições 1.691.100,00 1.300 - Receita Patrimonial 720.300,00 1.600 - Receita de Serviços 187.300,00 1.700 - Transferências Correntes 54.206.300,00 1.900 - Outras Receitas Correntes 1.448.700,00