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norma nº 2636/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2636 / 2019
Date 2019-12-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0647- 8 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
DECRETO No 3.074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando 
autorização constante da Lei Municipal - LOA Nº 2.596 Art. 8º de 18/12/2018, publicada em 19/12/2018 e LDO Nº 2.595, 
Art. 42, parágrafo Único de 10/12/2018, publicada em 11/12/2018.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019 um 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 95.062,79 (Noventa e cinco mil, sessenta e dois reais e setenta e nove 
centavos), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento no seguinte órgão 
e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 Div. Ens. Fundamental Demais Recursos
12.361.0006.2.019.000 Manutenção do Ensino Fundamental - Demais Recursos
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil (148) 104 24.960,34
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (2676) 104 70.102,45
TOTAL 95.062,79
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência de autorização constante desta 
Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 95.062,79 (Noventa 
e cinco mil, sessenta e dois reais e setenta e nove centavos), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal 
nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 Div. Ens. Fundamental Demais Recursos
12.361.0006.2.019.000 Manutenção do Ensino Fundamental - Demais Recursos
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (154) 104 51.062,79
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (163) 104 15.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (168) 104 29.000,00
TOTAL 95.062,79
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a partir do dia dezoito de dezembro 
do ano de dois mil e dezenove.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e 
dezenove. 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO 
LEI Nº 2.636 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), com recursos 
provenientes do excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária:
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0647- 8 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
09 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0025.2.073.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social- Repasse a Entidades
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções sociais (2608) 942 80.000,00
SUBTOTAL
TOTAL GERAL 80.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), conforme 
inciso II, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
2.4.2.8.99.1.1.03.00.00.00.00 FIA PRIMEIRA INF (271) 942 80.000,00
TOTAL
TOTAL GERAL 80.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove. 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO 
LEI Nº 2.637 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 
2020, nos termos da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 57.590.350,00 (Cinquenta e sete 
milhões, quinhentos e noventa mil, trezentos e cinquenta reais) e fixa a Despesa em igual importância, 
compreendendo:
Parágrafo único – O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município e Órgãos da Administração Municipal Direta.
Art. 2º - A Receita é constituída da arrecadação de Receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimoniais, Agropecuária, de 
Serviços, Transferências Correntes, Outras Receitas Correntes, participação na arrecadação dos impostos Federais e 
Estaduais e de outras Transferências da União e do Estado, na forma da Legislação vigente e especificada no Resumo 
Geral da Receita – Anexo – 2, Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, com os seguintes valores:
RECEITAS CORRENTES
1.100 - Receitas Tributárias 7.116.200,00
1.200 - Receitas de Contribuições 1.691.100,00
1.300 - Receita Patrimonial 720.300,00
1.600 - Receita de Serviços 187.300,00
1.700 - Transferências Correntes 54.206.300,00
1.900 - Outras Receitas Correntes 1.448.700,00

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