| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2649 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | Autoriza a aprovação do Loteamento Residencial Splendor e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0705- 16 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Art. 2º Pelo disposto no artigo anterior, o Quadro Geral constante no art. 4º, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI Nº 2.649, DE 24 DE MARÇO DE 2020. Autoriza a aprovação do Loteamento Residencial Splendor e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica aprovado o Loteamento denominado Loteamento Residencial Splendor, situado no perímetro urbano da cidade de Marmeleiro, na forma da planta e memoriais descritivos, parte integrante da presente Lei, consubstanciado no imóvel matriculado junto ao Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Marmeleiro sob n° 6.361. Art. 2° O Loteamento residencial de que trata o artigo anterior é composto por uma área de 54.989,23 m2 (cinquenta e quatro mil novecentos e oitenta e nove metros e vinte e três decímetros quadrados), sendo: I - 29.697,13 m2 (vinte e nove mil seiscentos e noventa e sete metros e 13 decímetros quadrados) de área destinada a lotes urbanizados, representada por 11 (onze) quadras, subdivididas em 74 (setenta e quatro) lotes; II - 14.270,63 m2 (quatorze mil duzentos e setenta metros e sessenta e três decímetros quadrados) de vias públicas; III - 4.410,60 m2 (quatro mil quatrocentos e dez metros e sessenta decímetros quadrados) de área institucional; IV - 6.610,87 m2 (seis mil seiscentos e dez metros e oitenta e sete decímetros quadrados) de área verde; Parágrafo Único. O percentual da área destinada a vias públicas, área institucional e área verde somam 25.292,10 m2 (vinte e cinco mil duzentos e noventa e dois metros e dez decímetros quadrados), equivalentes a 46% (quarenta e seis por cento) da área total do loteamento, as quais serão transferidas ao domínio público. Art. 3° Por força do artigo 22 da Lei Federal n° 6.766/79, passam a integrar o patrimônio público a área institucional, logradouros públicos e área verde. Art. 4° O Loteamento ora aprovado será implantado com galeria coletora de águas pluviais, rede coletora de esgoto, rede distribuidora de água potável, lagoas de retenção e de detenção, pavimentação asfáltica, meio fio, rede de distribuição de energia elétrica, iluminação pública e sinalização viária, além da demarcação de quadras e lotes, atendendo ao disposto no inciso VIII do artigo 6° da Lei n° 1.339/2007. §1° Para atender a exigência do artigo 20 da Lei n° 1.339/07, o Loteador oferece em caução ao Município, 13.574,46 m2 (treze mil quinhentos e setenta e quatro metros e quarenta e seis decímetros quadrados) correspondentes ao Lote n° 01 da Quadra n° 01 , Lotes n° 01 e 02 da Quadra n° 02, Lotes n° 05, 06 e 07 da Quadra 03, Lotes n° 02, 03, 08 e 09 da Quadra 04, Lotes n° 01, 02 e 07 da Quadra 05, Lotes n° 01, 02, 03, 05, 06 e 07 da Quadra 06, Lotes n° 02, 03 e 04 da Quadra 07, Lotes n° 09, 10, 11, 12 e 13 da Quadra 08, Lotes n° 01 e 05 da Quadra 09 e Lote n° 02 da Quadra 10 do Loteamento Residencial Splendor, área situada no quadro urbano da cidade e Município de Marmeleiro, Comarca de Marmeleiro, Matriculado no Registro de Imóveis do Primeiro Ofício sob n° 6.361. §2° O responsável pelo Loteamento apresentou termo de compromisso para execução das obras, observando o contido no artigo 18 da Lei n° 1.339/07. CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS PADRÕES REFERENCIAIS DE VENCIMENTO CLASSES ... ... ... ... Enfermeiro 11 12 1 a 18 ... ... ... ... DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0705- 16 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 4 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início §3° O Loteador se compromete a não permitir a construção de edificações, antes de executadas as obras previstas no caput deste artigo, conforme dispõe o inciso III, do §6° do artigo 10 da Lei n° 1.339, de 09 de julho de 2007. §4° Fica concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão das obras, podendo ocorrer prorrogação mediante justificativa fundamentada, ao arbítrio do Executivo Municipal. §5° Para o recebimento total do empreendimento deverão ser apresentados os projetos “As Built”. Art. 5° Integra a presente Lei, os anexos contendo projetos, mapa de toda a área e memorial descritivo, cronograma de execução de obras, laudos de viabilidade, Anotações de Responsabilidade Técnica, elaboradas por profissionais habilitados. Art. 6° Os proprietários do loteamento ou os adquirentes dos lotes ficam obrigados a pagar os impostos e taxas previstos no Código Tributário Municipal, Lei n° 1.051/02 e suas alterações, bem como a Contribuição de Custeio para Iluminação Pública prevista na Lei n° 1.053/02. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro ERRATA No DOE de Edição nº 0704, página 1, do dia 23/03/2020, na publicação do Decreto nº 3.091, de 23 de março de 2020, na Tabela do art. 1º, onde LÊ-SE: Representante Órgão Viviane de Carli Assessoria de Imprensa Sargento Arlindo Mello Santos Comandante do 2º Pelotão da Polícia Militar – Marmeleiro Marcelo Momoli Departamento de Administração e Planejamento Charles Kusinski de Oliveira Departamento de Finanças Marilene Teresinha Manfrin Romio Departamento de Saúde Rosely Machado Newton Enfermeira da Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I Rejanesy Aparecida Nesi Artifon Enfermeira da Centro de Saúde NIS – I Tania Mara Quirino Cardoso da Silva Médica da Unidade de Urgência e Emergência – Centro NIS I Ederson Roberto Dalla Costa Procuradoria-Geral Fernanda Trindade Procuradoria-Geral LEIA-SE: Representante Órgão Viviane de Carli Assessoria de Imprensa Sargento Arlindo Mello Santos Comandante do 2º Pelotão da Polícia Militar – Marmeleiro Marcelo Momoli Departamento de Administração e Planejamento Charles Kusinski de Oliveira Departamento de Finanças Marilene Teresinha Manfrin Romio Departamento de Saúde Rosely Machado Newton Enfermeira do Centro de Saúde NIS – I Indianara Cechinel Enfermeira Chefe da Divisão de Vigilância em Saúde Tania Mara Quirino Cardoso da Silva Médica da Unidade de Urgência e Emergência – Centro NIS I Ederson Roberto Dalla Costa Procuradoria-Geral Fernanda Trindade Procuradoria-Geral Na Tabela do art. 2º, onde LÊ-SE: