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norma nº 2651/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2651 / 2020
Date 2020-04-03
EmentaInstitui e aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos - PMGIRS de Marmeleiro e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0714- 10 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Art. 6º As cestas básicas serão custeadas com recursos do órgão em que o servidor estiver lotado e a aquisição dos 
alimentos será realizada mediante licitação.
Art. 7º Os produtos da cesta básica ficarão disponíveis para retirada junto ao almoxarifado até o quinto dia útil do mês, 
cessando o direito de fazê-lo após o término deste prazo.
Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação própria prevista na legislação 
orçamentária em vigor.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de um ano.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI Nº 2.651, DE 03 DE ABRIL DE 2020.
Institui e aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos — PMGIRS de Marmeleiro e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos — PMGIRS de Marmeleiro, na forma 
do Anexo desta Lei, nos termos do art. 80, inciso I, e art. 19, da Lei Federal no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que 
estabelece os instrumentos nacionais para a Política de Resíduos Sólidos.
Parágrafo único. A versão integral do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos — PMGIRS deverá ser 
disponibilizado para consulta pública no endereço eletrônico oficial da Prefeitura de Marmeleiro.
Art. 2º A Política Municipal de Resíduos Sólidos será orientada pelos princípios e objetivos contidos nos artigos 60 e 70 da 
Lei Federal no 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Art. 3º O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos — PMGIRS de Marmeleiro deverá ser periodicamente 
revisado, observando-se, no máximo, o período de vigência do Plano Plurianual Municipal.
Parágrafo único. O controle social da implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos —
PMGIRS será realizado através do Conselho Municipal de Meio Ambiente — CMMA.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições da Lei no 2.133, de 11 de dezembro de 2013.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
 
PORTARIA Nº 6.264, DE 06 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre afastamentos para tratamento de saúde, licença gala, licença luto e dá outras providencias.
O Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve;
CONCEDER:
Art. 1º A Licença Tratamento de Saúde, para os servidores abaixo relacionados:

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