| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2651 / 2020 |
| Date | 2020-04-03 |
| Ementa | Institui e aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos - PMGIRS de Marmeleiro e dá outras providências. |
| native_id | 109 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0714- 10 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Art. 6º As cestas básicas serão custeadas com recursos do órgão em que o servidor estiver lotado e a aquisição dos alimentos será realizada mediante licitação. Art. 7º Os produtos da cesta básica ficarão disponíveis para retirada junto ao almoxarifado até o quinto dia útil do mês, cessando o direito de fazê-lo após o término deste prazo. Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação própria prevista na legislação orçamentária em vigor. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de um ano. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI Nº 2.651, DE 03 DE ABRIL DE 2020. Institui e aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos — PMGIRS de Marmeleiro e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos — PMGIRS de Marmeleiro, na forma do Anexo desta Lei, nos termos do art. 80, inciso I, e art. 19, da Lei Federal no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que estabelece os instrumentos nacionais para a Política de Resíduos Sólidos. Parágrafo único. A versão integral do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos — PMGIRS deverá ser disponibilizado para consulta pública no endereço eletrônico oficial da Prefeitura de Marmeleiro. Art. 2º A Política Municipal de Resíduos Sólidos será orientada pelos princípios e objetivos contidos nos artigos 60 e 70 da Lei Federal no 12.305, de 2 de agosto de 2010. Art. 3º O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos — PMGIRS de Marmeleiro deverá ser periodicamente revisado, observando-se, no máximo, o período de vigência do Plano Plurianual Municipal. Parágrafo único. O controle social da implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos — PMGIRS será realizado através do Conselho Municipal de Meio Ambiente — CMMA. Art. 4º Ficam revogadas as disposições da Lei no 2.133, de 11 de dezembro de 2013. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro PORTARIA Nº 6.264, DE 06 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre afastamentos para tratamento de saúde, licença gala, licença luto e dá outras providencias. O Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve; CONCEDER: Art. 1º A Licença Tratamento de Saúde, para os servidores abaixo relacionados: