| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2700 / 2021 |
| Date | 2021-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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es Gâmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro els CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm(Dcamaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 8 DE 24 DE MARÇO DE 2021 Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. : O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2021, no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte | Valor (R$) 0s DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS 001 Divisão de Viação e Obras 26.782.0005.1.197.000 | Aquisição de Veículo/Equipamento Rodoviário 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 | 180.000,00 SUBTOTAL 180.000,00 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 001 Divisão de Fomento Agrícola 20.606.0027.1.186.000 | Aquisição de Equipamentos Agrícolas- Conv. Estado/ Município 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 30.000,00 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 881 45.000,00 SUBTOTAL 75.000,00 = ds TOTAL GERAL 255.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), conforme inciso I, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Superávit Financeiro | Fonte | Valor (R$) AS A PASSARELA DO SUDOESTE Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm(Dcamaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR [Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior | 000 210.000,00 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior | 881 45.000,00 TOTAL GERAL | | 255.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Marmeleiro, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um. A PASSARELA DO SUDOESTE