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norma nº 2700/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2700 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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es Gâmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro
els CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm(Dcamaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 8 DE 24 DE MARÇO DE 2021
Autoriza o Executivo Municipal a proceder
abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências. :
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do
Paraná, para o exercício de 2021, no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e
cinco mil reais), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no
exercício anterior para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte | Valor (R$)
0s DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS
001 Divisão de Viação e Obras
26.782.0005.1.197.000 | Aquisição de Veículo/Equipamento
Rodoviário
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 | 180.000,00
SUBTOTAL 180.000,00
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0027.1.186.000 | Aquisição de Equipamentos Agrícolas-
Conv. Estado/ Município
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 30.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 881 45.000,00
SUBTOTAL 75.000,00
= ds
TOTAL GERAL 255.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes
do superávit financeiro apurado no exercício anterior, no valor de R$ 255.000,00
(duzentos e cinquenta e cinco mil reais), conforme inciso I, parágrafo 1º, art. 43 da
Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superávit Financeiro
| Fonte | Valor (R$)
AS A PASSARELA DO SUDOESTE
Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm(Dcamaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
[Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior | 000 210.000,00
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior | 881 45.000,00
TOTAL GERAL | | 255.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Marmeleiro, aos vinte e quatro dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e um.
A PASSARELA DO SUDOESTE

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