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norma nº 2/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaEstabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2019.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0403- 8 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 6
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
vereador Jair Policeno comentou sobre os Projetos em pauta. Parabenizou a administração pelo 
calçamento no Vila Roma e Alto São Mateus, reiterando o pedido para construção do calçamento na 
marginal sentido Renascença. Jair afirmou que a Câmara está em dia e perfeitamente administrada 
pelo vereador Alcindo. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos e 
encerrou a presente reunião, convocando a todos para a reunião extraordinária, a realizar-se dia vinte 
e um de dezembro de dois mil e dezoito, às sete horas e trinta minutos para votação da emenda 
supressiva 4/2018 ao Projeto de Lei 60/2018; votação do Projeto de Lei 60/2018; votação do Projeto 
de Lei do Legislativo 8/2018; e votação do Projeto de Decreto Legislativo 2/2018. A íntegra da reunião 
está disponível em áudio e vídeo. Ao final lavrou-se a presente ata.
Pág. 7-8, Livro Ata Nº 27, das Sessões da Câmara Municipal de Marmeleiro
Alcindo Neriques Dias Amilto de Oliveira Lima Jair Policeno
 Presidente 1º Secretário Vice-Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2018
Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de 
Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2019.
 O Presidente da Câmara Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná, no 
uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidas as metas mensais para o recebimento das cotas 
do Poder Executivo, conforme Anexo I.
Art. 2º - Os empenhos serão realizados obedecendo as dotações designadas 
pela Lei Orçamentária Anual nº 2.596 de 19 de dezembro de 2018, e o limite mensal de despesa estabelecido pelo 
Anexo I.
Parágrafo Único: A distribuição mensal das cotas financeiras, detalhadas 
por grupo de despesa das dotações orçamentárias de que trata o caput deste artigo será realizada de acordo com 
as necessidades do Legislativo Municipal.
Art. 3º - Este instrumento visa o atendimento das regras estabelecidas pela 
Lei 4.320/64 e disposta no artigo 8º da LC 101/00.
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0403- 8 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
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Início
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
 Marmeleiro, 21 de dezembro de 2018.
 Alcindo Neriques Dias
 Presidente
Registre-se e Publique-se
Em 26 de dezembro de 2018.
Amilto de Oliveira Lima
1º Secretário
ANEXO I - Decreto Legislativo nº 002/2018
Câmara Municipal de Marmeleiro - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC nº 101/2000 (LRF)
Exercício 2019
Unidade Gestora: CAMARA MUNICIPAL
DESPESAS
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO - FIXAÇÃO INICIAL Total
 Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Cronograma Fixação
 Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Desembolso Inicial
Despesas Correntes 85.000,00 93.000,00 102.000,00 100.000,00 102.000,00 102.000,00
102.000,00 102.000,00 102.000,00 102.000,00 95.000,00 105.000,00 1.192.000,00 1.192.000,00 
 Pessoal e Encargos 75.000,00 75.000,00 82.000,00 80.000,00 82.000,00 82.000,00
82.000,00 82.000,00 82.000,00 82.000,00 82.000,00 90.000,00 976.000,00 976.000,00 
 Outras Despesas Correntes 10.000,00 18.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00
20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 13.000,00 15.000,00 216.000,00 216.000,00 
Despesas de Capital 300.000,00 235.000,00 200.000,00 30.000,00 30.000,00 35.000,00
- - - - - - 830.000,00 830.000,00
 Investimentos 300.000,00 235.000,00 200.000,00 30.000,00 30.000,00 35.000,00 830.000,00 830.000,00
- - - - - -
TOTAL GERAL 385.000,00 328.000,00 302.000,00 130.000,00 132.000,00 137.000,00
102.000,00 102.000,00 102.000,00 102.000,00 95.000,00 105.000,00 2.022.000,00 2.022.000,00 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0403- 8 Pág(s) 
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
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ANÉLIA PAVAN MORO
CRC/PR 056566/O-0
A Câmara Municipal de Marmeleiro relaciona a proposta orçamentária do Poder Legislativo 
Municipal para o exercício de 2019, conforme LDO nº 2595 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e LOA nº 2596 
- Lei Orçamentária Anual com os seguintes valores: 
3.1.90.11.00.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil 798.000,00
3.1.90.13.00.0000 Obrigações Patronais 178.000,00
3.3.90.14.00.0000 Diárias – Pessoal Civil 31.000,00
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo 44.000,00
3.3.90.33.00.0000 Passagens e Despesas com Locomoção 21.000,00
3.3.90.36.00.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60.000,00
3.3.90.40.00.0000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Pessoa Jurídica 50.000,00
3.3.90.93.00.0000 Indenizações e Restituições 5.000,00
4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações 735.000,00
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente 95.000,00
TOTAL 2.022.000,00
Marmeleiro, 21 de dezembro de 2018.
Atenciosamente,
 Alcindo Neriques Dias
 Presidente da Câmara

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