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norma nº 2549/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2549 / 2018
Date 2018-02-22
EmentaConcede recomposição aos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Marmeleiro.
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 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0199- 35 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 9
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
CLASSES
NÍVEIS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15
B 2455,35 2504,46 2554,55 2605,64 2657,75 2710,91 2765,13 2820,43 2876,84 2934,38 2993,07 3052,93 3113,99 3176,27 3239,80
C 2946,42 3005,35 3065,46 3126,77 3189,31 3253,10 3318,16 3384,52 3452,21 3521,25 3591,68 3663,51 3736,78 3811,52 3887,75
D 3241,06 3305,88 3372,00 3439,44 3508,23 3578,39 3649,96 3722,96 3797,42 3873,37 3950,84 4029,86 4110,46 4192,67 4276,52
LEI Nº 2.548, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018
Concede reposição salarial aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e cargos em comissão da Câmara Municipal 
de Marmeleiro e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam atualizados os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão da 
Câmara Municipal de Marmeleiro, estabelecidos nos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII da resolução nº 002/2013, no 
percentual de 1,39% (um inteiro e trinta e nove centésimos por cento), de acordo com o INPC acumulado de janeiro a 
dezembro de 2017. 
Art. 2º e reajuste no percentual de 2,61 % (dois vírgula sessenta e um por cento).
Parágrafo Único: A atualização e o reajuste previstos retroagirão seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil de 
dezoito.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI Nº 2.549, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018
Concede recomposição aos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Marmeleiro.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0199- 35 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 10
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Art. 1º Ficam atualizados os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Diretores de Departamentos, Presidente da 
Câmara Municipal e Vereadores do Município de Marmeleiro, no percentual de 2,07 (dois vírgula zero sete por cento), de 
acordo com o INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2017.
Parágrafo Único: A atualização prevista no “caput” deste artigo retroagirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Art. 2º Os Agentes Políticos passarão a ter os seguintes subsídios: 
PREFEITO MUNICIPAL R$ 15.100,40 
VICE-PREFEITO R$ 4.646,25
DIRETORES DE DEPARTAMENTOS R$ 4.646,25
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 4.286,94
VEREADORES R$ 3.572,45
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil de 
dezoito.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI Nº 2.550, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018
Autoriza o repasse mensal de auxílio-transporte a estudantes matriculados em cursos superiores de graduação e dá 
outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o repasse mensal de auxílio-transporte a estudantes residentes no Município de Marmeleiro que 
estejam matriculados em cursos superiores de graduação, disponibilizados em instituições localizadas no Sudoeste do 
Paraná e Extremo Oeste Catarinense.
Art. 2º O valor mensal do auxílio de que trata o art. 1º será determinado de acordo com localização da instituição de 
ensino, nos Municípios a seguir relacionados:
I – Francisco Beltrão, Estado do Paraná: R$ 87,00 (oitenta e cinco reais);
II – Pato Branco, Estado do Paraná: R$ 141,00 (cento e trinta e oito reais);
III – Dois Vizinhos, Estado do Paraná: R$ 141,00 (cento e trinta e oito reais);
IV – Realeza, Estado do Paraná: R$ 141,00 (cento e trinta e oito reais);
V – Ampére, Estado do Paraná: R$ 141,00 (cento e trinta e oito reais);
V – Palmas, Estado do Paraná: R$ 218,00 (duzentos e treze reais);
VI – São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina: R$ 213,00 (duzentos e treze reais);
VII – Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná: R$ 60,00 (cinquenta e oito reais).

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