| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2549 / 2018 |
| Date | 2018-02-22 |
| Ementa | Concede recomposição aos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Marmeleiro. |
| native_id | 113 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0199- 35 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 9 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início CLASSES NÍVEIS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 B 2455,35 2504,46 2554,55 2605,64 2657,75 2710,91 2765,13 2820,43 2876,84 2934,38 2993,07 3052,93 3113,99 3176,27 3239,80 C 2946,42 3005,35 3065,46 3126,77 3189,31 3253,10 3318,16 3384,52 3452,21 3521,25 3591,68 3663,51 3736,78 3811,52 3887,75 D 3241,06 3305,88 3372,00 3439,44 3508,23 3578,39 3649,96 3722,96 3797,42 3873,37 3950,84 4029,86 4110,46 4192,67 4276,52 LEI Nº 2.548, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018 Concede reposição salarial aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e cargos em comissão da Câmara Municipal de Marmeleiro e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam atualizados os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Marmeleiro, estabelecidos nos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII da resolução nº 002/2013, no percentual de 1,39% (um inteiro e trinta e nove centésimos por cento), de acordo com o INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2017. Art. 2º e reajuste no percentual de 2,61 % (dois vírgula sessenta e um por cento). Parágrafo Único: A atualização e o reajuste previstos retroagirão seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil de dezoito. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI Nº 2.549, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018 Concede recomposição aos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Marmeleiro. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0199- 35 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 10 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Art. 1º Ficam atualizados os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Diretores de Departamentos, Presidente da Câmara Municipal e Vereadores do Município de Marmeleiro, no percentual de 2,07 (dois vírgula zero sete por cento), de acordo com o INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2017. Parágrafo Único: A atualização prevista no “caput” deste artigo retroagirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018. Art. 2º Os Agentes Políticos passarão a ter os seguintes subsídios: PREFEITO MUNICIPAL R$ 15.100,40 VICE-PREFEITO R$ 4.646,25 DIRETORES DE DEPARTAMENTOS R$ 4.646,25 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 4.286,94 VEREADORES R$ 3.572,45 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil de dezoito. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI Nº 2.550, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018 Autoriza o repasse mensal de auxílio-transporte a estudantes matriculados em cursos superiores de graduação e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o repasse mensal de auxílio-transporte a estudantes residentes no Município de Marmeleiro que estejam matriculados em cursos superiores de graduação, disponibilizados em instituições localizadas no Sudoeste do Paraná e Extremo Oeste Catarinense. Art. 2º O valor mensal do auxílio de que trata o art. 1º será determinado de acordo com localização da instituição de ensino, nos Municípios a seguir relacionados: I – Francisco Beltrão, Estado do Paraná: R$ 87,00 (oitenta e cinco reais); II – Pato Branco, Estado do Paraná: R$ 141,00 (cento e trinta e oito reais); III – Dois Vizinhos, Estado do Paraná: R$ 141,00 (cento e trinta e oito reais); IV – Realeza, Estado do Paraná: R$ 141,00 (cento e trinta e oito reais); V – Ampére, Estado do Paraná: R$ 141,00 (cento e trinta e oito reais); V – Palmas, Estado do Paraná: R$ 218,00 (duzentos e treze reais); VI – São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina: R$ 213,00 (duzentos e treze reais); VII – Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná: R$ 60,00 (cinquenta e oito reais).