| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2548 / 2018 |
| Date | 2018-02-22 |
| Ementa | Concede reposição salarial aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e cargos em comissão da Câmara Municipal de Marmeleiro e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0199- 35 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 9 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início CLASSES NÍVEIS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 B 2455,35 2504,46 2554,55 2605,64 2657,75 2710,91 2765,13 2820,43 2876,84 2934,38 2993,07 3052,93 3113,99 3176,27 3239,80 C 2946,42 3005,35 3065,46 3126,77 3189,31 3253,10 3318,16 3384,52 3452,21 3521,25 3591,68 3663,51 3736,78 3811,52 3887,75 D 3241,06 3305,88 3372,00 3439,44 3508,23 3578,39 3649,96 3722,96 3797,42 3873,37 3950,84 4029,86 4110,46 4192,67 4276,52 LEI Nº 2.548, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018 Concede reposição salarial aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e cargos em comissão da Câmara Municipal de Marmeleiro e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam atualizados os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Marmeleiro, estabelecidos nos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII da resolução nº 002/2013, no percentual de 1,39% (um inteiro e trinta e nove centésimos por cento), de acordo com o INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2017. Art. 2º e reajuste no percentual de 2,61 % (dois vírgula sessenta e um por cento). Parágrafo Único: A atualização e o reajuste previstos retroagirão seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil de dezoito. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI Nº 2.549, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018 Concede recomposição aos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Marmeleiro. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: