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norma nº 2548/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2548 / 2018
Date 2018-02-22
EmentaConcede reposição salarial aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e cargos em comissão da Câmara Municipal de Marmeleiro e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0199- 35 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 9
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
CLASSES
NÍVEIS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15
B 2455,35 2504,46 2554,55 2605,64 2657,75 2710,91 2765,13 2820,43 2876,84 2934,38 2993,07 3052,93 3113,99 3176,27 3239,80
C 2946,42 3005,35 3065,46 3126,77 3189,31 3253,10 3318,16 3384,52 3452,21 3521,25 3591,68 3663,51 3736,78 3811,52 3887,75
D 3241,06 3305,88 3372,00 3439,44 3508,23 3578,39 3649,96 3722,96 3797,42 3873,37 3950,84 4029,86 4110,46 4192,67 4276,52
LEI Nº 2.548, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018
Concede reposição salarial aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e cargos em comissão da Câmara Municipal 
de Marmeleiro e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam atualizados os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão da 
Câmara Municipal de Marmeleiro, estabelecidos nos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII da resolução nº 002/2013, no 
percentual de 1,39% (um inteiro e trinta e nove centésimos por cento), de acordo com o INPC acumulado de janeiro a 
dezembro de 2017. 
Art. 2º e reajuste no percentual de 2,61 % (dois vírgula sessenta e um por cento).
Parágrafo Único: A atualização e o reajuste previstos retroagirão seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil de 
dezoito.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI Nº 2.549, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018
Concede recomposição aos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Marmeleiro.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:

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