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norma nº 2563/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2563 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaInstitui a Política Municipal de Literatura, Leitura e Escrita.
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 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0236- 2 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 1
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
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O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
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SUMÁRIO
LEI Nº 2.563, DE 17 DE ABRIL DE 2018...................1
AVISO DE REVOGAÇÃO DE EDITAL PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 022/2018 – PMM – PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 048/2018-LIC .........................1
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 
001/2018.....................................................................2
LEI Nº 2.563, DE 17 DE ABRIL DE 2018
Institui a Política Municipal de Literatura, Leitura e 
Escrita.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Literatura, 
Leitura e Escrita como estratégia permanente para 
promover o livro, a leitura, a escrita e a literatura. 
Parágrafo único. A Política Municipal de Literatura, 
Leitura e Escrita será implementada pelo Município, por 
intermédio da Divisão de Cultura e do Departamento 
Municipal de Educação, com a participação da 
sociedade civil e de instituições privadas. 
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Literatura, 
Leitura e Escrita:
I – a universalização do direito ao acesso ao livro, à 
leitura, à escrita, à literatura e a biblioteca; 
II – o reconhecimento da leitura e da escrita como um 
direito, possibilitando a todos, inclusive por meio de 
políticas afirmativas, as condições de exercer 
plenamente a cidadania, viver de forma digna e 
contribuir na construção de uma sociedade mais justa;
Parágrafo único. A Política Municipal de Literatura, 
Leitura e Escrita observará, no que couber, princípios e 
diretrizes de planos estruturantes, especialmente do:
I – Plano Municipal da Educação; 
II – Plano Plurianual do Município- PPA. 
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Literatura, 
Leitura e Escrita: 
I – democratizar o acesso ao livro e aos diversos 
suportes da leitura por meio de programas de incentivo 
a produção literária, dentre outros espaços de incentivo 
à leitura, de forma a ampliar os acervos físicos e digitais 
e as condições de acessibilidade; 
II – valorizar a leitura e o incremento de seu valor 
simbólico e institucional por meio de campanhas, 
premiações e eventos de difusão cultural do livro, da 
leitura e da literatura; 
III – realizar feiras de livros, eventos literários e 
aquisição de acervos físicos e digitais para bibliotecas 
de acesso público; 
IV – promover a literatura e as humanidades e o 
fomento aos processos de criação e difusão literária em 
território municipal, para autores e escritores do 
município, por meio de prêmios, concursos, dentre 
outros mecanismos; 
V – fortalecer institucionalmente as bibliotecas de 
acesso público, com qualificação de espaços, acervos, 
mobiliários, equipamentos, programação cultural, 
atividades pedagógicas, extensão comunitária, incentivo 
à leitura, digitalização de acervos, dentre outras ações; 
e
X – incentivar a expansão das capacidades de criação 
cultural e de compreensão leitora por meio do 
fortalecimento de ações educativas e culturais focadas 
no desenvolvimento das competências de produção e 
interpretação de textos, por meio de oficinas literárias.
Art. 4º A maior ação será o Prêmio “Francisco Marques 
Vaz” e será concedido no âmbito da Política Municipal 
de Literatura, Leitura e Escrita com o objetivo de 
estimular, fomentar e reconhecer as melhores 
produções que promovam a leitura, a escrita e a 
literatura, nos termos do regulamento. 
Art. 5º Ato conjunto da Divisão de Cultura e do 
Departamento Municipal de Educação regulamentará o 
disposto nesta Lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, 
aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e 
dezoito.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
AVISO DE REVOGAÇÃO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2018 – PMM 
– PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
048/2018-LIC
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
TIPO: Menor preço unitário do item.
A Pregoeira Thaís Verginio Biava, designada pela 
Portaria Nº 5.760 de 29 de março de 2018 resolve, 
REVOGAR o Edital de Pregão Eletrônico Nº 022/2018 
que tem por objeto a contratação de empresa para 

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