| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2587 / 2018 |
| Date | 2018-10-19 |
| Ementa | Cria cargo de provimento comissionado de Fiscal de Obras na Resolução 002/2013, homologada pela Lei 2.136 de 13 de dezembro de 2013. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0362- 21 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 20 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início LEI Nº 2.587 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018 Cria cargo de provimento comissionado de Fiscal de Obras na Resolução 002/2013, homologada pela Lei 2.136 de 13 de dezembro de 2013. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Cria o cargo de provimento comissionado de Fiscal de Obras na Câmara Municipal de Vereadores e atribui o vencimento de R$ 3.441,04 (três mil quatrocentos e quarenta e um reais e quatro centavos). Art. 2º – Estabelece as seguintes funções para o ocupante do cargo: I. Planejar, programar e coordenar em conjunto com a área técnica responsável, as atividades na execução da obra; II. Supervisionar trabalhos e o projeto da obra do contrato 007/2018 dando o respectivo parecer; III. Esclarecer dúvidas e divergências surgidas na execução da obra; IV. Expedir formalmente as determinações e comunicações necessárias para a perfeita execução da obra; V. Fazer as medições conforme o contrato; VI. Emitir ART ou RRT de fiscalização; VII. Adotar medidas preventivas de controle de contrato; VIII. Proceder a avaliação dos serviços executados e controle de qualidade; IX. Fiscalizar a execução da fundação e concretagem; X. Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva adequação as normas, especificações técnicas e projeto; XI. Dar parecer técnico a respeito dos aditivos e prorrogação da obra; XII. Verificar o atendimento ao cronograma de obra; XIII. Anotações no Diário de Obras e elaborar relatórios; XIV. Fecho de obra: Proceder a vistoria, elaborar relatório de fecho e gestão de garantias. Art. 3º – Requisitos de investidura: 1. Escolaridade: Curso Superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação. 2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício profissional. 3. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita. 5. Idade mínima: 18 anos 6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso equipamentos de proteção individual – EPIs. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor após sua publicação. Câmara Municipal de Marmeleiro, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito. Alcindo Neriques Dias Presidente da Câmara Ata Nº 038/2018 Aos nove dias do mês de outubro de dois mil e dezoito, às dezoito horas, realizou-se a vigésima oitava reunião ordinária do segundo ano da legislatura dois mil e dezessete a dois mil e vinte, com ausência justificada do vereador Vilson Hartiwig. Na abertura dos trabalhos o Presidente do Legislativo, vereador Alcindo Neriques Dias, saudou os vereadores, os servidores que acompanham e assessoram os trabalhos, a diretora de Administração Alzi Marina, a servidora Sra. Jacinta Bennemann, e os demais presentes. O vereador Augusto Baggioato fez a leitura de um trecho bíblico. Fez-se a leitura da ata da sessão anterior, que posta em discussão e votação, foi aprovada. Foi realizada a leitura das correspondências expedidas e recebidas. Em seguida o Primeiro Secretário, Amilto de Oliveira Lima fez a leitura da Ordem do Dia: segunda votação dos Projetos de Lei 46 e 47/2018; Apreciação da Indicação 62/2018 do vereador Alcindo Neriqus Dias e Augusto Baggio que indica ao Executivo a mediação para implantação de transporte público no município de Marmeleiro entre os