| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2602 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | Acrescenta artigo 72-A na Resolução 002/2013 homologada pela Lei 2.136/2013. |
| native_id | 119 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0403- 8 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início LEI Nº 2.602, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. Acrescenta artigo 72-A na Resolução 002/2013 homologada pela Lei 2.136/2013 O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Art. 72-A - nomina as gratificações por encargo citadas no artigo 72, ao servidor da Câmara Municipal que exerça as seguintes funções: I – Gratificação por Participação em Comissão de Licitações – GPCL - a ser concedida a servidor efetivo que seja designado para compor a Comissão de Licitações; II – Gratificação por Participação em Comissão de Apoio ao Pregão – GPCAP – a ser concedida a servidor efetivo que seja designado para compor Comissão de Apoio ao Pregão; III – Gratificação pelo Desempenho da Atividade de Pregoeiro – GDAP – a ser concedida a servidor efetivo que seja designado para desempenhar a atividade de Pregoeiro; IV – Gratificação por Participação em Comissão de Avaliação de Bens – GPCAB - a ser concedida a servidor efetivo que seja designado para compor Comissão de Avaliação de Bens; V – Gratificação pelo Desempenho da Atividade de Tesouraria - GDAT – a ser concedida a servidor efetivo que seja designado para desempenhar a função de Tesoureiro; VI – Gratificação pelo Desempenho da Atividade de Recursos Humanos - GDARH – a ser concedida a servidor efetivo que seja designado para desempenhar as funções de Recursos Humanos. VII – Gratificação pelo Desempenho da Atividade de Gestor e responsável pelo abastecimento de dados e alimentação do sistema do Portal de Transparência - GDAGRADPT – a ser concedida a servidor efetivo que seja designado para desempenhar a função de Gestor e responsável pelo abastecimento de dados e alimentação do sistema do Portal de Transparência; §1º É vedado o pagamento em duplicidade da gratificação por encargo de que trata este artigo, mesmo que, o servidor seja designado para desempenhar duas atividades simultaneamente. §2º As gratificações previstas neste artigo serão remuneradas conforme a Tabela do Anexo XI. Art. 2º - Revoga o Art. 72 e o Parágrafo único da Resolução nº 002/2013 homologada pela Lei 2.136/2013. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0403- 8 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI Nº 2.603, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera a redação de artigos e anexos da Lei n° 1.051, de 04 de dezembro de 2002. Art. 1º Ficam reajustados os valores monetários da base de cálculo do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos e da Unidade Fiscal do Município, no percentual de 10,8074, variação acumulada pelo IGPM-FGV dos últimos 12 (doze) meses, conforme previsto no parágrafo único do art. 232, da Lei n° 1.051, 04 de dezembro de 2002. Art. 2º (vetado). Art. 3º Pelo disposto no art. 1º, o artigo 367, da Lei n° 1.051, 04 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 367. O valor da Unidade Fiscal do Município – UFM será de R$ 55,80 (cinquenta e cinco reais e oitenta centavos). Art. 3º (vetado). Art. 4º (vetado). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário da Lei nº 1.051, de 04 de dezembro de 2002. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito.