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norma nº 2602/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2602 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaAcrescenta artigo 72-A na Resolução 002/2013 homologada pela Lei 2.136/2013.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0403- 8 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
LEI Nº 2.602, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
Acrescenta artigo 72-A na Resolução 002/2013 homologada pela Lei 
2.136/2013
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Art. 72-A - nomina as gratificações por encargo citadas no artigo 72, ao servidor da 
Câmara Municipal que exerça as seguintes funções:
I – Gratificação por Participação em Comissão de Licitações – GPCL - a ser concedida a servidor 
efetivo que seja designado para compor a Comissão de Licitações;
II – Gratificação por Participação em Comissão de Apoio ao Pregão – GPCAP – a ser concedida 
a servidor efetivo que seja designado para compor Comissão de Apoio ao Pregão; 
III – Gratificação pelo Desempenho da Atividade de Pregoeiro – GDAP – a ser concedida a 
servidor efetivo que seja designado para desempenhar a atividade de Pregoeiro; 
IV – Gratificação por Participação em Comissão de Avaliação de Bens – GPCAB - a ser concedida 
a servidor efetivo que seja designado para compor Comissão de Avaliação de Bens;
V – Gratificação pelo Desempenho da Atividade de Tesouraria - GDAT – a ser concedida a 
servidor efetivo que seja designado para desempenhar a função de Tesoureiro; 
VI – Gratificação pelo Desempenho da Atividade de Recursos Humanos - GDARH – a ser 
concedida a servidor efetivo que seja designado para desempenhar as funções de Recursos Humanos.
VII – Gratificação pelo Desempenho da Atividade de Gestor e responsável pelo abastecimento de 
dados e alimentação do sistema do Portal de Transparência - GDAGRADPT – a ser concedida a servidor efetivo 
que seja designado para desempenhar a função de Gestor e responsável pelo abastecimento de dados e 
alimentação do sistema do Portal de Transparência; 
§1º É vedado o pagamento em duplicidade da gratificação por encargo de que trata este artigo, 
mesmo que, o servidor seja designado para desempenhar duas atividades simultaneamente.
§2º As gratificações previstas neste artigo serão remuneradas conforme a Tabela do Anexo XI.
Art. 2º - Revoga o Art. 72 e o Parágrafo único da Resolução nº 002/2013 homologada pela Lei 
2.136/2013.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0403- 8 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e um dias do mês de dezembro do 
ano de dois mil e dezoito.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI Nº 2.603, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera a redação de artigos e anexos da Lei n° 1.051, de 04 de 
dezembro de 2002.
Art. 1º Ficam reajustados os valores monetários da base de cálculo do IPTU – Imposto Predial e 
Territorial Urbano, do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos e da Unidade Fiscal do 
Município, no percentual de 10,8074, variação acumulada pelo IGPM-FGV dos últimos 12 (doze) meses, 
conforme previsto no parágrafo único do art. 232, da Lei n° 1.051, 04 de dezembro de 2002.
Art. 2º (vetado).
Art. 3º Pelo disposto no art. 1º, o artigo 367, da Lei n° 1.051, 04 de dezembro de 2002, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 367. O valor da Unidade Fiscal do Município – UFM será de R$ 55,80 (cinquenta e cinco 
reais e oitenta centavos). 
Art. 3º (vetado).
Art. 4º (vetado).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de 
janeiro de 2019.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário da Lei nº 1.051, de 04 de dezembro de 2002.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e um dias do mês de novembro do 
ano de dois mil e dezoito.

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