| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2544 / 2018 |
| Date | 2018-02-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0190- 16 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 7 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017, para o exercício de 2018, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo: “ACRESCENTAR” Funcional Programática Valor (R$) Órgão 14 DEPTO. DE URBANISMO Unidade 001 Divisão de Urbanismo Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infraestrutura Urbana Programa 0036 Administração e Gestão dos Serviços Urbanos Ação 1.103 Recapeamento Asfáltico – União/Município Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 22.215,59 Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte Rec. 870 Conv. Recape Asfáltico – MCIDADES 493.100,00 TOTAL 515.315,59 Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO LEI Nº 2.544 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018 Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2018, no valor de R$ 515.315,59 (quinhentos e quinze mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), com recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária e do provável excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 14 DEPTO. DE URBANISMO 001 Divisão de Urbanismo 15.451.0036.1.103.000 Recapeamento Asfáltico- União/Município 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 22.215,59 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 870 493.100,00 TOTAL GERAL 515.315,59 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0190- 16 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 8 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária e do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 515.315,59 (quinhentos e quinze mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), conforme incisos II e III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Anulação de Dotação Funcional Programática Fonte Valor (R$) 14 DEPTO. DE URBANISMO 001 Divisão de Urbanismo 15.451.0036.1.010.000 Pavimentação com Pedras Irregulares 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações (409) 000 22.215,59 TOTAL 22.215,59 Provável Excesso de Arrecadação Alínea da Receita Fonte Valor (R$) 2.4.1.8.10.9.1.02.00.00.00.00 Rec. Conv. Recape Asfáltico - MCIDADES (213) 870 493.100,00 TOTAL 493.100,00 TOTAL GERAL 515.315,59 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO LEI No 2.545 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018 Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017, e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017, para o exercício de 2018, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo: “ACRESCENTAR” Funcional Programática Valor (R$) Órgão 14 DEPTO. DE URBANISMO Unidade 001 Divisão de Urbanismo Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infraestrutura Urbana Programa 0036 Administração e Gestão dos Serviços Urbanos Ação 1.100 Recapeamento Asfáltico - Estado/Município Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 262.236.72 Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte Rec. 863 Conv. Recape Asfáltico - Estadual 1.000.000,00