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norma nº 2544/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2544 / 2018
Date 2018-02-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0190- 16 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 7
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal No
2.527 de 
18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, 
publicada em 20/12/2017, para o exercício de 2018, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$)
Órgão 14 DEPTO. DE URBANISMO
Unidade 001 Divisão de Urbanismo
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0036 Administração e Gestão dos Serviços Urbanos
Ação 1.103 Recapeamento Asfáltico – União/Município
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 22.215,59
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 870 Conv. Recape Asfáltico – MCIDADES 493.100,00
TOTAL 515.315,59
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal No
2.527 de 18/12/2017, 
publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 
20/12/2017.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO
LEI Nº 2.544 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2018, no valor de R$ 515.315,59 (quinhentos e quinze mil, 
trezentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), com recursos provenientes da anulação de dotação 
orçamentária e do provável excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
14 DEPTO. DE URBANISMO
001 Divisão de Urbanismo
15.451.0036.1.103.000 Recapeamento Asfáltico- União/Município
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 22.215,59
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 870 493.100,00
TOTAL GERAL 515.315,59
 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0190- 16 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 8
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária e do provável excesso de arrecadação no 
valor de R$ 515.315,59 (quinhentos e quinze mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), conforme 
incisos II e III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de Dotação
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
14 DEPTO. DE URBANISMO
001 Divisão de Urbanismo
15.451.0036.1.010.000 Pavimentação com Pedras Irregulares
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações (409) 000 22.215,59
TOTAL 22.215,59
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
2.4.1.8.10.9.1.02.00.00.00.00 Rec. Conv. Recape Asfáltico - MCIDADES (213) 870 493.100,00
TOTAL 493.100,00
TOTAL GERAL 515.315,59
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO
LEI No
2.545 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No
2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal No
2.527 de 
18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, 
publicada em 20/12/2017, para o exercício de 2018, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$)
Órgão 14 DEPTO. DE URBANISMO
Unidade 001 Divisão de Urbanismo
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0036 Administração e Gestão dos Serviços Urbanos
Ação 1.100 Recapeamento Asfáltico - Estado/Município
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 262.236.72
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 863 Conv. Recape Asfáltico - Estadual 1.000.000,00

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