| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2539 / 2018 |
| Date | 2018-02-07 |
| Ementa | Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0190- 16 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início 2.4.2.8.10.9.1.01.00.00.00.00 Rec. Conv. Pav. Pedras Irregulares Km 15 e L.Piva. (210) 856 1.171,86 TOTAL 1.171,86 TOTAL GERAL 78.544,01 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO LEI No 2.539 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018 Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017, e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017, para o exercício de 2018, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo: “ACRESCENTAR” Funcional Programática Valor (R$) Órgão 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 002 Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos Função 12 Educação Subfunção 365 Educação Infantil Programa 0008 Valorização da Educação Infantil Ação 1.102 Ampliação/Reforma Creche Municipal Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 250.000,00 Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte Rec. 103 5% Sobre Transferências Constitucionais 105.000,00 Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte Rec. 104 Educação 25% s/ Impostos 195.000,00 TOTAL 550.000,00 Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO LEI No 2.540 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018