| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2540 / 2018 |
| Date | 2018-02-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 124 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0190- 16 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início 2.4.2.8.10.9.1.01.00.00.00.00 Rec. Conv. Pav. Pedras Irregulares Km 15 e L.Piva. (210) 856 1.171,86 TOTAL 1.171,86 TOTAL GERAL 78.544,01 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO LEI No 2.539 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018 Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017, e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017, para o exercício de 2018, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo: “ACRESCENTAR” Funcional Programática Valor (R$) Órgão 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 002 Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos Função 12 Educação Subfunção 365 Educação Infantil Programa 0008 Valorização da Educação Infantil Ação 1.102 Ampliação/Reforma Creche Municipal Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 250.000,00 Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte Rec. 103 5% Sobre Transferências Constitucionais 105.000,00 Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte Rec. 104 Educação 25% s/ Impostos 195.000,00 TOTAL 550.000,00 Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO LEI No 2.540 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0190- 16 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 4 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2018, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002 Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos 12.365.0008..1.102.000 Ampliação/Reforma Creche Municipal 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 250.000,00 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 103 105.000,00 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 104 195.000,00 TOTAL 550.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Anulação de Dotação Funcional Programática Fonte Valor (R$) 05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS 001 Divisão de Viação e Obras 26.782.0005.1.001.000 Aquisição de Máquinas/Equipamentos/Veículos 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (102) 000 100.000,00 SUBTOTAL 100.000,00 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002 Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos 12.361.0006.1.002.000 Aquisição de Veículo 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (127) 103 75.000,00 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (128) 104 75.000,00 12.361.0006.2.019.000 Manutenção do Ensino Fundamental – Demais Recursos 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (136) 103 30.000,00 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (137) 104 30.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (146) 104 90.000,00 SUBTOTAL 300.000,00 09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 004 Fundo de Habitação de Interesse Social 16.482.0034.1.013.000 Aquisição de Terreno- FHIS 4.4.90.61.00.00.00 Aquisição de Imóveis (330) 000 150.000,00 SUBTOTAL 150.000,00 TOTAL 550.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.