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norma nº 2540/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2540 / 2018
Date 2018-02-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0190- 16 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
2.4.2.8.10.9.1.01.00.00.00.00 Rec. Conv. Pav. Pedras Irregulares Km 15 e L.Piva. (210) 856 1.171,86
TOTAL 1.171,86
TOTAL GERAL 78.544,01
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito. 
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO
LEI No
2.539 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No
2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal No
2.527 de 
18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, 
publicada em 20/12/2017, para o exercício de 2018, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$)
Órgão 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade 002 Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 0008 Valorização da Educação Infantil
Ação 1.102 Ampliação/Reforma Creche Municipal
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 250.000,00
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 103 5% Sobre Transferências Constitucionais 105.000,00
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 104 Educação 25% s/ Impostos 195.000,00
TOTAL 550.000,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal No
2.527 de 18/12/2017, 
publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 
20/12/2017.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO
LEI No 
 2.540 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018
 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0190- 16 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 4
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2018, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil 
reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento no seguinte órgão e 
dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos
12.365.0008..1.102.000 Ampliação/Reforma Creche Municipal
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 250.000,00
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 103 105.000,00
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 104 195.000,00
TOTAL 550.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos 
e cinquenta mil reais), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de Dotação
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS
001 Divisão de Viação e Obras
26.782.0005.1.001.000 Aquisição de Máquinas/Equipamentos/Veículos
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (102) 000 100.000,00
SUBTOTAL 100.000,00
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos
12.361.0006.1.002.000 Aquisição de Veículo
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (127) 103 75.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (128) 104 75.000,00
12.361.0006.2.019.000 Manutenção do Ensino Fundamental – Demais Recursos
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (136) 103 30.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (137) 104 30.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (146) 104 90.000,00
SUBTOTAL 300.000,00
09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
004 Fundo de Habitação de Interesse Social
16.482.0034.1.013.000 Aquisição de Terreno- FHIS
4.4.90.61.00.00.00 Aquisição de Imóveis (330) 000 150.000,00
SUBTOTAL 150.000,00
TOTAL 550.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito. 

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