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norma nº 2542/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2542 / 2018
Date 2018-02-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0190- 16 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 5
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO
LEI Nº 2.541 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No
2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal No
2.527 de 
18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, 
publicada em 20/12/2017, para o exercício de 2018, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$)
Órgão 07 DEPTO. DE ESPORTES
Unidade 001 Divisão de Esportes
Função 27 Desporto e Lazer
Subfunção 812 Desporto Comunitário
Programa 0015 Valorização do Desporto Amador
Ação 1.101 Ampliação/Reforma de Ginásio de Esportes
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 319.781,32
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 857 Conv. Ampliação/Ref. Ginásio de Esportes 243.750,00
TOTAL 563.531,32
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal No
2.527 de 18/12/2017, 
publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 
20/12/2017.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO
LEI Nº 2.542 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2018, no valor de R$ 563.531,32 (quinhentos e sessenta e três 
mil, quinhentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos), com recursos provenientes da anulação de dotações 
orçamentárias e provável excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2018 ANO: I EDIÇÃO Nº: 0190- 16 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 6
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
07 DEPTO. DE ESPORTES
001 Divisão de Esportes
27.812.0015.1.101.000 Ampliação/Reforma de Ginásio de Esportes
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 319.781,32
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 857 243.750,00
TOTAL GERAL 563.531,32
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias e do provável excesso de arrecadação 
no valor de R$ 563.531,32 (quinhentos e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e um reais e trinta e dois 
centavos), conforme incisos II e III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de Dotação
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
02 GOVERNO MUNICIPAL
001 Gabinete do Prefeito
04.122.0002.1.012.000 Aquisição de Veículo
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (9) 000 120.000,00
SUBTOTAL 120.000,00
07 DEPTO. DE ESPORTES
001 Divisão de Esportes
27.812.0015.2.025.000 Manutenção da Divisão de Esportes
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (187) 000 149.781,32
SUBTOTAL 149.781,32
09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
004 Fundo de Habitação de Interesse Social
16.482.0034.1.013.000 Aquisição de Terreno- FHIS
4.4.90.61.00.00.00 Aquisição de Imóveis (330) 000 50.000,00
SUBTOTAL 50.000,00
TOTAL 319.781,32
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
2.4.1.8.10.9.1.01.00.00.00.00 Rec. Conv. Ampliação/Reforma Ginásio Esportes (212) 857 243.750,00
TOTAL 243.750,00
TOTAL GERAL 563.531,32
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito. 
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO
LEI No
2.543 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No
2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.528 de 19/12/2017, publicada em 20/12/2017, e dá outras 
providências.

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